-
Mestrado
-
Doutorado
-
Candidatos Estrangeiros
-
Pós-Doutorado
-
Passagem Direta
-
Cotutela
<
>
Critérios
Os candidatos aos cursos de mestrado do PPGAS passam por um processo de seleção que inclui:
i) o exame da documentação pessoal submetida no ato da inscrição;
ii) uma prova escrita;
iii) uma prova oral; e
iv) provas de língua estrangeira.
No caso do doutorado, há também a avaliação da proposta de projeto de pesquisa. Os editais de seleção de novos alunos (indicando os detalhes, o cronograma do processo e o número máximo de vagas disponíveis) são divulgados entre os meses de janeiro e fevereiro a cada ano. As inscrições acontecem em junho, e as provas em julho e agosto. Os novos alunos começam o curso no mês de março do ano seguinte.
Ação Afirmativa
Desde a seleção 2013/14, o PPGAS adota uma política de “Ação afirmativa” para o ingresso de alunos indígenas e negros. Os editais de seleção de Mestrado e Doutorado trarão maiores informações sobre os procedimentos necessários para candidatos interessados.
Para conhecer a Resolução PPGAS/Ação Afirmativa (6/2012), clique aqui.
O Processo de Seleção do PPGAS também se submete à Resolução CEPG/UFRJ Nº 118, de 30 de setembro de 2022 e à Resolução Nº 24, de 26 de novembro de 2020.
Os candidatos aos cursos de mestrado do PPGAS passam por um processo de seleção que inclui:
i) o exame da documentação pessoal submetida no ato da inscrição;
ii) uma prova escrita;
iii) uma prova oral; e
iv) provas de língua estrangeira.
No caso do doutorado, há também a avaliação da proposta de projeto de pesquisa. Os editais de seleção de novos alunos (indicando os detalhes, o cronograma do processo e o número máximo de vagas disponíveis) são divulgados entre os meses de janeiro e fevereiro a cada ano. As inscrições acontecem em junho, e as provas em julho e agosto. Os novos alunos começam o curso no mês de março do ano seguinte.
Ação Afirmativa
Desde a seleção 2013/14, o PPGAS adota uma política de “Ação afirmativa” para o ingresso de alunos indígenas e negros. Os editais de seleção de Mestrado e Doutorado trarão maiores informações sobre os procedimentos necessários para candidatos interessados.
Para conhecer a Resolução PPGAS/Ação Afirmativa (6/2012), clique aqui.
O Processo de Seleção do PPGAS também se submete à Resolução CEPG/UFRJ Nº 118, de 30 de setembro de 2022 e à Resolução Nº 24, de 26 de novembro de 2020.
Critérios
Os candidatos aos cursos de doutorado do PPGAS passam por um processo de seleção que inclui:
i) o exame da documentação pessoal submetida no ato da inscrição;
ii) uma prova escrita;
iii) uma prova oral; e
iv) provas de língua estrangeira.
No caso do doutorado, há também a avaliação da proposta de projeto de pesquisa. Os editais de seleção de novos alunos (indicando os detalhes, o cronograma do processo e o número máximo de vagas disponíveis) são divulgados entre os meses de janeiro e fevereiro a cada ano. As inscrições acontecem em junho, e as provas em julho e agosto. Os novos alunos começam o curso no mês de março do ano seguinte.
Ação Afirmativa
Desde a seleção 2013/14, o PPGAS adota uma política de “Ação afirmativa” para o ingresso de alunos indígenas e negros. Os editais de seleção de Mestrado e Doutorado trarão maiores informações sobre os procedimentos necessários para candidatos interessados.
Para conhecer a Resolução PPGAS/Ação Afirmativa (6/2012), clique aqui.
O Processo de Seleção do PPGAS também se submete à Resolução CEPG/UFRJ Nº 118, de 30 de setembro de 2022 e à Resolução Nº 24, de 26 de novembro de 2020.
Os candidatos aos cursos de doutorado do PPGAS passam por um processo de seleção que inclui:
i) o exame da documentação pessoal submetida no ato da inscrição;
ii) uma prova escrita;
iii) uma prova oral; e
iv) provas de língua estrangeira.
No caso do doutorado, há também a avaliação da proposta de projeto de pesquisa. Os editais de seleção de novos alunos (indicando os detalhes, o cronograma do processo e o número máximo de vagas disponíveis) são divulgados entre os meses de janeiro e fevereiro a cada ano. As inscrições acontecem em junho, e as provas em julho e agosto. Os novos alunos começam o curso no mês de março do ano seguinte.
Ação Afirmativa
Desde a seleção 2013/14, o PPGAS adota uma política de “Ação afirmativa” para o ingresso de alunos indígenas e negros. Os editais de seleção de Mestrado e Doutorado trarão maiores informações sobre os procedimentos necessários para candidatos interessados.
Para conhecer a Resolução PPGAS/Ação Afirmativa (6/2012), clique aqui.
O Processo de Seleção do PPGAS também se submete à Resolução CEPG/UFRJ Nº 118, de 30 de setembro de 2022 e à Resolução Nº 24, de 26 de novembro de 2020.
