Bolas e Auxílios

PPGAS | Museu Nacional | UFRJ
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Vida Acadêmica > Bolsas e Auxílios

Modalidades de Bolsas

Instituições de fomento: Capes, CNPq e Faperj
O PPGAS procura garantir bolsas de estudo para todos os alunos de mestrado e doutorado por meio de quotas institucionais concedidas anualmente pela CAPES (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior), pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e pela FAPERJ (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro).

​A aprovação no exame de seleção não implica a obtenção automática da bolsa. A política de distribuição de bolsas depende do volume de recursos disponíveis. 
​
Entre os critérios de elegibilidade deverão atender às exigências das agências de fomento e aqueles estabelecidos pelo PPGAS. Entre eles estão a dedicação exclusiva, a exigência de um número mínimo de cursos por semestre, a manutenção de coeficiente de aproveitamento e critérios socioeconômicos.

CNPq
Quotas por Programa

Como Programa avaliado com pontuação máxima pela CAPES (7), o PPGAS recebe anualmente determinada quota de bolsas de mestrado e doutorado concedidas pelo CNPq por períodos não superiores à 24 meses (mestrado) e 48 meses (doutorado). As bolsas de estudo concedidas pelo CNPq são gerenciadas pelo PPGAS. O Programa é responsável pela seleção e acompanhamento dos bolsistas conforme as orientações do CNPq.
 
Baseado em critérios socioeconômico, o PPGAS define anualmente quais os alunos receberão bolsas e a agência de fomento responsável pela concessão.
 
As bolsas do CNPq são acompanhadas de recursos extra - chamados Taxa de Bancada - que devem ser utilizados para despesas com pesquisa. Ao final de cada ano, em geral novembro, os alunos devem encaminhar ao CNPq uma prestação de contas detalhando a utilização dos recursos. A responsabilidade da Prestação de Contas é do aluno e cabe ele obedecer os prazos, conhecer os procedimentos e enviar as informações ao CNPq. Para maiores informações deve consultar o site da agência.
 
O PPGAS é responsável pelo "cancelamento ou a suspensão da bolsa, a qualquer momento, em função de motivos tais como incúria, doença ou maternidade, afastamento para treinamento/curso etc, conforme disciplinado nas normas específicas"; reativação a bolsa "diretamente no sistema quando cessarem os motivos que causaram a sua suspensão"; e substituição de bolsistas diretamente no sistema eletrônico na Internet, no período de vigência da quota.
 
Conforme Decreto RN-017/2006 todo bolsista CNPq deve "dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pelo CNPq, durante a vigência da bolsa"; "devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Caso contrário, serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial"; e fazer referência ao apoio recebido nos trabalhos publicados, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho. Se publicado individualmente: "O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico  e Tecnológico - Brasil". Se publicado em coautoria: "Bolsista do CNPq - Brasil".
Veja as normas gerais e específicas para esta modalidade aqui.

Chamadas por Edital
O CNPq tem promovido um realinhamento da concessão de bolsas de pós-graduação. Esta iniciativa, em concepção desde 2019, prevê uma transição gradual do sistema antigo de quotas de bolsas ao novo sistema de concessão por meio de projetos institucionais de pesquisa. Tais projetos são apresentados pelos programas de pós-graduação e aglutinam de forma global o direcionamento da pesquisa nos respectivos cursos. A concessão baseia-se numa avaliação de mérito dos projetos, feita por comitês de especialistas.

O primeiro edital desta nova modalidade, lançado em 31 de julho de 2020, recolheu bolsas de mestrado e doutorado com vigência a encerrar de 1º Julho a 31 de dezembro de 2020, e as redistribui aos Programas de Pós-Graduação por meio da Chamada 25/2020.
Veja Chamada 25/2020 aqui.

Posteriormente, o CNPq lançou a Chamada 02/2021, que em continuidade ao modelo implementado, a presente
Chamada visa conceder bolsas de mestrado (GM) e doutorado (GD) no País aos PPGs que dispuserem de bolsas GM e/ou GD provenientes do modelo de concessão por quotas do CNPq, com vigência a encerrar de:
a) 01 de janeiro a 30 de junho de 2021: 1º Semestre/2021 e
b) 01 de julho a 31 de dezembro de 2021: 2º Semestre/2021.
Veja a Chamada 02/2021 aqui.

