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O grau de Mestre será concedido ao candidato cuja dissertação tenha merecido por parte da Banca Examinadora a menção – “aprovado”.
A dissertação de mestrado será um trabalho escrito sobre tema previamente registrado junto ao Programa, mediante a apresentação de projeto, aprovado pelo Orientador. Na dissertação o candidato deverá demonstrar capacidade de operar com os conceitos e métodos da Antropologia Social e conhecimento crítica da literatura relativa ao tema em questão. Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da dissertação, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 90 (noventa) dias. A dissertação deverá estar redigida em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua.
A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) professores devidamente qualificados, um dos quais será necessariamente o Orientador da dissertação, na qualidade de Presidente, e um dos quais será externo ao Programa de Pós-Graduação. Na escolha dos demais examinadores deverá ser levada em conta a sugestão do Orientador, mas respeitada em qualquer caso a decisão da Comissão Deliberativa. A composição da Banca Examinadora deverá ser submetida à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional para aprovação. Veja mais informações de como montar a banca de dissertação em Mestrado.
Após a aprovação da dissertação, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto. Veja mais informações sobre os procedimentos de pós-defesas em Mestrado.
O grau de Mestre deverá ser concedido ao aluno com rendimento acadêmico satisfatório, em conformidade com o estabelecido no Art. 39 do Regulamento do PPGAS, cuja dissertação tenha sido aprovada em defesa pública por uma banca examinadora qualificada, dentro do prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da matrícula no Programa.
Em casos absolutamente excepcionais, mediante a devida justificativa, esse prazo poderá ser dilatado pela Comissão Deliberativa. Veja mais informações sobre a prorrogação em Mestrado.
A menção “Reprovado” no julgamento da dissertação de Mestrado implicará no desvinculamento do candidato das atividades acadêmicas do Programa.
A dissertação de mestrado será um trabalho escrito sobre tema previamente registrado junto ao Programa, mediante a apresentação de projeto, aprovado pelo Orientador. Na dissertação o candidato deverá demonstrar capacidade de operar com os conceitos e métodos da Antropologia Social e conhecimento crítica da literatura relativa ao tema em questão. Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da dissertação, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 90 (noventa) dias. A dissertação deverá estar redigida em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua.
A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) professores devidamente qualificados, um dos quais será necessariamente o Orientador da dissertação, na qualidade de Presidente, e um dos quais será externo ao Programa de Pós-Graduação. Na escolha dos demais examinadores deverá ser levada em conta a sugestão do Orientador, mas respeitada em qualquer caso a decisão da Comissão Deliberativa. A composição da Banca Examinadora deverá ser submetida à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional para aprovação. Veja mais informações de como montar a banca de dissertação em Mestrado.
Após a aprovação da dissertação, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto. Veja mais informações sobre os procedimentos de pós-defesas em Mestrado.
O grau de Mestre deverá ser concedido ao aluno com rendimento acadêmico satisfatório, em conformidade com o estabelecido no Art. 39 do Regulamento do PPGAS, cuja dissertação tenha sido aprovada em defesa pública por uma banca examinadora qualificada, dentro do prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da matrícula no Programa.
Em casos absolutamente excepcionais, mediante a devida justificativa, esse prazo poderá ser dilatado pela Comissão Deliberativa. Veja mais informações sobre a prorrogação em Mestrado.
A menção “Reprovado” no julgamento da dissertação de Mestrado implicará no desvinculamento do candidato das atividades acadêmicas do Programa.
O grau de Doutor será concedido ao candidato que for aprovado no exame de qualificação e cuja tese tenha merecido por parte da Banca Examinadora a menção “Aprovado”.
Para habilitar-se à defesa da tese, é exigido previamente que o aluno seja aprovado no exame de qualificação, a ser realizado, no máximo, aos 36 (trinta e seis) meses de curso, devendo seus procedimentos ser objeto de regulamentação complementar aprovada pela Comissão Deliberativa do Programa. Veja mais em Qualificação.