O processo de Seleção do PPGAS é aberto a candidatos estrangeiros de qualquer nacionalidade. Candidatos estrangeiros provenientes dos países signatários do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG), implementado pelo Ministério das Relações Exteriores junto à CAPES e ao CNPq, também podem candidatar-se à seleção e a bolsas de mestrado e doutorado por meio dos programa CAPES PEC-PG e CNPq PEC-PG.
Para receber a Declaração de Aceite do PPGAS, os candidatos devem preencher o Formulário de Inscrição de Candidato PEC-PG e enviar toda a documentação exigida pelo Edital a que querem concorrer para o e-mail da Secretaria do PPGAS.
A documentação será analisada pela Comissão de Ensino do PPGAS e o recebimento da Declaração de Aceite estará sujeita a aprovação da Comissão.
Além disso, alguns Editais exigem a Homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PR2) da Instituição. Dessa forma, os pedidos devem ser enviados com antecedência, para que haja tempo hábil para a submissão à PR2.
Veja mais informações sobre a bolsa PEC-PG aqui.
Para receber a Declaração de Aceite do PPGAS, os candidatos devem preencher o Formulário de Inscrição de Candidato PEC-PG e enviar toda a documentação exigida pelo Edital a que querem concorrer para o e-mail da Secretaria do PPGAS.
A documentação será analisada pela Comissão de Ensino do PPGAS e o recebimento da Declaração de Aceite estará sujeita a aprovação da Comissão.
Além disso, alguns Editais exigem a Homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PR2) da Instituição. Dessa forma, os pedidos devem ser enviados com antecedência, para que haja tempo hábil para a submissão à PR2.
Veja mais informações sobre a bolsa PEC-PG aqui.
O Programa Institucional de Pós-doutorado (PIPD), que se configura como um programa de aprimoramento em pesquisa realizado por um portador do título de doutor, sob a supervisão de um professor da UFRJ.
Veja aqui a Resolução CEPG 04/2018 que cria, no âmbito da UFRJ, o Programa Institucional de Pós-doutorado (PIPD).
Veja aqui a nova Resolução CEPG n 01/2021.
Veja aqui a Resolução CEPG 04/2018 que cria, no âmbito da UFRJ, o Programa Institucional de Pós-doutorado (PIPD).
Veja aqui a nova Resolução CEPG n 01/2021.
Quem pode se candidatar:
A candidatura no PIPD será aceita dentro de, pelo menos, uma das seguintes condições:
Período do Pós-doutorado:
As atividades de pós-doutorado terão, para efeitos de certificação, uma duração mínima de 4 (quatro) meses e máxima de 5 (cinco) anos no total.
Como se candidatar:
Preencher formulário eletrônico (disponível acima) com realização do upload da documentação discriminada abaixo.
Documentação
A ser anexada no formulário eletrônico, em formato PDF.
Procedimentos:
Após o preenchimento do formulário eletrônico e aprovação da Comissão de ensino, o pedido é analisado pelo Colegiado do Programa, e se aprovado, posteriormente é enviada ao CPGP e, por último, para a Congregação do Museu Nacional.
Informamos que a aderência ao Programa PIPD está vinculada à homologação da Congregação, ou seja, a data de início do projeto será a data em que for homologado pela Congregação (instância superior ao PPGAS).
Atenção:
A candidatura no PIPD será aceita dentro de, pelo menos, uma das seguintes condições:
- Se for financiada por bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente;
- Se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, ou ainda, se o vínculo empregatício for em tempo parcial;
- Sem bolsa, a critério da CPGP e da Comissão Deliberativa do Programa.
Período do Pós-doutorado:
As atividades de pós-doutorado terão, para efeitos de certificação, uma duração mínima de 4 (quatro) meses e máxima de 5 (cinco) anos no total.
Como se candidatar:
Preencher formulário eletrônico (disponível acima) com realização do upload da documentação discriminada abaixo.
Documentação
A ser anexada no formulário eletrônico, em formato PDF.
- Termo de compromisso assinado; (acesse o modelo aqui) [deve-se constar a assinatura do candidato e do supervisor. A assinatura da Coordenação será coletada após a aprovação pela Secretaria]
- Projeto de pesquisa;
- Plano de atividades a ser desenvolvido;
- Currículo Lattes do candidato ao pós-doutorado;
- Comprovação do título de doutor;
- Cópia do CPF;
- Cópia do documento de identidade ou, caso estrangeiro, passaporte;
- Cópia do título de eleitor;
- Cópia do certificado de reservista;
- Carta de anuência do supervisor de pós-doutorado; (acesse o modelo aqui)
- Declaração se a atividade desempenhada será integral ou parcial; (acesse o modelo aqui)
- Caso o candidato tenha vínculo empregatício, deverá apresentar anuência do seu empregador ou instância equivalente, para o desenvolvimento do projeto de pós-doutorado, por meio da assinatura do Termo de Ciência pela instituição empregadora, conforme modelo no Anexo a essa resolução. (acesse o modelo aqui)
Procedimentos:
Após o preenchimento do formulário eletrônico e aprovação da Comissão de ensino, o pedido é analisado pelo Colegiado do Programa, e se aprovado, posteriormente é enviada ao CPGP e, por último, para a Congregação do Museu Nacional.