 
Capes
Como Programa avaliado com pontuação máxima pela Capes (7), o PPGAS integra o Proex - Programa de Excelência Acadêmica - e recebe uma dotação orçamentária utilizada de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Programas. Entre as prioridades do PPGAS estão a concessão de bolsas de estudo, bem como recursos de custeio fomento para investimento em laboratórios, custeio de elaboração de dissertações e teses, passagens, eventos, publicações, entre outros.
 
As bolsas de estudo concedidas no âmbito do PROEX são gerenciadas pelo PPGAS. O Programa é responsável pela seleção e acompanhamento dos bolsistas conforme as orientações da Capes.
Veja o Regulamento e outras publicações da Bolsa PROEX/CAPES aqui.

Em 12 de fevereiro de 2021, por meio da Portaria GAB Nº 28, a Capes alterou os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e de bolsas e auxílios para pagamento de taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), referente ao período de março de 2021 a fevereiro de 2022.
Veja a Portaria GAB Nº 28 de 12 de fevereiro de 2021 aqui.
 
Faperj
 O “Programa Bolsa Nota 10” da Fundação Carlos Chagas de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - Faperj permite a concessão de bolsas especiais a alunos com destacado desempenho acadêmico em programas de pós-graduação do Estado do Rio de Janeiro. O PPGAS pode indicar até 2 candidatos no nível mestrado e 2 candidatos no nível doutorado.
 Veja os Editais da Faperj aqui.
PEC-PG
O Programa de Estudantes-convênio de Pós-Graduação - PEC-PG foi criado pelo Ministério das Relações Exteriores  (MREX) brasileiro em 1981. A modalidade visa apoiar estudantes de pós-graduação oriundos de países com os quais o Brasil possui acordo de cooperação. A concessão e administração das bolsas é feita em parceria com o MREX, a Capes e o CNPq. Para fazer jus a concessão integral das bolsas PEC-PG, os candidatos deverão candidatar-se ao Programa antes de ingressar no Programa de Pós-graduação. Entretanto, alunos oriundos de países participantes do Programa PEC-PG aprovados no Exame de Seleção do PPGAS e que não recebem bolsa, podem candidatar-se ao PEC-PG.
 
Estudantes do convênio PEC-PG não podem exercer atividades remuneradas de qualquer espécie. Segundo normas do MREX, "é vedado ao estudante-convênio acumular bolsa, ou qualquer complementação de agência nacional ou estrangeira, ou ainda salário no Brasil. Caso seja comprovado acúmulo de benefícios, a bolsa PEC-PG será imediatamente cancelada e o estudante será notificado a devolver todas as parcelas recebidas a partir do referido acúmulo, acrescidas de multa de 10% sobre o total do débito".
 
Ainda, segundo determinação do MREX, "será desligado do PEC-PG o estudante que, durante a realização de seus estudos, solicitar visto permanente ou naturalização no Ministério da Justiça. Nesse caso, o aluno deverá ressarcir às instituições gestoras do PEC-PG o montante total de recursos financeiros pagos a ele até seu desligamento do Programa, com as correções devidas. Também perderá a condição de estudante-convênio aquele que, por qualquer motivo, for desligado da IES onde realiza seus estudos, devendo retornar imediatamente ao seu país de origem.
 
Veja mais informações para ingresso no PPGAS por meio do programa PEC-PG aqui.

Para maiores informações sobre o Programa PEC-PG, visite o site do MREX.
Estágio no Exterior
A CAPES, o CNPq e a FAPERJ oferecem bolsas de estágio de doutoramento [conhecidas como bolsas sanduíche] no exterior com critérios e cronogramas próprios. A escolha da agência financiadora e instituição estrangeira é de responsabilidade dos alunos e seus orientadores. Caberá ao PPGAS autorizar ou referendar essa autorização em reunião de colegiado.
 
Encaminhamento: uma vez reunida a documentação exigida pela agência, os alunos deverão encaminhá-la à coordenação do programa acompanhada de aceite dos orientadores. Caso aprovada, a Secretaria do PPGAS emitirá os documentos exigidos pelas agências de fomento. Em alguns casos, o processo de submissão da solicitação da proposta é feito por via eletrônica (online) e é de responsabilidade do próprio candidato.
 
