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Vida Acadêmica > Titulação > Mestrado > Doutorado > Qualificação > Licença

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Agendamento de defesa
O agendamento de defesas de Mestrado deve ser realizado por meio do Formulário Eletrônico de Agendamento de Defesas (formulário acima).

Para completar este agendamento, tenha em mãos:
  • Data e horário da defesa
  • Título definitivo
  • Resumo
  • Membros titulares e suplentes definidos
  • Currículo de todos os membros da banca, em PDF
  • ORCID de todos os membros da banca
  • Em caso de defesa híbrida, Declaração de anuência de defesa híbrida (disponível abaixo)

Procedimentos

Os agendamentos podem ser realizados tanto pelos alunos quanto pelos seus orientadores, mas a formação de bancas de dissertação ou tese é de responsabilidade dos orientadores e deve ser agendada no máximo 45 dias antes da defesa. Após o preenchimento e envio do Formulário Eletrônico de Agendamento, a Secretaria do PPGAS enviará para aprovação em reunião da Comissão de Ensino do PPGAS. Todas as informações devem ser cuidadosamente conferidas pelos orientadores, para que a banca possa ser encaminhada para homologação pelo Colegiado do PPGAS e, posteriormente, pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional (CPGP).  Após a aprovação da banca, a secretaria enviará as orientações aos alunos e aos orientadores, com até uma semana de antecedência da data agendada.

Alunos com documentação pendente na Secretaria não poderão solicitar a agendamento de Bancas de Defesa.

No caso de mudança na data agendada, deve-se enviar e-mail à Secretaria do PPGAS informando da alteração.

Não é possível alterar o título após o trâmite do processo da defesa.

Modalidades de Defesa
Presencial - Todos os membros, orientador/a e candidato presencialmente na sala agendada.
Híbrida - Alguns membros e/ou candidato em modo remoto. É necessário que pelo menos o/a orientador/a esteja presencialmente na sala agendada. É necessário informar no agendamento todos os membros que irão participar de forma remota, incluindo o candidato se for o caso. Também é necessário enviar a Declaração de anuência de defesa híbrida. Veja aqui o modelo:
  • Modelo de Declaração de anuência de defesa híbrida para mestrado

Participação do estudante e orientador
Em regra, aluno e orientador devem participar PRESENCIALMENTE da defesa. Excepcionalidades serão tratadas caso a caso, mediante solicitação.
Procedimento: 
Enviar por email para a secretaria o Formulário F7 com justificativa para a participação remota e o formulário F6 com aceite do orientador, a ser aprovada pela Comissão de Ensino. Os formulários estão disponíveis no rodapé do site do programa. O pedido deve ser enviado com 30 dias de antecedência da defesa.

Procedimentos detalhados:
  • Deve-se preencher formulário eletrônico de agendamento.
  • O agendamento será pautado na próxima reunião da Comissão de Ensino.
  • Secretaria irá iniciar o processo no SEI e adicionar o agendamento na pauta da próxima reunião do Colegiado. Após a aprovação, não é mais possível a alteração de título e membros de banca.
  • Após aprovação no Colegiado, o agendamento segue para aprovação no CPGP.
  • Aluno e orientador/a receberão as orientações e documentação para a realização da defesa, assim como a informação da sala agendada, com até uma semana de antecedência.

Procedimentos para Ata (versão impressa):
  • A versão em pdf da ata segue em anexo para impressão pelo estudante ou orientador. 
  • Caso deseje a impressão pela secretaria do PPGAS, deve-se solicitar com no mínimo 72 horas úteis de antecedência.
  • A ata deve ser assinada pelos membros que estiverem presencialmente no dia da defesa. O orientador deve assinar para os membros da banca em formato remoto.
  • A ata deve ser entregue à secretaria depois da defesa.
  • A ata deve ser entregue à secretaria do PPGAS, localizada no Campus de Pesquisa e Ensino, Prédio Administrativo, Sala 14, dentro do horário de atendimento presencial: 12h às 16h.
Procedimentos para Ata (versão digital):
  • Alternativamente, pode-se optar pela ata exclusivamente digital, de forma que se dispensa a ata impressa.
  • Para isso, basta que o/a orientador/a ou estudante colete as assinaturas digitais de cada membro da banca, inclusive membros que participaram de forma remota.
  • A assinatura digital deve ser realizada por programa de certificado digital, como o SouGov, ou outro semelhante.
  • Posteriormente à coleta da assinatura de cada membro, o/a orientador/a ou estudante deve enviar a versão completa com todas as assinaturas para o email da secretaria do PPGAS.
  • Não é aceito assinatura de imagem, tipo "copia e cola".

Declaração de Defesa
A declaração será enviada ao estudante pela secretaria mediante a entrega da ata, versão impressa ou digital.