Informamos que a aderência ao Programa PIPD está vinculada à homologação da Congregação, ou seja, a data de início do projeto será a data em que for homologado pela Congregação (instância superior ao PPGAS).
Atenção:
- A última seção do formulário exige o envio por upload de arquivos em PDF. Tenha toda a documentação necessária pronta para o upload.
- Após recebimento da documentação, caso não tenha nenhuma pendência, a solicitação para ingresso no pós-doutorado será inserida na pauta da próxima reunião da Comissão de Ensino.
A Passagem Direta é uma forma de ingresso no doutorado disponível aos alunos matriculados no curso de mestrado do PPGAS/MN.
Está condicionada à defesa da dissertação no prazo máximo de 24 meses, ter obtido média igual ou maior a 8,5 nas disciplinas teóricas cursadas no mestrado e à aprovação de Comissão de Seleção do Doutorado .
Está condicionada à defesa da dissertação no prazo máximo de 24 meses, ter obtido média igual ou maior a 8,5 nas disciplinas teóricas cursadas no mestrado e à aprovação de Comissão de Seleção do Doutorado .
Procedimentos
- O aluno deve enviar um e-mail à Secretaria do PPGAS informando da solicitação conforme calendário de procedimentos, divulgado anualmente em Notícias.
- Os candidatos deverão entregar um projeto à Secretaria e os orientadores deverão entregar à Secretaria um parecer a respeito do projeto apresentado pelos candidatos, também conforme calendário de procedimentos, divulgado anualmente em Notícias.
Sugere-se que a defesa da dissertação seja realizada até a primeira quinzena de fevereiro (24º mês do mestrado). A Secretaria pede compreensão com relação a este prazo, pois defesas agendadas após esta data poderão comprometer o procedimento de matrícula do aluno no doutorado.
A secretaria encaminhará o projeto e o parecer à Comissão de Seleção, que terá até 15 (quinze) dias úteis após a defesa para se pronunciar sobre a ‘aprovação’, ‘não aprovação’ ou ‘solicitação de reformulação’ do projeto. Quando houver exigência de alteração, os pontos que exigem reformulação serão detalhados pela Comissão de Seleção no parecer enviado aos candidatos e orientadores. Os candidatos terão 5 (cinco) dias úteis após recebido o parecer para fazer a reformulação.
Após a aprovação, a Secretaria irá realizar a matrícula dos alunos aprovados no Sistema Siga e os alunos irão receber um novo número de DRE. O acesso ao Siga permanece igual (com login pelo CPF e senha cadastrada). Os alunos deverão se inscrever em disciplinas normalmente, dentro do período de inscrições (após o recebimento do novo número de DRE).
O Projeto
O Projeto de pesquisa de doutorado deverá ter até 5 laudas (espaço duplo, fonte times new roman, 12), contendo:
- Título;
- Formulação do objeto;
- Estado da arte e contribuição esperada para a área de pesquisa;
- Descrição geral dos procedimentos de investigação;
- Bibliografia (em anexo).
Processos de Ingresso por Passagem Direta
Turma de Mestrado de 2017
Resultado
A Comissão de Seleção do Curso de Doutorado, formada pelos professores María Elvira Díaz Benítez, Jose Sergio Leite Lopes e Olivia Maria Gomes da Cunha, analisou os projetos de tese apresentados, os coeficientes de rendimento registrado no Histórico Escolar do Curso de Mestrado do PPGAS/UFRJ, bem como os pareceres dos orientadores pretendidos, tendo registrado o resultado na ata abaixo:
Turma de Mestrado de 2018
A Comissão de Seleção do Curso de Doutorado, formada pelos professores María Elvira Díaz Benítez, Bruna Franchetto e Adriana Facina Gurgel do Amaral, analisou os projetos de tese apresentados, os coeficientes de rendimento registrado no Histórico Escolar do Curso de Mestrado do PPGAS/UFRJ, bem como os pareceres dos orientadores pretendidos, tendo registrado o resultado na ata abaixo:
Turma de Mestrado de 2019
Conforme Resolução 01/2020 do PPGAS e excepcionalmente este ano (2020), devido a Pandemia do Coronavírus:
Alunas e alunos de mestrado atualmente no segundo ano e cujo prazo defesa (fim dos 24 meses) termina em 28/02/2021, que pleiteiem ingresso no doutorado em 2021 via passagem direta, têm o dia 28/2/2021 como prazo final de defesa de dissertação, e 01/02/2021 para encaminhamento do Projeto de Doutorado à Comissão de Seleção. O resultado da seleção será divulgado até o dia 10/2/2021.