Documentação a ser enviada à secretaria em cópia impressa e assinada pelos interessados e seus orientadores:
 
Alunos: Formulário de Solicitação [F-7] e anexos que atestem a necessidade de afastamento
Orientadores: Formulário de Aceite dos Orientadores [F-6]
 
Prazo de Entrega: até 120 dias antes do início do afastamento
 
Bolsas:
  • Capes Fullbright
  • Capes/Cofecub
  • Capes PDSE*

* Ao contrário das outras bolsas, o PPGAS lança um Edital próprio para selecionar os alunos a serem indicados à bolsa PDSE, portanto, há um processo de seleção interno para esta bolsa, que depende da aprovação do programa. Veja mais informações abaixo em PDSE.
Outras modalidades de Bolsas
Candidatos ao ingresso no PPGAS de quaisquer nacionalidade, aos quais tenham sido concedidos recursos ou bolsas especiais para a realização de mestrado ou doutorado por outras instituições governamentais e não-governamentais, nacionais ou estrangeiras, deverão submeter-se ao exame de seleção, observando todas os requisitos descritos no Edital de Seleção. Uma vez aprovados, alunos que recebem tais recursos não poderão candidatar-se a bolsas concedidas pela CAPES, CNPq e FAPERJ.​​

O aluno matriculado no Programa que tenha sido concedido recurso ou bolsa por outros meios que não a indicação do PPGAS devem informar imediatamente à Secretaria.

Pós-Doutorado
Diferentes modalidades de bolsa de pós-doutorado são concedidas por agências de fomento e instituições governamentais e não-governamentais nacionais e internacionais. A solicitação de recursos é de responsabilidade do candidato e está subordinada à disponibilidade e aceitação de supervisão no PPGAS. 

Anualmente agências de fomento publicam editais de apoio ao estágio de pós-doutorado por meio da concessão de cotas institucionais de bolsas. Nesses casos a seleção de candidaturas obedece ao número de bolsas, calendário e exigências das agências, bem como aos mecanismos de seleção internos adotados pelo PPGAS.

Os pesquisadores devem informar à Secretaria imediatamente da aprovação de concessão de bolsa.

Cotutela
A diplomação em cotutela nacional como a dupla diplomação na pós-graduação stricto sensu, resultado da formação simultânea em dois Programas de Pós-Graduação credenciados e recomendados pela CAPES prevendo a outorga de dois diplomas de igual teor ao candidato que tiver cumprido as exigências acadêmicas da titulação pleiteada nos termos previstos nos Acordos doravante denominados "Acordos de Cotutela Nacional".

Estes podem ser abertos ou fechados e abranger uma ou mais áreas do conhecimento, de acordo com as seguintes definições:

§1 Os Acordos Abertos de Cotutela Nacional são aqueles capazes de abrigar mais de um caso de orientação em cotutela dentro de seu período de vigência, podendo conter ou não um ou mais casos de orientação em cotutela que o inaugurem.

§2 Os Acordos Fechados de Cotutela Nacional são aqueles restritos aos candidatos nominalmente citados em seus termos, não sendo este tipo de acordo extensivo a outros casos de orientação em cotutela.

Veja aqui a RESOLUÇÃO CEPG - Nº 01/2017
Veja aqui a RESOLUÇÃO CEPG Nº 02, de 16 de abril 2021

Documentos para abertura do processo:
  1. Carta da Direção da Unidade, contendo nome do doutorando (a), do Programa de Pós-Graduação, período de afastamento, nome da Instituição estrangeira;
  2. Convênio entre a UFRJ e a Instituição estrangeira, em português e em língua estrangeira, conforme orientação do Setor de Convênios e Relações Internacionais;
  3. Acordo, convenção ou termo de co-tutela, em português e em língua estrangeira, em 03(três) cópias (verificar se existe este acordo entre o Brasil e o País estrangeiro);
  4. Carta de aceite do Orientador da UFRJ;
  5. Carta de aceite do Orientador na Instituição estrangeira;
  6. Histórico Escolar;
  7. Currículo do curso e sua carga horária total da Instituição estrangeira:
  8. Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo doutorando (a) na Instituição estrangeira ou na UFRJ com o de acordo dos orientadores;
  9. Termo de Compromisso do doutorando (a) se comprometendo em cumprir os termos do acordo, convenção ou termo de cotutela (modelo aqui)

O aluno deve enviar os documentos para a Secretaria do PPGAS, que dará entrada no tramite do processo.

