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Mestrado
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Doutorado
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Disciplinas Externas
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Aluno Externo
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Ouvinte
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A inscrição em disciplina, bem como a desistência da mesma, é feita pelo aluno obrigatoriamente e diretamente no Sistema de Gerenciamento Acadêmico (SIGA) dentro dos prazos oficiais da UFRJ, e devidamente visada pelo Orientador acadêmico.
O aluno de Mestrado deverá cursar, com aproveitamento, pelo menos 8 (oito) disciplinas, das quais 6 (seis) teóricas, incluindo Teoria Antropológica I e II, a disciplina Seminário de Mestrado com o orientador e mais uma disciplina (teórica, teórico-prática ou prática), totalizando um mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula.
São disciplinas básicas e obrigatórias para a obtenção do grau de Mestre: Teoria Antropológica I e Teoria Antropológica II – cujos objetivos são instrumentalizar os alunos com uma linguagem conceitual básica para a construção do conhecimento antropológico.
Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem os conceitos A, B ou C em cada disciplina e nela tiverem frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
Até 1/3 (um terço) das disciplinas necessárias poderá ser cursado em outras instituições, ouvido o orientador para cada registro em disciplina externa.
Manutenção de bolsa: Os alunos de mestrado devem cursar, no primeiro ano, 3 disciplinas teóricas por semestre, sendo uma delas a disciplina obrigatória (Teoria Antropológica), para manutenção da bolsa, exceto no caso de apresentar justificativa para cursar um número menor de disciplinas, por meio do formulário F7, sujeito à aprovação da Comissão de Ensino.
Cronograma sugerido para o Mestrado disponível aqui.
Atenção:
- A disciplina MNA708 - PESQUISA DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO é disciplina de manutenção de créditos, não conta créditos, e somente deve se inscrever nesta disciplina para manter a matrícula ativa uma vez que o aluno já tenha terminado os créditos exigidos.
- Excepcionalmente, durante as aulas remotas, alunos de mestrado podem se inscrever na MNA708 para manter a matrícula ativa, visto que a aderência às aulas remotas não é obrigatória.
- As disciplinas teóricas disponíveis na grade utilizam códigos de doutorado (iniciando com 8). Elas estão disponíveis tanto para o doutorado como para o mestrado. Para se inscrever nelas no Siga, deve-se marcar a opção "doutorado" na busca por disciplinas no Siga.
- As disciplinas MNA705, MNA726 e MNA708 são distribuídas por orientador. O aluno deve se inscrever na disciplina correspondente ao seu orientador, nomeada com a sigla do nome dele ou dela.
O aluno de Mestrado deverá cursar, com aproveitamento, pelo menos 8 (oito) disciplinas, das quais 6 (seis) teóricas, incluindo Teoria Antropológica I e II, a disciplina Seminário de Mestrado com o orientador e mais uma disciplina (teórica, teórico-prática ou prática), totalizando um mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula.
São disciplinas básicas e obrigatórias para a obtenção do grau de Mestre: Teoria Antropológica I e Teoria Antropológica II – cujos objetivos são instrumentalizar os alunos com uma linguagem conceitual básica para a construção do conhecimento antropológico.
Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem os conceitos A, B ou C em cada disciplina e nela tiverem frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
Até 1/3 (um terço) das disciplinas necessárias poderá ser cursado em outras instituições, ouvido o orientador para cada registro em disciplina externa.
Manutenção de bolsa: Os alunos de mestrado devem cursar, no primeiro ano, 3 disciplinas teóricas por semestre, sendo uma delas a disciplina obrigatória (Teoria Antropológica), para manutenção da bolsa, exceto no caso de apresentar justificativa para cursar um número menor de disciplinas, por meio do formulário F7, sujeito à aprovação da Comissão de Ensino.
Cronograma sugerido para o Mestrado disponível aqui.
Atenção:
- A disciplina MNA708 - PESQUISA DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO é disciplina de manutenção de créditos, não conta créditos, e somente deve se inscrever nesta disciplina para manter a matrícula ativa uma vez que o aluno já tenha terminado os créditos exigidos.
- Excepcionalmente, durante as aulas remotas, alunos de mestrado podem se inscrever na MNA708 para manter a matrícula ativa, visto que a aderência às aulas remotas não é obrigatória.