Alunas e alunos aprovados para o doutorado 2021 via passagem direta que tenham recebido prorrogação de Bolsa de Mestrado da CAPES, CNPq ou FAPERJ, deverão abrir mão da bolsa até o dia 28/2/2020 para que possam ser oficialmente registrados como alunos do doutorado. Observa-se que a desistência não implica qualquer compromisso com a concessão de Bolsa de Doutorado. Os interessados devem submeter candidaturas ao processo de seleção de Bolsas via Critério Socioeconômico.
Alunas e alunos aprovados para o Doutorado via passagem direta que não defenderem a dissertação até 28/2/2021 não poderão ser admitidos como alunos do doutorado em 2021. A aprovação para o doutorado terá validade máxima de um ano e está condicionada à defesa da dissertação até 01/02/22. Solicitações de prorrogação desses prazos não serão permitidas.
Ingresso no Doutorado em: 2021 ou em 2022.
Procedimentos excepcionalmente este ano (2020):
1) O aluno interessado em realizar a Passagem Direta deve enviar um e-mail à Secretaria do PPGAS informando da solicitação até 31 de outubro, informando se a defesa ocorrerá até 28/02/2021 ou se irá optar por cursar o terceiro ano, comprometendo-se a defender até 01/02/2022.
2) Para alunos defendendo até fevereiro de 2021:
- orientador deve enviar agendamento de banca até 30 de novembro.
- Aluno deve preencher a declaração de anuência de defesa remota (em anexo), assinando-a e enviá-la à secretaria até 25 de novembro para aprovação pela Comissão de Ensino.
3) Todos os alunos interessados na Passagem Direta devem enviar o Parecer do orientador e o Projeto até 01 de fevereiro de 2021.
4) A banca de Seleção irá analisar os pedidos e o resultado será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2021.
5) Após a defesa e envio da ata assinada pelo orientador, a Secretaria irá realizar a matrícula dos alunos aprovados no Sistema Siga e os alunos irão receber um novo número de DRE. O acesso ao Siga permanece igual (com login pelo CPF e senha cadastrada). Os alunos deverão se inscrever em disciplinas normalmente, dentro do período de inscrições (após o recebimento do novo número de DRE). (datas para matrícula ainda não definidas).
Quem pode fazer excepcionalmente este ano (2020)?
Todos os alunos do Mestrado / PPGAS que defenderem a dissertação no prazo máximo de 24 meses (excepcionalmente este ano os alunos da turma de 2019 poderão optar pela defesa em 24 meses ou em até 35 meses, ou seja, até 01/02/2022) e tiverem obtido média igual ou maior a 8,5 nas disciplinas teóricas cursadas no mestrado.
Alunas e alunos de mestrado atualmente no segundo ano e cujo prazo defesa (fim dos 24 meses) termina em 28/02/2021, que pleiteiem ingresso no doutorado em 2021 via passagem direta, têm o dia 28/2/2021 como prazo final de defesa de dissertação, e 01/02/2021 para encaminhamento do Projeto de Doutorado à Comissão de Seleção. O resultado da seleção será divulgado até o dia 10/2/2021.
Alunas e alunos aprovados para o doutorado 2021 via passagem direta que tenham recebido prorrogação de Bolsa de Mestrado da CAPES, CNPq ou FAPERJ, deverão abrir mão da bolsa até o dia 28/2/2020 para que possam ser oficialmente registrados como alunos do doutorado. Observa-se que a desistência não implica qualquer compromisso com a concessão de Bolsa de Doutorado. Os interessados devem submeter candidaturas ao processo de seleção de Bolsas via Critério Socioeconômico.
Alunas e alunos aprovados para o Doutorado via passagem direta que não defenderem a dissertação até 28/2/2021 não poderão ser admitidos como alunos do doutorado em 2021. A aprovação para o doutorado terá validade máxima de um ano e está condicionada à defesa da dissertação até 01/02/22. Solicitações de prorrogação desses prazos não serão permitidas.
Ingresso no Doutorado em: 2021 ou em 2022.
Procedimentos excepcionalmente este ano (2020):
1) O aluno interessado em realizar a Passagem Direta deve enviar um e-mail à Secretaria do PPGAS informando da solicitação até 31 de outubro, informando se a defesa ocorrerá até 28/02/2021 ou se irá optar por cursar o terceiro ano, comprometendo-se a defender até 01/02/2022.
2) Para alunos defendendo até fevereiro de 2021:
- orientador deve enviar agendamento de banca até 30 de novembro.
- Aluno deve preencher a declaração de anuência de defesa remota (em anexo), assinando-a e enviá-la à secretaria até 25 de novembro para aprovação pela Comissão de Ensino.
3) Todos os alunos interessados na Passagem Direta devem enviar o Parecer do orientador e o Projeto até 01 de fevereiro de 2021.
4) A banca de Seleção irá analisar os pedidos e o resultado será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2021.
5) Após a defesa e envio da ata assinada pelo orientador, a Secretaria irá realizar a matrícula dos alunos aprovados no Sistema Siga e os alunos irão receber um novo número de DRE. O acesso ao Siga permanece igual (com login pelo CPF e senha cadastrada). Os alunos deverão se inscrever em disciplinas normalmente, dentro do período de inscrições (após o recebimento do novo número de DRE). (datas para matrícula ainda não definidas).