Declaração de participação em banca
Os professores titulares da banca também receberão uma declaração de participação na defesa, enviada por email, a cada um dos membros no dia da defesa.

Indicação a Premiação
A ficha de indicação à premiação será enviada para preenchimento por formulário do Google a cada um dos membros no dia da defesa.
As bancas de Mestrado podem ser canceladas a pedido do aluno.

A solicitação de cancelamento de defesa de Dissertação ou Tese com data de defesa homologada deverá ser comunicada por escrito à Secretaria a fim de ser encaminhado à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional. O novo agendamento implicará novo encaminhamento da documentação necessária, nova aprovação em reunião de colegiado e nova homologação da banca de defesa (ver item Agendamento).

Procedimentos detalhados:
Deve-se preencher o formulário F9 - CANCELAMENTO DE BANCA e enviá-lo por e-mail à Secretaria do PPGAS.
O pedido de cancelamento será enviado à reunião da CPGP para ciência.
A defesa da Dissertação de Mestrado deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da matrícula no Programa. Em casos absolutamente excepcionais, mediante a devida justificativa (a ser apresentada até 60 dias antes do prazo final), esse prazo poderá ser dilatado pela Comissão Deliberativa, que estabelecerá outro prazo, improrrogável, não superior a 6 (seis) meses, condicionado à aprovação pela Comissão de Ensino, do Colegiado do programa e da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional (CPGP). Em casos excepcionais, é possível solicitar uma segunda extensão do prazo, também de 6 (seis meses), condicionado à aprovação da Comissão de Ensino, do Colegiado, do CPGP e também do CEPG/PR2.

Todos os documentos devem ser enviados/entregues conforme calendário de procedimentos, divulgado anualmente em Notícias.

A Prorrogação terá prazo único de 6 meses, sempre a partir do mês de março do ano até agosto.
A segunda prorrogação também terá prazo único de 6 meses, sempre a partir do mês de setembro até fevereiro do ano subsequente.

Documentos e trâmite:
Enviar por e-mail para a secretaria do PPGAS: 
  1. O Formulário F7 com a justificativa do aluno.
  2. O Formulário F6 com o de acordo do orientador e Formulário F6 com o de acordo do coorientador (caso haja), devidamente assinado por eles.
  3. O Projeto de trabalho e Cronograma de Dissertação. (Anexo 1)
  4. Copião da dissertação. (em PDF)
Uma vez recebida pela Secretaria, a documentação é encaminhada à Comissão de ensino para análise do pedido. Posteriormente, é enviado à Reunião do Colegiado, que, uma vez aprovando o pedido, encaminha ao CPGP para homologação. No caso da segunda prorrogação, o pedido ainda tramita na PR2, sendo esta última instância responsável pela decisão final da aprovação do pedido.

Normas para composição das bancas de Mestrado:

  • Todos os membros da banca devem ser doutores.
  • Todas as bancas devem ter dois suplentes, um interno ao PPGAS e outro externo.
  • Conforme Regulamento do PPGAS, Art. 46:
A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) professores devidamente qualificados, um dos quais será necessariamente o Orientador da dissertação, na qualidade de Presidente, e um dos quais será externo ao Programa de Pós-Graduação.
  • Conforme Resolução 01/2006 do CEPG :
2º A banca examinadora para a concessão do grau de Mestre instalar-se-á com pelo menos três membros, dos quais no máximo dois pertencerão ao programa de pós-graduação.

Na escolha dos demais examinadores deverá ser levada em conta a sugestão do Orientador, mas respeitada em qualquer caso a decisão da Comissão Deliberativa.

Normas para Dissertação

A dissertação de mestrado será um trabalho escrito sobre tema previamente registrado junto ao Programa, mediante a apresentação de projeto aprovado pelo Orientador, e no qual o candidato deverá demonstrar capacidade de operar com os conceitos e métodos da Antropologia Social e conhecimento crítica da literatura relativa ao tema em questão.
 
A dissertação deverá estar redigida em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua.A defesa da dissertação será pública, com divulgação prévia do local e horário de sua realização.
 
O grau de Mestre será concedido ao candidato cuja dissertação tenha merecido por parte da Banca Examinadora a menção – “aprovado”.
 
Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da dissertação, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Após a aprovação da dissertação, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto. A defesa da dissertação deverá ser submetida pelo Programa ao CEPG para homologação, no prazo de 30 (trinta) dias. 
Consulte os procedimentos de Pós-Defesa.

Consulte a página da BFK para informações textuais da dissertação:
biblioteca
A Resolução CEPG/UFRJ 246/2023 extinguiu a necessidade de entrega de via impressa de tese e dissertação, tendo a decisão efeito retroativo à partir de 01/08/2022. Desta forma, o envio da documentação para a homologação do diploma está condicionado à entrega dos documentos a seguir abaixo à secretaria do PPGAS com o prazo máximo de 30 dias após a realização da defesa.