- As disciplinas teóricas disponíveis na grade utilizam códigos de doutorado (iniciando com 8). Elas estão disponíveis tanto para o doutorado como para o mestrado. Para se inscrever nelas no Siga, deve-se marcar a opção "doutorado" na busca por disciplinas no Siga.
- As disciplinas MNA705, MNA726 e MNA708 são distribuídas por orientador. O aluno deve se inscrever na disciplina correspondente ao seu orientador, nomeada com a sigla do nome dele ou dela.
A inscrição em disciplina, bem como a desistência da mesma, é feita pelo aluno obrigatoriamente e diretamente no Sistema de Gerenciamento Acadêmico (SIGA) dentro dos prazos oficiais da UFRJ, e devidamente visada pelo Orientador acadêmico.
O aluno candidato ao grau de Doutor deverá cursar pelo menos 16 (dezesseis) disciplinas, das quais, no mínimo, 4 (quatro) disciplinas teóricas em nível de doutorado, num total de 180 (cento e oitenta) horas-aula, e outras 4 (quatro) disciplinas entre as disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas, num total 180 (cento e oitenta) horas-aula, num total geral de 720 (setecentos e vinte) horas-aula.
Os alunos de doutorado que fizeram mestrado no Programa terão automaticamente computados os créditos obtidos no mestrado, até o limite de 360 horas aula. Os alunos que fizeram mestrado em outros Programas deverão solicitar equivalência dos créditos obtidos no mestrado.
Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem os conceitos A, B ou C em cada disciplina e nela tiverem frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
Até 1/3 (um terço) das disciplinas necessárias poderá ser cursado em outras instituições, ouvido o orientador para cada registro em disciplina externa.
Manutenção de bolsa: Os alunos de doutorado devem cursar, no primeiro ano, 2 disciplinas teóricas nível doutorado por semestre para manutenção da bolsa, exceto nos casos de (1) optar por iniciar o trabalho de campo no primeiro ano, sendo que deverá então cursar as 4 disciplinas teóricas nível doutorado no segundo ano, sujeito a apresentar justificativa, por meio do formulário F7, parecer do orientador, por meio do formulário F6, e sujeito à aprovação da Comissão de Ensino; ou (2) exceto no caso de apresentar justificativa para cursar um número menor de disciplinas, por meio do formulário F7, sujeito à aprovação da Comissão de Ensino.
Cronograma esquematizado para o Doutorado disponível aqui.
Cronograma sugerido para o Doutorado disponível aqui.
Atenção:
- Não há disciplinas obrigatórias para o Doutorado. As disciplinas devem ser escolhidas em comum acordo com o orientador.
- São disciplinas de Pesquisa, portanto sem horário na grade, as disciplinas: MNA874, MNA875, MNA876, MNA877, MNA884, MNA885, MNA886, MNA887.
- São disciplinas de Estágio Docente as disciplinas MNA898 e MNA899.
- As disciplinas MNA874, MNA875, MNA876, MNA877, MNA884, MNA885, MNA886, MNA887, MNA898, MNA899 e MNA808 são distribuídas por orientador. O aluno deve se inscrever na disciplina correspondente ao seu orientador, nomeada com a sigla do nome dele ou dela.
- A disciplina MNA808 - PESQUISA DE TESE DE DOUTORADO é disciplina de manutenção de créditos, não conta créditos, e somente deve se inscrever nesta disciplina para manter a matrícula ativa uma vez que o aluno já tenha terminado os créditos exigidos.
- Excepcionalmente, durante as aulas remotas, alunos de doutorado podem se inscrever na MNA808 para manter a matrícula ativa, visto que a aderência às aulas remotas não é obrigatória.
O aluno candidato ao grau de Doutor deverá cursar pelo menos 16 (dezesseis) disciplinas, das quais, no mínimo, 4 (quatro) disciplinas teóricas em nível de doutorado, num total de 180 (cento e oitenta) horas-aula, e outras 4 (quatro) disciplinas entre as disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas, num total 180 (cento e oitenta) horas-aula, num total geral de 720 (setecentos e vinte) horas-aula.
Os alunos de doutorado que fizeram mestrado no Programa terão automaticamente computados os créditos obtidos no mestrado, até o limite de 360 horas aula. Os alunos que fizeram mestrado em outros Programas deverão solicitar equivalência dos créditos obtidos no mestrado.
Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem os conceitos A, B ou C em cada disciplina e nela tiverem frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
Até 1/3 (um terço) das disciplinas necessárias poderá ser cursado em outras instituições, ouvido o orientador para cada registro em disciplina externa.