Quem pode fazer excepcionalmente este ano (2020)?
Todos os alunos do Mestrado / PPGAS que defenderem a dissertação no prazo máximo de 24 meses (excepcionalmente este ano os alunos da turma de 2019 poderão optar pela defesa em 24 meses ou em até 35 meses, ou seja, até 01/02/2022) e tiverem obtido média igual ou maior a 8,5 nas disciplinas teóricas cursadas no mestrado.
Resultado
A Comissão de Seleção do Curso de Doutorado, formada pelos professores Antonio Carlos de Souza Lima, Renata de Castro Menezes e João Pacheco de Oliveira Filho, analisou os projetos de tese apresentados, os coeficientes de rendimento registrado no Histórico Escolar do Curso de Mestrado do PPGAS/UFRJ, bem como os pareceres dos orientadores pretendidos, tendo registrado o resultado na ata abaixo:
Turma de Mestrado de 2020
Em 04 de março de 2021 o Colegiado do PPGAS aprovou o Parecer da Comissão de Ensino sobre a extensão de prazo de passagem direta para a turma de mestrado de 2020 nos mesmos moldes a que foi concedida à turma de 2019.
Ingresso no Doutorado em: 2022 ou em 2023.
Procedimentos excepcionalmente este ano (2021):
1) O aluno interessado em realizar a Passagem Direta deve enviar um e-mail à Secretaria do PPGAS informando o interesse em fazer a Passagem Direta até 31 de outubro, informando se a defesa ocorrerá até 28/02/2022 ou se irá optar por cursar o terceiro ano, comprometendo-se a defender até 01/02/2023.
2) Para alunos defendendo até fevereiro de 2022:
- orientador deve enviar agendamento de banca até 30 de novembro.
- O agendamento é online, por meio de formulário disponível em: https://ppgas.museunacional.ufrj.br/defesa1.html
3) Todos os alunos interessados na Passagem Direta devem enviar o Parecer do orientador e o Projeto até 01 de fevereiro de 2022.
4) A banca de Seleção irá analisar os pedidos e o resultado será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2022.
5) Após a defesa e envio da ata assinada pelo orientador, a Secretaria irá realizar a matrícula dos alunos aprovados no Sistema Siga e os alunos irão receber um novo número de DRE. O acesso ao Siga permanece igual (com login pelo CPF e senha cadastrada). Os alunos deverão se inscrever em disciplinas normalmente, dentro do período de inscrições (após o recebimento do novo número de DRE). (datas para matrícula ainda não definidas).
Quem pode fazer excepcionalmente este ano (2021)?
Todos os alunos do Mestrado / PPGAS que defenderem a dissertação no prazo máximo de 24 meses (excepcionalmente este ano os alunos da turma de 2020 poderão optar pela defesa em 24 meses ou em até 35 meses, ou seja, até 01/02/2023) e tiverem obtido média igual ou maior a 8,5 nas disciplinas teóricas cursadas no mestrado.
Ingresso no Doutorado em: 2022 ou em 2023.
Procedimentos excepcionalmente este ano (2021):
1) O aluno interessado em realizar a Passagem Direta deve enviar um e-mail à Secretaria do PPGAS informando o interesse em fazer a Passagem Direta até 31 de outubro, informando se a defesa ocorrerá até 28/02/2022 ou se irá optar por cursar o terceiro ano, comprometendo-se a defender até 01/02/2023.
2) Para alunos defendendo até fevereiro de 2022:
- orientador deve enviar agendamento de banca até 30 de novembro.
- O agendamento é online, por meio de formulário disponível em: https://ppgas.museunacional.ufrj.br/defesa1.html
3) Todos os alunos interessados na Passagem Direta devem enviar o Parecer do orientador e o Projeto até 01 de fevereiro de 2022.
4) A banca de Seleção irá analisar os pedidos e o resultado será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2022.
5) Após a defesa e envio da ata assinada pelo orientador, a Secretaria irá realizar a matrícula dos alunos aprovados no Sistema Siga e os alunos irão receber um novo número de DRE. O acesso ao Siga permanece igual (com login pelo CPF e senha cadastrada). Os alunos deverão se inscrever em disciplinas normalmente, dentro do período de inscrições (após o recebimento do novo número de DRE). (datas para matrícula ainda não definidas).
Quem pode fazer excepcionalmente este ano (2021)?
Todos os alunos do Mestrado / PPGAS que defenderem a dissertação no prazo máximo de 24 meses (excepcionalmente este ano os alunos da turma de 2020 poderão optar pela defesa em 24 meses ou em até 35 meses, ou seja, até 01/02/2023) e tiverem obtido média igual ou maior a 8,5 nas disciplinas teóricas cursadas no mestrado.