O processo deverá obter aprovação do Programa, da Comissão de Pesquisa e Pós-Graduação e Pesquisa – CPGP e da Congregação da Unidade. Sendo encaminhado a seguir ao Conselho de Ensino Para Graduado – CEPG.

Após aprovação do processo no CEPG o mesmo será assinado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa e encaminhado ao Conselho Superior de Coordenação Executiva para homologação e posterior envio ao SCRI para as devidas providências.

PDSE
Ao contrário das demais bolsas de estágio no exterior, o PPGAS lança um Edital próprio para selecionar os alunos a serem indicados à bolsa PDSE, portanto, há um processo de seleção interno para esta bolsa, que depende da aprovação do programa.

Bolsa PDSE - Editais internos

2019
  • Edital PDSE 2019
  • Resultado interno
  • Resultado PR2
2020/2021
  • Edital PDSE 2021
  • Resultado interno
  • Resultado PR2
2022
  • Edital PDSE 2022
  • Resultado interno
  • Resultado PR2
2023
  • Edital PDSE 2023
  • Resultado interno
  • Resultado PR2

Concessão de Bolsas

Critério Socioeconômico
A concessão de bolsas tem como base o critério socioeconômico dos alunos. Devido à possibilidade de que o número de bolsas seja menor do que o número de alunos demandantes, há prioridade na concessão de bolsas a alunos cuja permanência no curso dependa estritamente dos recursos providos pela bolsa. O PPGAS possui um sistema de avaliação socioeconômica [Resolução no. 01/2008]. Essa política tem como foco todos os alunos sem bolsa.
 
Todo ano será divulgado a convocação para o preenchimento de um questionário que tem como objetivo oferecer instrumentos para a  distribuição das bolsas. Após o preenchimento do questionário, a Comissão de Bolsas realizará entrevistas com os alunos, caso julgue necessário, com o objetivo de fazer uma avaliação mais minuciosa. A entrevista dirá respeito à situação socioeconômica do aluno e estará baseada nas informações oferecidas no questionário.
 
A Comissão de Bolsas terá total liberdade para avaliar a situação do aluno, cabendo-lhe a avaliação do perfil socioeconômico e a decisão sobre a concessão ou não de prioridade na distribuição das bolsas.


Os estudantes serão distribuídos em quatro níveis de prioridade para recebimento de bolsa, referentes a condições consideradas relativamente homogêneas em termos de um conjunto de critérios socioeconômicos especificados. Esses níveis se diferenciam da seguinte maneira:

N1 - estudantes que não têm condição alguma de manter-se no curso sem bolsa de estudos e que muito provavelmente desistiriam de imediato;
N2 - estudantes que têm dificuldades muito significativas para conseguir manter-se no curso e dedicar-se aos estudos e que tem considerável probabilidade de desistência a médio prazo caso não tenham bolsa;
N3 - estudantes que têm condição de manter-se no curso sem bolsa, ainda que com algum grau de dificuldade, mas que possivelmente terão seu desempenho nos estudos sensivelmente prejudicado nessa situação;
N4 - estudantes que têm condições de manter-se e dedicar-se satisfatoriamente aos estudos mesmo sem bolsa, ainda que a bolsa possa potencializar seu desempenho no curso.

Cada um dos níveis de prioridade definidos na Resolução 01/2018 comportarão uma segmentação interna de acordo com os seguintes critérios adicionais de priorização relativa:
A) Estudantes optantes indígenas e negros incluídos na política de ação afirmativa, priorizados em função da importância reconhecida pelo Programa de garantir a permanência desses estudantes no curso;
B) Estudantes sem bolsa desde os anos anteriores;
C) Estudantes ingressantes no ano em curso, não optantes.

O resultado da avaliação divulgado pela Comissão de Ensino, estabelecendo a ordem de prioridade na distribuição das bolsas, é definitivo e não haverá recurso em relação às suas decisões.

