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O agendamento de defesas de Mestrado deve ser realizado por meio do Formulário Eletrônico de Agendamento de Defesas (formulário acima).
Os agendamentos podem ser realizados tanto pelos alunos quanto pelos seus orientadores, mas a formação de bancas de dissertação ou tese é de responsabilidade dos orientadores e deve ser agendada no máximo 45 dias antes da defesa. Após o preenchimento e envio do Formulário Eletrônico de Agendamento, a Secretaria do PPGAS enviará para aprovação em reunião de colegiado do PPGAS. Uma vez aprovada a banca, todas as informações devem ser cuidadosamente conferidas pelos orientadores, para que possam ser encaminhados para homologação pelo Colegiado do PPGAS e, posteriormente, pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional (CPGP). Após a aprovação da banca, a secretaria enviará aos alunos e aos orientadores a lista de documentos e providências necessárias para compor o processo da defesa, .com até 48 horas de antecedência da data agendada.
Alunos com documentação pendente na Secretaria não poderão solicitar a formação/agendamento de Bancas de Defesa.
No caso de mudança na data agendada, deve-se enviar e-mail à Secretaria do PPGAS informando da alteração.
As defesas estão podendo acontecer em dois formatos:
Presencial - Todos os membros, orientador/a e candidato presencialmente na sala agendada.
Híbrida - Alguns membros e/ou candidato em modo remoto. É necessário que pelo menos o/a orientador/a esteja presencialmente na sala agendada. É necessário informar no agendamento todos os membros que irão participar de forma remota, incluindo o candidato se for o caso. Também é necessário enviar a Declaração de anuência de defesa híbrida. Veja aqui o modelo:Procedimentos detalhados:
Os agendamentos podem ser realizados tanto pelos alunos quanto pelos seus orientadores, mas a formação de bancas de dissertação ou tese é de responsabilidade dos orientadores e deve ser agendada no máximo 45 dias antes da defesa. Após o preenchimento e envio do Formulário Eletrônico de Agendamento, a Secretaria do PPGAS enviará para aprovação em reunião de colegiado do PPGAS. Uma vez aprovada a banca, todas as informações devem ser cuidadosamente conferidas pelos orientadores, para que possam ser encaminhados para homologação pelo Colegiado do PPGAS e, posteriormente, pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional (CPGP). Após a aprovação da banca, a secretaria enviará aos alunos e aos orientadores a lista de documentos e providências necessárias para compor o processo da defesa, .com até 48 horas de antecedência da data agendada.
Alunos com documentação pendente na Secretaria não poderão solicitar a formação/agendamento de Bancas de Defesa.
No caso de mudança na data agendada, deve-se enviar e-mail à Secretaria do PPGAS informando da alteração.
As defesas estão podendo acontecer em dois formatos:
Presencial - Todos os membros, orientador/a e candidato presencialmente na sala agendada.
Híbrida - Alguns membros e/ou candidato em modo remoto. É necessário que pelo menos o/a orientador/a esteja presencialmente na sala agendada. É necessário informar no agendamento todos os membros que irão participar de forma remota, incluindo o candidato se for o caso. Também é necessário enviar a Declaração de anuência de defesa híbrida. Veja aqui o modelo:Procedimentos detalhados:
- Deve-se preencher formulário eletrônico de agendamento.
- Secretaria irá iniciar o processo no SEI e adicionar o agendamento na pauta da próxima reunião do Colegiado.
- Após aprovação no Colegiado, o agendamento segue para aprovação no CPGP.
- Depois de aprovada, a Secretaria irá preparar a documentação, e enviará as orientações para o orientador com até 48 horas de antecedência da data agendada.
- Será enviado também o link para acesso à ficha anônima de indicação a premiação para os membros da banca.
- Após a defesa, o orientador deve entregar a ata assinada da defesa para registro da Secretaria.
- Nas defesas híbridas, a Secretaria irá encaminhar a ata para os membros da banca que participaram por videoconferência para coleta da concordância do documento.