Resultado
A Comissão de Seleção do Curso de Doutorado, formada pelos professores María Elvira Díaz Benítez, Olivia Maria Gomes Da Cunha, e Federico Guillermo Neiburg, analisou os projetos de tese apresentados, os coeficientes de rendimento registrado no Histórico Escolar do Curso de Mestrado do PPGAS/UFRJ, bem como os pareceres dos orientadores pretendidos, tendo registrado o resultado na ata abaixo:
Turma de Mestrado de 2021
Em 09 de junho de 2022 o Colegiado do PPGAS aprovou o Parecer da Comissão de Ensino sobre a extensão de prazo de passagem direta para a turma de mestrado de 2021 nos mesmos moldes das que foram concedidas às turmas de 2019 e 2020.
Ingresso no Doutorado em: 2023 ou em 2024.
Procedimentos excepcionalmente este ano (2022):
1) O aluno interessado em realizar a Passagem Direta deve enviar um e-mail à Secretaria do PPGAS informando o interesse em fazer a Passagem Direta até 31 de outubro, informando se a defesa ocorrerá até 28/02/2023 ou se irá optar por cursar o terceiro ano, comprometendo-se a defender até 01/02/2024.
2) Para alunos defendendo até fevereiro de 2023:
- orientador deve enviar agendamento de banca até 30 de novembro.
- O agendamento é online, por meio de formulário disponível em: https://ppgas.museunacional.ufrj.br/defesa1.html
3) Todos os alunos interessados na Passagem Direta devem enviar o Parecer do orientador e o Projeto até 28 de fevereiro de 2023.
4) A banca de Seleção irá analisar os pedidos e o resultado será divulgado no dia 03 de março de 2023.
5) Após a defesa e envio da ata assinada pelo orientador, a Secretaria irá realizar a matrícula dos alunos aprovados no Sistema Siga e os alunos irão receber um novo número de DRE. O acesso ao Siga permanece igual (com login pelo CPF e senha cadastrada). Os alunos deverão se inscrever em disciplinas normalmente, dentro do período de inscrições (após o recebimento do novo número de DRE). (datas para matrícula ainda não definidas).
Quem pode fazer excepcionalmente este ano (2022)?
Todos os alunos do Mestrado / PPGAS que defenderem a dissertação no prazo máximo de 24 meses (excepcionalmente este ano os alunos da turma de 2020 poderão optar pela defesa em 24 meses ou em até 35 meses, ou seja, até 01/02/2024) e tiverem obtido média igual ou maior a 8,5 nas disciplinas teóricas cursadas no mestrado.
Ingresso no Doutorado em: 2023 ou em 2024.
Procedimentos excepcionalmente este ano (2022):
1) O aluno interessado em realizar a Passagem Direta deve enviar um e-mail à Secretaria do PPGAS informando o interesse em fazer a Passagem Direta até 31 de outubro, informando se a defesa ocorrerá até 28/02/2023 ou se irá optar por cursar o terceiro ano, comprometendo-se a defender até 01/02/2024.
2) Para alunos defendendo até fevereiro de 2023:
- orientador deve enviar agendamento de banca até 30 de novembro.
- O agendamento é online, por meio de formulário disponível em: https://ppgas.museunacional.ufrj.br/defesa1.html
3) Todos os alunos interessados na Passagem Direta devem enviar o Parecer do orientador e o Projeto até 28 de fevereiro de 2023.
4) A banca de Seleção irá analisar os pedidos e o resultado será divulgado no dia 03 de março de 2023.
5) Após a defesa e envio da ata assinada pelo orientador, a Secretaria irá realizar a matrícula dos alunos aprovados no Sistema Siga e os alunos irão receber um novo número de DRE. O acesso ao Siga permanece igual (com login pelo CPF e senha cadastrada). Os alunos deverão se inscrever em disciplinas normalmente, dentro do período de inscrições (após o recebimento do novo número de DRE). (datas para matrícula ainda não definidas).
Quem pode fazer excepcionalmente este ano (2022)?
Todos os alunos do Mestrado / PPGAS que defenderem a dissertação no prazo máximo de 24 meses (excepcionalmente este ano os alunos da turma de 2020 poderão optar pela defesa em 24 meses ou em até 35 meses, ou seja, até 01/02/2024) e tiverem obtido média igual ou maior a 8,5 nas disciplinas teóricas cursadas no mestrado.
Resultado
A Comissão de Seleção do Curso de Doutorado, formada pelos professores Federico Guillermo Neiburg, Antonio Carlos de Souza Lima e Adriana Facina Gurgel do Amaral, analisou os projetos de tese apresentados, os coeficientes de rendimento registrado no Histórico Escolar do Curso de Mestrado do PPGAS/UFRJ, bem como os pareceres dos orientadores pretendidos, tendo registrado o resultado na ata abaixo:
Turma de Mestrado de 2022
Em resposta à consulta da turma de mestrado de 2022 e com base na resolução CEPG/UFRJ 06 /2021, que regulou o período de excepcionalidade e instituiu o período de transição na pós-graduação, a Comissão de Ensino delibera que a passagem direta da referida turma poderá se dar desde que as defesas aconteçam até 31/03/2024.