Os estudantes que, tendo demandado bolsas, não forem incluídos dentre os bolsistas daquele ano, comporão uma lista de espera que valerá até a distribuição de bolsas do ano subsequente e que será seguida caso haja disponibilidade de novas bolsas ao longo do ano. Tais estudantes poderão demandar bolsa novamente no ano seguinte, passando por novo processo de avaliação.

O questionário é enviado por e-mail pela Secretaria anualmente.
Faperj Nota 10
Para selecionar alunos que atendam ao perfil definido pela Faperj, o PPGAS/Museu Nacional/UFRJ estabelece critérios para a indicação de alunos com base em seu rendimento acadêmico (média das notas das disciplinas teóricas cursadas até então).
 
A seleção de candidatos é feita anualmente e as inscrições são, em geral, abertas entre janeiro e fevereiro de cada ano por meio de Edital da Faperj. A seleção dos alunos de Mestrado e de Doutorado que se beneficiarão das bolsas é realizada pela Comissão de Ensino e Bolsas do PPGAS, com a participação de um representante discente.
 
Os alunos escolhidos deverão estar presentes no Rio de Janeiro imediatamente após receber a comunicação do resultado, para abertura de conta específica em banco e para tramitações junto à Faperj, conforme determinam os divulgados pela agência nos últimos anos.
Veja os Editais da Faperj aqui.
Concessão por ano
2011
  • Relação de bolsistas e Lista de Espera
2012
  • Relação de bolsistas e Lista de Espera
2013
  • Relação de bolsistas e Lista de Espera
2014
  • Relação de bolsistas e Lista de Espera
2015
  • Relação de bolsistas e Lista de Espera
2016
  • Relação de bolsistas e Lista de Espera
2017
  • Relação de bolsistas e Lista de Espera
2018
  • Relação de bolsistas e Lista de Espera
2019
  • Ordem de prioridade
  • Relação de bolsistas
2020
  • Lista de Prioridades de bolsas
  • Relação de bolsistas
2021
  • Lista de Prioridades de bolsas
  • Relação de bolsistas CSE
  • Resultado Faperj Nota 10
2022
  • Lista de Prioridades de bolsa
  • Relação de bolsistas CSE
  • Resultado Faperj Nota 10
2023
  • Lista de Prioridades de bolsa
  • Relação de bolsistas CSE
  • Resultado Faperj Nota 10

Procedimentos com Bolsas

Acúmulo e Manutenção
Manutenção de bolsa

Os alunos de mestrado devem cursar, no primeiro ano, 3 disciplinas teóricas por semestre, sendo uma delas a disciplina obrigatória (Teoria Antropológica), para manutenção da bolsa, exceto no caso de apresentar justificativa para cursar um número menor de disciplinas, por meio do formulário F7, sujeito à aprovação da Comissão de Ensino.

Os alunos de doutorado devem cursar, no primeiro ano, 2 disciplinas teóricas nível doutorado por semestre para manutenção da bolsa, exceto nos casos de (1) optar por iniciar o trabalho de campo no primeiro ano, sendo que deverá então cursar as 4 disciplinas teóricas nível doutorado no segundo ano, sujeito a apresentar justificativa, por meio do formulário F7, parecer do orientador, por meio do formulário F6, e sujeito à aprovação da Comissão de Ensino; ou (2) exceto no caso de apresentar justificativa para cursar um número menor de disciplinas, por meio do formulário F7, sujeito à aprovação da Comissão de Ensino.

Documentos Exigidos:
  1. F6 - SOLICITAÇÃO DOCENTE - Com a autorização, concedida por seu orientador
  2. F7 - SOLICITAÇÃO DISCENTE - com a justificativa do pedido.

Acúmulo de bolsa

A Capes e o CNPq publicaram a Portaria Conjunta N- 1 de 15 de julho de 2010, permitindo receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica. O acúmulo da bolsa com a remuneração está sujeito a aprovação da Comissão de Ensino do PPGAS.
Veja a Portaria aqui.

A Faperj determina que o bolsista não tenha vínculo empregatício.
 
As três agências permitem o acúmulo de bolsa com outra remuneração proveniente de vínculo empregatício no caso de contrato como professor substituto em instituições públicas de ensino superior. No caso da Faperj, só é permitido esse acúmulo se o vínculo for com a IES na qual o bolsista cursa a pós-graduação. O CNPq permite o acúmulo de bolsa com a remuneração proveniente do vínculo empregatício no caso de docentes e pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa distantes a mais de 250km da instituição onde cursam o doutorado. Nesse caso, o bolsista deve ter afastamento autorizado por sua instituição e se comprometer a retornar à sua instituição pelo tempo do recebimento da bolsa.