Para defesas à partir de 01/08/2022:
  • ​Versão digital da tese ou dissertação em formato PDF enviada por e-mail para a secretaria.
  • Formulário SIBI enviado por e-mail para a secretaria
  • Formulário de Registro de Tese enviado por e-mail para a secretaria
  • No caso haver restrição de acesso a versão digital, enviar Formulário de Restrição de Divulgação por e-mail para a secretaria
  • Nada Consta enviado por e-mail para a secretaria

Para defesas anteriores à 01/08/2022:
  • 01 exemplar da tese e/ou dissertação impresso e encadernado em espiral à Secretaria do PPGAS, para o acervo da Central de Memória Acadêmica - CMA**
  • ​Versão digital da tese ou dissertação em formato PDF enviada por e-mail para a secretaria.
  • Formulário SIBI enviado por e-mail para a secretaria
  • Formulário de Registro de Tese enviado por e-mail para a secretaria
  • No caso haver restrição de acesso a versão digital, enviar Formulário de Restrição de Divulgação por e-mail para a secretaria
  • Nada Consta enviado por e-mail para a secretaria

**A Secretaria fará uma convocação aos egressos para a entrega do exemplar impresso, somente após a ocupação das salas destinadas ao PPGAS no prédio da Biblioteca Central, 

Veja abaixo o material preparado pela Equipe BFK:


Tutorial de Elaboração de Tese/dissertação

​Folha de aprovação [dentro da tese/dissertação]

A folha de aprovação deve ser elaborada de acordo com o modelo da UFRJ que está no Anexo 3 da resolução do CEPG 02/2002 (Formatação de Teses e Dissertações da UFRJ e demais procedimentos)
  • Não precisa coletar as assinaturas dos membros da Banca - Modelo da Folha de aprovação
Vertical Divider
Formulários
F1 - SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO PESQUISA

F2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PESQUISA E EVENTOS

F3 - AGENDAMENTO DE BANCA (substituído por formulário online)

F4 - APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS

F5 - INSCRIÇÃO DE CANDIDATO INDÍGENA

F6 - SOLICITAÇÃO DOCENTE

F7 - SOLICITAÇÃO DISCENTE

F8 - EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINA EXTERNA

F9 - CANCELAMENTO DE BANCA

F10 - SOLICITAÇÃO DE BOLSA

F11 - REQUERIMENTO DE MATRÍCULA

F12 - SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO A EVENTO

​Formulário de estágio docente

Formulário de disciplina externa ao PPGAS


​Formulário de Tese. - SIBI

Registro de Tese

Restrição de Acesso/Divulgação


​

Regulamentos & Resoluções
Documento APG - UFRJ 2020

Resolução do PPGAS 2020/1

Resolução do PPGAS 2021/1

Resolução CEPG 05/2020

Regulamento PPGAS 2010

Resolução CEPG 01-2006
 
Resolução CEPG 02-2006

Resolução CEPG 03-2009

Resolução CEPG 06/2021

Resolução CEPG Nº302 - 07/2024

Portaria Capes/CNPq 2010 (Acúmulo de Bolsa)

Passagem Direta

Qualificação

​Resolução 01/2018 - Critérios para distribuição de bolsas

Resolução PEC/PG 2012
​
Resolução Ação Afirmativa 2012
​
​Circular 4 de 2011 (Estágio Docência)

Parecer - Prorrogação e Suspensão de prazos - PPGAS dezembro/2020

Parecer - Prorrogação de Qualificação - Turma 2019

Parecer - Prorrogação de Qualificação - Turma 2018

Parecer - Prorrogação de Qualificação - Turma 2017

Parecer - Passagem Direta - Turma Mestrado 2020

Parecer - Encerramento da suspensão dos prazos - 12/2021

Calendários
Calendário 2025
​

​Calendário 2024

Calendário 2023

Calendário 2022

Calendário 2021

Calendário Período Letivo Especial (PLE) 2020

Calendário PPGAS/MN 2020 (antigo)

Procedimentos PPGAS/MN 2020​
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Editais
Edital PDSE 2025
Resultados
PDSE 2025

Ata de Passagem Direta - Turma ME 2023

Lista de Prioridades de bolsa - 2025
Vertical Divider
Endereço & Horário
Segunda à Sexta - 12h às 16h (atendimento suspenso por conta da Greve)

​Sala 14 - Prédio Administrativo

Campus de Pesquisa e Ensino

Av. Bartolomeu de Gusmão, 875 - São Cristóvão


CEP: 20941-060 / Rio de Janeiro
Contatos
Telefone:

+ 55 (21) 25689642 (temporariamente desativado)


Email Secretaria:

[email protected]


E-mail Coordenação:

[email protected]

Como chegar
Para mais detalhes clique aqui
@ Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social | Museu Nacional | UFRJ 2020
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