Lembramos, no entanto, que para aquelxs que optarem por defesas de mestrado em março, a inscrição no doutorado (tanto quanto à matrícula, como quanto ao eventual acesso às bolsas) apenas poderá se dar em data posterior à defesa e ao posto pelo calendário acadêmico da UFRJ, pelo que recomendamos que idealmente as defesas aconteçam até 29/02/2024.
Procedimentos:
1) O aluno interessado em realizar a Passagem Direta deve enviar um e-mail à Secretaria do PPGAS informando o interesse em fazer a Passagem Direta até 24 de novembro.
2) Para alunos defendendo até 29 de fevereiro de 2024:
- orientador ou aluno devem enviar agendamento de banca até 24 de novembro.
- O agendamento é online, por meio de formulário disponível em: Defesa e Qualificação
3) Para alunos defendendo até 31 de março de 2024:
- orientador ou aluno devem enviar agendamento de banca até 12 de janeiro.
- O agendamento é online, por meio de formulário disponível em: Defesa e Qualificação
4) Todos os alunos interessados na Passagem Direta devem enviar o Parecer do orientador e o Projeto até 18 de fevereiro de 2024. (data definida para a banca ter tempo hábil de análise dos projetos antes do período de inscrição e início das aulas)
5) A banca de Seleção irá analisar os pedidos e o resultado será divulgado em data a ser confirmada, com base no calendário do próximo ano.
6) Após a defesa e envio da ata assinada pelo orientador, a Secretaria irá realizar a matrícula dos alunos aprovados no Sistema Siga e os alunos irão receber um novo número de DRE. O acesso ao Siga permanece igual (com login pelo CPF e senha cadastrada). Os alunos deverão se inscrever em disciplinas normalmente, dentro do período de inscrições (após o recebimento do novo número de DRE). (datas para matrícula ainda não definidas).
Quem pode fazer?
Todos os alunos do Mestrado / PPGAS que defenderem a dissertação no prazo máximo de 24 meses e tiverem obtido média igual ou maior a 8,5 nas disciplinas teóricas cursadas no mestrado.
O Projeto
O Projeto de pesquisa de doutorado deverá ter até 5 laudas (espaço duplo, fonte times new roman, 12), contendo:
Lembramos, no entanto, que para aquelxs que optarem por defesas de mestrado em março, a inscrição no doutorado (tanto quanto à matrícula, como quanto ao eventual acesso às bolsas) apenas poderá se dar em data posterior à defesa e ao posto pelo calendário acadêmico da UFRJ, pelo que recomendamos que idealmente as defesas aconteçam até 29/02/2024.
Procedimentos:
1) O aluno interessado em realizar a Passagem Direta deve enviar um e-mail à Secretaria do PPGAS informando o interesse em fazer a Passagem Direta até 24 de novembro.
2) Para alunos defendendo até 29 de fevereiro de 2024:
- orientador ou aluno devem enviar agendamento de banca até 24 de novembro.
- O agendamento é online, por meio de formulário disponível em: Defesa e Qualificação
3) Para alunos defendendo até 31 de março de 2024:
- orientador ou aluno devem enviar agendamento de banca até 12 de janeiro.
- O agendamento é online, por meio de formulário disponível em: Defesa e Qualificação
4) Todos os alunos interessados na Passagem Direta devem enviar o Parecer do orientador e o Projeto até 18 de fevereiro de 2024. (data definida para a banca ter tempo hábil de análise dos projetos antes do período de inscrição e início das aulas)
5) A banca de Seleção irá analisar os pedidos e o resultado será divulgado em data a ser confirmada, com base no calendário do próximo ano.
6) Após a defesa e envio da ata assinada pelo orientador, a Secretaria irá realizar a matrícula dos alunos aprovados no Sistema Siga e os alunos irão receber um novo número de DRE. O acesso ao Siga permanece igual (com login pelo CPF e senha cadastrada). Os alunos deverão se inscrever em disciplinas normalmente, dentro do período de inscrições (após o recebimento do novo número de DRE). (datas para matrícula ainda não definidas).
Quem pode fazer?
Todos os alunos do Mestrado / PPGAS que defenderem a dissertação no prazo máximo de 24 meses e tiverem obtido média igual ou maior a 8,5 nas disciplinas teóricas cursadas no mestrado.
O Projeto
O Projeto de pesquisa de doutorado deverá ter até 5 laudas (espaço duplo, fonte times new roman, 12), contendo:
- Título;
- Formulação do objeto;
- Estado da arte e contribuição esperada para a área de pesquisa;
- Descrição geral dos procedimentos de investigação;
- Bibliografia (em anexo).
Resultado
A Comissão de Seleção do Curso de Doutorado, formada pelos professores Federico Guillermo Neiburg, Luiz Antonio Lino da Silva Costa e Thaddeus Gregory Blanchette, analisou os projetos de tese apresentados, os coeficientes de rendimento registrado no Histórico Escolar do Curso de Mestrado do PPGAS/UFRJ, bem como os pareceres dos orientadores pretendidos, tendo registrado o resultado na ata abaixo:
Turma de Mestrado de 2023
A Comissão de Seleção do Curso de Doutorado, formada pelos professores John Cunha Comerford, Adriana Facina Gurgel do Amaral e Luiz Antonio Lino da Silva Costa, analisou os projetos de tese apresentados, os coeficientes de rendimento registrado no Histórico Escolar do Curso de Mestrado do PPGAS/UFRJ, bem como os pareceres dos orientadores pretendidos, tendo registrado o resultado na ata abaixo:
Também é possível o ingresso por meio de Cotutela.