Em qualquer desses casos, o bolsista deve informar imediatamente à Secretaria do PPGAS.  Nos casos de licença sem remuneração, ou de licença remunerada no caso especificado acima para bolsistas do CNPq, os documentos que comprovam a licença devem ser encaminhados à Secretaria.

Mais informações aqui.

Documentos Exigidos:
  1. F6 - SOLICITAÇÃO DOCENTE - Com a autorização, concedida por seu orientador
  2. F7 - SOLICITAÇÃO DISCENTE - com a justificativa do pedido e descrição da atividade exercida.
  3. Contrato ou semelhante, se houver.
 
Suspensão e Cancelamento
Bolsas CAPES:​
Segundo a CAPES, o período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até 18 (dezoito) meses. Suspensão pode ser solicitada por até 6 (seis) meses, "no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou licença maternidade": e "de até 18 (dezoito) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência". Quando no caso de licença maternidade, "a suspensão pelos motivos previstos não será computada para efeito de duração da bolsa".
 
A concessão da bolsa CAPES poderá ser revogada pelo PPGAS, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, quando "apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida"; caso "apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra agência" e "se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido".
 
Ainda, conforme a CAPES, a bolsa poderá ser revogada a qualquer tempo caso os termos da Portaria PROEX 034 (30/5/2006), artigos 18 e 19 não forem obedecidos, "ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato.
Finalização
Em breve.

Auxílios

O PPGAS divulga anualmente editais de auxilio à pesquisa e à participação em eventos científicos para os alunos de mestrado e doutorado.
Auxílio Pesquisa do PPGAS
2018.2
  • Edital para alunos de doutorado ingressantes em 2018
  • Edital para alunos de doutorado ingressantes em 2017
  • Edital para alunos de mestrado ingressantes em 2018
  • Resultado
2019.1
  • Edital para alunos de doutorado
  • Edital para alunos de mestrado
  • Resultado
2019.2
  • Edital para alunos de doutorado
  • Edital para alunos de mestrado
  • Resultado
2021
  • Edital de Auxílio de Conclusão de tese de doutorado
  • Resultado
A Coordenadoria do PPGAS informa que serão concedidos 12 auxílios no valor de R$3.000,00, e não 10 como indicado no Edital, levando em consideração a avaliação feita pela Comissão de Ensino. Os auxílios podem ser solicitados pelo/as aprovado/as a partir do dia 11 de outubro de 2021.

2022
  • Edital de Auxílio de Conclusão de dissertação de Mestrado
  • Resultado - Edital Auxílio de Conclusão de dissertação
  • Edital de Auxílio Pesquisa de Doutorado - turmas 2018, 2019 e 2020
  • Resultado - Edital de Auxílio Pesquisa Doutorado
Auxílio Eventos
2020
  • Edital de Auxílio a participação em eventos científicos
  • Resultado
2022.1
  • Edital de Auxílio para participação em Eventos Científicos
  • Resultado
2022.2
  • Edital de Auxílio para participação em eventos científicos
  • Resultado
Auxílio Pesquisa - Wenner-Gren
2019
  • Edital Auxílio a Pesquisa Wenner-Gren/PPGAS - Museu Nacional
  • Resultado
2021
  • Edital Auxílio a Pesquisa Wenner-Gren/PPGAS - Museu Nacional - Edição 2021-22
  • Resultado
  • Lista de projetos aprovados
2022
  • Edital Auxílio a Pesquisa Wenner-Gren/PPGAS - Museu Nacional - Edição 2022-23
  • Resultado
Auxílio Pesquisa - PPGAS-MN + Brazil LAB
2021
  • Edital de Financiamento à Pesquisa - Brazil LAB-Princeton + PPGAS-Museu Nacional
  • Resultado
Auxílio PNPD - Pós-doutorandos
2021
Mensagem divulgada via e-mail aos Pós-doutorandos com bolsa PNPD ativa em 29/09/2021:
"A Coordenadoria do PPGAS decidiu alocar um auxílio de R$3.000,00 a cada doutor em estágio pós-doutoral - PNPD. Tomamos a decisão após confirmar com a CAPES que esse ano não será repassada a taxa de bancada que deveria fazer parte da bolsa. Infelizmente, o valor do auxílio do PPGAS é inferior ao que seria o da taxa, mas é o que podemos fazer nesse contexto difícil e incerto que estamos vivendo.