As bancas de Mestrado podem ser canceladas a pedido do aluno.
A solicitação de cancelamento de defesa de Dissertação ou Tese com data de defesa homologada deverá ser comunicada por escrito à Secretaria a fim de ser encaminhado à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional. O novo agendamento implicará novo encaminhamento da documentação necessária, nova aprovação em reunião de colegiado e nova homologação da banca de defesa (ver item Agendamento).
Procedimentos detalhados:
Deve-se preencher o formulário F9 - CANCELAMENTO DE BANCA e enviá-lo por e-mail à Secretaria do PPGAS.
O pedido de cancelamento será enviado à reunião da CPGP para ciência.
A solicitação de cancelamento de defesa de Dissertação ou Tese com data de defesa homologada deverá ser comunicada por escrito à Secretaria a fim de ser encaminhado à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional. O novo agendamento implicará novo encaminhamento da documentação necessária, nova aprovação em reunião de colegiado e nova homologação da banca de defesa (ver item Agendamento).
Procedimentos detalhados:
Deve-se preencher o formulário F9 - CANCELAMENTO DE BANCA e enviá-lo por e-mail à Secretaria do PPGAS.
O pedido de cancelamento será enviado à reunião da CPGP para ciência.
A defesa da Dissertação de Mestrado deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da matrícula no Programa. Em casos absolutamente excepcionais, mediante a devida justificativa (a ser apresentada até 60 dias antes do prazo final), esse prazo poderá ser dilatado pela Comissão Deliberativa, que estabelecerá outro prazo, improrrogável, não superior a 6 (seis) meses, condicionado à aprovação pela Comissão de Ensino, do Colegiado do programa e da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional (CPGP). Em casos excepcionais, é possível solicitar uma segunda extensão do prazo, também de 6 (seis meses), condicionado à aprovação da Comissão de Ensino, do Colegiado, do CPGP e também do CEPG/PR2.
Todos os documentos devem ser enviados/entregues conforme calendário de procedimentos, divulgado anualmente em Notícias.
A Prorrogação terá prazo único de 6 meses, sempre a partir do mês de março do ano até agosto.
A segunda prorrogação também terá prazo único de 6 meses, sempre a partir do mês de setembro até fevereiro do ano subsequente.
Documentos e trâmite:
Enviar por e-mail para a secretaria do PPGAS: Uma vez recebida pela Secretaria, a documentação é encaminhada à Comissão de ensino para análise do pedido. Posteriormente, é enviado à Reunião do Colegiado, que, uma vez aprovando o pedido, encaminha ao CPGP para homologação. No caso da segunda prorrogação, o pedido ainda tramita na PR2, sendo esta última instância responsável pela decisão final da aprovação do pedido.
Todos os documentos devem ser enviados/entregues conforme calendário de procedimentos, divulgado anualmente em Notícias.
A Prorrogação terá prazo único de 6 meses, sempre a partir do mês de março do ano até agosto.
A segunda prorrogação também terá prazo único de 6 meses, sempre a partir do mês de setembro até fevereiro do ano subsequente.
Documentos e trâmite:
Enviar por e-mail para a secretaria do PPGAS: Uma vez recebida pela Secretaria, a documentação é encaminhada à Comissão de ensino para análise do pedido. Posteriormente, é enviado à Reunião do Colegiado, que, uma vez aprovando o pedido, encaminha ao CPGP para homologação. No caso da segunda prorrogação, o pedido ainda tramita na PR2, sendo esta última instância responsável pela decisão final da aprovação do pedido.
Normas para composição das bancas de Mestrado:
- Todos os membros da banca devem ser doutores.
- Todas as bancas devem ter dois suplentes, um interno ao PPGAS e outro externo.
- Conforme Regulamento do PPGAS, Art. 46:
- Conforme Resolução 01/2006 do CEPG :
Na escolha dos demais examinadores deverá ser levada em conta a sugestão do Orientador, mas respeitada em qualquer caso a decisão da Comissão Deliberativa.