A tese de Doutorado será um trabalho escrito sobre tema previamente registrado junto ao Programa, mediante apresentação de projeto, aprovado pelo Orientador. Na tese o candidato deverá demonstrar não só saber operar seguramente os conceitos e métodos da área de investigação na qual trabalha, mas também que é dotado de capacidade criadora, e pode, através de pesquisa original, contribuir para o avanço do conhecimento. Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da tese, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 6 (seis) meses. As publicações parciais do candidato, ocorridas durante a realização do trabalho da tese, não invalidam sua originalidade
A tese deverá estar redigida em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua. A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) professores devidamente qualificados, um dos quais será necessariamente o Orientador, na qualidade de Presidente, e no mínimo dois dos demais externos ao Programa de Pós-Graduação. Na escolha dos demais examinadores, deverá ser levada em conta a sugestão do Orientador, mas respeitada em qualquer caso a decisão da Comissão Deliberativa. A composição da Banca Examinadora deverá ser submetida à aprovação pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional, para que tal ato tenha validade legal. Veja mais informações de como montar a banca de tese em Doutorado.
Após a aprovação da tese, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto. Veja mais informações sobre os procedimentos de pós-defesas em Doutorado.
O grau de Doutor será ser concedido ao aluno com rendimento acadêmico satisfatório, em conformidade com o estabelecido no Art. 39 do Regulamento do PPGAS, cuja tese tenha sido aprovada em defesa pública por uma banca examinadora qualificada, dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da matrícula no Programa.
O candidato poderá pleitear até 12 (doze) meses de prorrogação adicional para a realização de seu trabalho de tese, condicionada à aprovação pela Comissão de Ensino e Bolsas do Programa, pela Comissão Deliberativa e pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional. A decisão da Comissão Deliberativa do Programa deverá basear-se em justificativa escrita do candidato e em parecer, também escrito, da Comissão de Ensino e Bolsas. Veja mais informações sobre a prorrogação em Doutorado.
A menção “Reprovado” no julgamento de tese de Doutorado implicará no desvinculamento do candidato das atividades acadêmicas do Programa.
Para habilitar-se à defesa da tese, é exigido previamente que o aluno seja aprovado no exame de qualificação, a ser realizado, no máximo, aos 36 (trinta e seis) meses de curso, devendo seus procedimentos ser objeto de regulamentação complementar aprovada pela Comissão Deliberativa do Programa. Veja mais em Qualificação.
A tese de Doutorado será um trabalho escrito sobre tema previamente registrado junto ao Programa, mediante apresentação de projeto, aprovado pelo Orientador. Na tese o candidato deverá demonstrar não só saber operar seguramente os conceitos e métodos da área de investigação na qual trabalha, mas também que é dotado de capacidade criadora, e pode, através de pesquisa original, contribuir para o avanço do conhecimento. Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da tese, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 6 (seis) meses. As publicações parciais do candidato, ocorridas durante a realização do trabalho da tese, não invalidam sua originalidade
A tese deverá estar redigida em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua. A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) professores devidamente qualificados, um dos quais será necessariamente o Orientador, na qualidade de Presidente, e no mínimo dois dos demais externos ao Programa de Pós-Graduação. Na escolha dos demais examinadores, deverá ser levada em conta a sugestão do Orientador, mas respeitada em qualquer caso a decisão da Comissão Deliberativa. A composição da Banca Examinadora deverá ser submetida à aprovação pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional, para que tal ato tenha validade legal. Veja mais informações de como montar a banca de tese em Doutorado.
Após a aprovação da tese, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto. Veja mais informações sobre os procedimentos de pós-defesas em Doutorado.
O grau de Doutor será ser concedido ao aluno com rendimento acadêmico satisfatório, em conformidade com o estabelecido no Art. 39 do Regulamento do PPGAS, cuja tese tenha sido aprovada em defesa pública por uma banca examinadora qualificada, dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da matrícula no Programa.
O candidato poderá pleitear até 12 (doze) meses de prorrogação adicional para a realização de seu trabalho de tese, condicionada à aprovação pela Comissão de Ensino e Bolsas do Programa, pela Comissão Deliberativa e pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional. A decisão da Comissão Deliberativa do Programa deverá basear-se em justificativa escrita do candidato e em parecer, também escrito, da Comissão de Ensino e Bolsas. Veja mais informações sobre a prorrogação em Doutorado.
A menção “Reprovado” no julgamento de tese de Doutorado implicará no desvinculamento do candidato das atividades acadêmicas do Programa.