A cotutela é a possibilidade que permite a formação na pós-graduados, em nível de mestrado ou doutorado, simultânea na Universidade Federal do Rio de Janeiro através de um Programa recomendado pelo Ministério da Educação e em uma instituição de ensino superior estrangeira.
A formalização da cotutela se dá através de três tipos: Acordo de Cooperação Aberto de Cotutela (Modelo do Acordo versão Português - Inglês - Francês), Acordo de Cooperação Fechado de Cotutela (Modelo do Acordo versão Português - Inglês - Francês e Modelo do Termo de Compromisso e do Cronograma), Casos de Orientação de Cotutela (Modelo do Termo de Compromisso e do Cronograma).
§1 Os Acordos Abertos de Cotutela Nacional são aqueles capazes de abrigar mais de um caso de orientação em cotutela dentro de seu período de vigência, podendo conter ou não um ou mais casos de orientação em cotutela que o inaugurem.
§2 Os Acordos Fechados de Cotutela Nacional são aqueles restritos aos candidatos nominalmente citados em seus termos, não sendo este tipo de acordo extensivo a outros casos de orientação em cotutela.
Veja aqui a RESOLUÇÃO CEPG - Nº 01/2017
Veja aqui a RESOLUÇÃO CEPG Nº 02, de 16 de abril 2021
Documentos para abertura do processo:
O aluno deve enviar os documentos para a Secretaria do PPGAS, que dará entrada no tramite do processo.
O processo deverá obter aprovação do Programa, da Comissão de Pesquisa e Pós-Graduação e Pesquisa – CPGP e da Congregação da Unidade. Sendo encaminhado a seguir ao Conselho de Ensino Para Graduado – CEPG.
Após aprovação do processo no CEPG o mesmo será assinado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa e encaminhado ao Conselho Superior de Coordenação Executiva para homologação e posterior envio ao SCRI para as devidas providências.
A cotutela é a possibilidade que permite a formação na pós-graduados, em nível de mestrado ou doutorado, simultânea na Universidade Federal do Rio de Janeiro através de um Programa recomendado pelo Ministério da Educação e em uma instituição de ensino superior estrangeira.
A formalização da cotutela se dá através de três tipos: Acordo de Cooperação Aberto de Cotutela (Modelo do Acordo versão Português - Inglês - Francês), Acordo de Cooperação Fechado de Cotutela (Modelo do Acordo versão Português - Inglês - Francês e Modelo do Termo de Compromisso e do Cronograma), Casos de Orientação de Cotutela (Modelo do Termo de Compromisso e do Cronograma).
§1 Os Acordos Abertos de Cotutela Nacional são aqueles capazes de abrigar mais de um caso de orientação em cotutela dentro de seu período de vigência, podendo conter ou não um ou mais casos de orientação em cotutela que o inaugurem.
§2 Os Acordos Fechados de Cotutela Nacional são aqueles restritos aos candidatos nominalmente citados em seus termos, não sendo este tipo de acordo extensivo a outros casos de orientação em cotutela.
Veja aqui a RESOLUÇÃO CEPG - Nº 01/2017
Veja aqui a RESOLUÇÃO CEPG Nº 02, de 16 de abril 2021
Documentos para abertura do processo:
- Carta da Direção da Unidade, contendo nome do doutorando (a), do Programa de Pós-Graduação, período de afastamento, nome da Instituição estrangeira;
- Convênio entre a UFRJ e a Instituição estrangeira, em português e em língua estrangeira, conforme orientação do Setor de Convênios e Relações Internacionais;
- Acordo, convenção ou termo de co-tutela, em português e em língua estrangeira, em 03(três) cópias (verificar se existe este acordo entre o Brasil e o País estrangeiro);
- Carta de aceite do Orientador da UFRJ;
- Carta de aceite do Orientador na Instituição estrangeira;
- Histórico Escolar;
- Currículo do curso e sua carga horária total da Instituição estrangeira:
- Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo doutorando (a) na Instituição estrangeira ou na UFRJ com o de acordo dos orientadores;
- Termo de Compromisso do doutorando (a) se comprometendo em cumprir os termos do acordo, convenção ou termo de cotutela (modelo aqui)
O aluno deve enviar os documentos para a Secretaria do PPGAS, que dará entrada no tramite do processo.
O processo deverá obter aprovação do Programa, da Comissão de Pesquisa e Pós-Graduação e Pesquisa – CPGP e da Congregação da Unidade. Sendo encaminhado a seguir ao Conselho de Ensino Para Graduado – CEPG.
Após aprovação do processo no CEPG o mesmo será assinado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa e encaminhado ao Conselho Superior de Coordenação Executiva para homologação e posterior envio ao SCRI para as devidas providências.