Normas para Dissertação
A dissertação de mestrado será um trabalho escrito sobre tema previamente registrado junto ao Programa, mediante a apresentação de projeto aprovado pelo Orientador, e no qual o candidato deverá demonstrar capacidade de operar com os conceitos e métodos da Antropologia Social e conhecimento crítica da literatura relativa ao tema em questão.
A dissertação deverá estar redigida em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua.A defesa da dissertação será pública, com divulgação prévia do local e horário de sua realização.
O grau de Mestre será concedido ao candidato cuja dissertação tenha merecido por parte da Banca Examinadora a menção – “aprovado”.
Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da dissertação, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Após a aprovação da dissertação, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto. A defesa da dissertação deverá ser submetida pelo Programa ao CEPG para homologação, no prazo de 30 (trinta) dias. Consulte os procedimentos de Pós-Defesa.
Consulte a página da BFK para informações textuais da dissertação:
A dissertação deverá estar redigida em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua.A defesa da dissertação será pública, com divulgação prévia do local e horário de sua realização.
O grau de Mestre será concedido ao candidato cuja dissertação tenha merecido por parte da Banca Examinadora a menção – “aprovado”.
Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da dissertação, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Após a aprovação da dissertação, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto. A defesa da dissertação deverá ser submetida pelo Programa ao CEPG para homologação, no prazo de 30 (trinta) dias. Consulte os procedimentos de Pós-Defesa.
Consulte a página da BFK para informações textuais da dissertação:
A Resolução CEPG/UFRJ 246/2023 extinguiu a necessidade de entrega de via impressa de tese e dissertação, tendo a decisão efeito retroativo à partir de 01/08/2022. Desta forma, o envio da documentação para a homologação do diploma está condicionado à entrega dos documentos a seguir abaixo à secretaria do PPGAS com o prazo máximo de 30 dias após a realização da defesa.
Para defesas à partir de 01/08/2022:
Para defesas anteriores à 01/08/2022:
**A Secretaria fará uma convocação aos egressos para a entrega do exemplar impresso, somente após a ocupação das salas destinadas ao PPGAS no prédio da Biblioteca Central,
Veja abaixo o material preparado pela Equipe BFK:
Para defesas à partir de 01/08/2022:
- Versão digital da tese ou dissertação em formato PDF enviada por e-mail para a secretaria.
- Formulário SIBI enviado por e-mail para a secretaria
- Formulário de Registro de Tese enviado por e-mail para a secretaria
- No caso haver restrição de acesso a versão digital, enviar Formulário de Restrição de Divulgação por e-mail para a secretaria
- Nada Consta enviado por e-mail para a secretaria
Para defesas anteriores à 01/08/2022:
- 01 exemplar da tese e/ou dissertação impresso e encadernado em espiral à Secretaria do PPGAS, para o acervo da Central de Memória Acadêmica - CMA**
- Versão digital da tese ou dissertação em formato PDF enviada por e-mail para a secretaria.
- Formulário SIBI enviado por e-mail para a secretaria
- Formulário de Registro de Tese enviado por e-mail para a secretaria
- No caso haver restrição de acesso a versão digital, enviar Formulário de Restrição de Divulgação por e-mail para a secretaria
- Nada Consta enviado por e-mail para a secretaria
**A Secretaria fará uma convocação aos egressos para a entrega do exemplar impresso, somente após a ocupação das salas destinadas ao PPGAS no prédio da Biblioteca Central,
Veja abaixo o material preparado pela Equipe BFK:
Folha de aprovação [dentro da tese/dissertação]
A folha de aprovação deve ser elaborada de acordo com o modelo da UFRJ que está no Anexo 3 da resolução do CEPG 02/2002 (Formatação de Teses e Dissertações da UFRJ e demais procedimentos)
- Não precisa coletar as assinaturas dos membros da Banca - Modelo da Folha de aprovação