Afonso Santoro, copiado nessa mensagem, entrará em contato com vocês para providenciar os recibos e os dados bancários para os depósitos.
Solicitamos também que em um prazo máximo de seis meses nos enviem uma pequena prestação de contas para o nosso controle sobre os gastos realizados com o auxílio.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos."

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Formulários
F1 - SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO PESQUISA

F2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PESQUISA E EVENTOS

F3 - AGENDAMENTO DE BANCA (substituído por formulário online)

F4 - APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS

F5 - INSCRIÇÃO DE CANDIDATO INDÍGENA

F6 - SOLICITAÇÃO DOCENTE

F7 - SOLICITAÇÃO DISCENTE

F8 - EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINA EXTERNA

F9 - CANCELAMENTO DE BANCA

F10 - SOLICITAÇÃO DE BOLSA

F11 - REQUERIMENTO DE MATRÍCULA

F12 - SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO A EVENTO

​Formulário de estágio docente

Formulário de disciplina externa ao PPGAS


​Formulário de Tese. - SIBI

Registro de Tese

Restrição de Acesso/Divulgação


​

Regulamentos & Resoluções
Documento APG - UFRJ 2020


Resolução do PPGAS 2020/1


Resolução do PPGAS 2021/1


Resolução CEPG 05/2020


Regulamento PPGAS 2010


Resolução CEPG 01-2006

 
Resolução CEPG 02-2006


Resolução CEPG 03-2009


Portaria Capes/CNPq 2010 (Acúmulo de Bolsa)


Passagem Direta


Qualificação


​Resolução 01/2018 - Critérios para distribuição de bolsas


Resolução PEC/PG 2012
​

Resolução Ação Afirmativa 2012
​
​
Circular 4 de 2011 (Estágio Docência)


Parecer - Prorrogação e Suspensão de prazos - PPGAS dezembro/2020

Parecer - Prorrogação de Qualificação - Turma 2019

Parecer - Prorrogação de Qualificação - Turma 2018

Parecer - Prorrogação de Qualificação - Turma 2017

Parecer - Passagem Direta - Turma Mestrado 2020

Parecer - Encerramento da suspensão dos prazos - 12/2021

Resolução CEPG 06/2021
Calendários
Calendário 2023

Calendário 2022

Calendário 2021

Calendário Período Letivo Especial (PLE) 2020

Calendário PPGAS/MN 2020 (antigo)

Procedimentos PPGAS/MN 2020​

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Editais
Edital Auxílio Conclusão Dissertação 2022

Edital Auxílio Pesquisa Doutorado 2022

Auxílio Eventos 2022.1

Auxílio Eventos 2022.2

​Auxílio Pesquisa Wenner-Gren 2022
​
​
Edital Auxílio Pesquisa Wenner-Gren 2022

Edital PDSE 2023
Resultados
Resultado Faperj Nota 10 - 2023

Implantação de bolsas - 2023


Lista de Prioridades - CSE 2023

Edital Interno PDSE 2023

Edital Auxílio Conclusão Dissertação 2022
​

Edital Auxílio Pesquisa Doutorado 2022
​
Edital Auxílio Eventos 2022.1
​

Edital Auxílio Eventos 2022.2

Edital Auxílio Pesquisa Wenner-Gren 2022
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Endereço & Horário
Segunda à Sexta - 12h às 16h

​PPGAS - Prédio da Biblioteca Central

Horto Botânico, Museu Nacional

Quinta da Boa Vista, São Cristóvão


CEP: 20940-040 / Rio de Janeiro
Contatos
Telefone:

+ 55 (21) 25689642 (temporariamente desativado)


Email Secretaria:

ppgas@mn.ufrj.br


E-mail Coordenação:

coordenadoriappgas@mn.ufrj.br

Como chegar
@ Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social | Museu Nacional | UFRJ 2020
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