Manutenção de bolsa: Os alunos de doutorado devem cursar, no primeiro ano, 2 disciplinas teóricas nível doutorado por semestre para manutenção da bolsa, exceto nos casos de (1) optar por iniciar o trabalho de campo no primeiro ano, sendo que deverá então cursar as 4 disciplinas teóricas nível doutorado no segundo ano, sujeito a apresentar justificativa, por meio do formulário F7, parecer do orientador, por meio do formulário F6, e sujeito à aprovação da Comissão de Ensino; ou (2) exceto no caso de apresentar justificativa para cursar um número menor de disciplinas, por meio do formulário F7, sujeito à aprovação da Comissão de Ensino.
Cronograma esquematizado para o Doutorado disponível aqui.
Cronograma sugerido para o Doutorado disponível aqui.
Atenção:
- Não há disciplinas obrigatórias para o Doutorado. As disciplinas devem ser escolhidas em comum acordo com o orientador.
- São disciplinas de Pesquisa, portanto sem horário na grade, as disciplinas: MNA874, MNA875, MNA876, MNA877, MNA884, MNA885, MNA886, MNA887.
- São disciplinas de Estágio Docente as disciplinas MNA898 e MNA899.
- As disciplinas MNA874, MNA875, MNA876, MNA877, MNA884, MNA885, MNA886, MNA887, MNA898, MNA899 e MNA808 são distribuídas por orientador. O aluno deve se inscrever na disciplina correspondente ao seu orientador, nomeada com a sigla do nome dele ou dela.
- A disciplina MNA808 - PESQUISA DE TESE DE DOUTORADO é disciplina de manutenção de créditos, não conta créditos, e somente deve se inscrever nesta disciplina para manter a matrícula ativa uma vez que o aluno já tenha terminado os créditos exigidos.
- Excepcionalmente, durante as aulas remotas, alunos de doutorado podem se inscrever na MNA808 para manter a matrícula ativa, visto que a aderência às aulas remotas não é obrigatória.
Até 1/3 (um terço) das disciplinas necessárias poderá ser cursado em outras instituições, ouvido o orientador para cada registro em disciplina externa.
Disciplinas oferecidas por programa da UFRJ:
Procedimentos de Inscrição:
Procedimentos de Conclusão:
Enviar por e-mail à Secretaria do PPGAS:
- Inscrever-se na disciplina no Siga;
- Verificar procedimentos de inscrição junto ao programa que oferece a disciplina;
- Enviar por e-mail à Secretaria do PPGAS o Formulário de disciplina Externa, devidamente preenchido até o fim do primeiro período de inscrições do Siga.
Procedimentos de Conclusão:
Enviar por e-mail à Secretaria do PPGAS:
- a declaração do programa (devidamente assinada e carimbada, em papel timbrado) com nota numérica (de 0 a 10), para cálculo da média do aluno, e conceito, até o término do semestre letivo.
Disciplinas oferecidas por programa externo à UFRJ
Procedimentos de Inscrição:
Procedimentos de Conclusão:
Enviar por e-mail à Secretaria do PPGAS:
- Verificar procedimentos de inscrição junto ao programa/instituição que oferece a disciplina;
- Enviar por e-mail à Secretaria do PPGAS o Formulário de disciplina Externa, devidamente preenchido e assinado até o fim do primeiro período de inscrições do Siga.
Procedimentos de Conclusão:
Enviar por e-mail à Secretaria do PPGAS:
- a declaração do programa (devidamente assinada e carimbada, em papel timbrado) com nota com nota numérica (de 0 a 10), para cálculo da média do aluno, e conceito, até o término do semestre letivo da instituição;
- a ementa da disciplina cursada;
- o Formulário de Equivalência de disciplinas, devidamente preenchido e assinado pelo orientador, até o término do semestre letivo da instituição.
O procedimento para inscrição de alunos da UFRJ externos ao PPGAS é realizado exclusivamente por formulário Online.
O período de inscrição para o segundo semestre de 2024 será dividido em dois períodos:
Primeiro período de inscrição: De 27/07 a 06/08
Segundo período de inscrição: De 10/08 a 13/08
Inscrições exclusivamente por meio do formulário abaixo, a ser disponibilizado somente durante os períodos de inscrição:
O período de inscrição para o segundo semestre de 2024 será dividido em dois períodos:
Primeiro período de inscrição: De 27/07 a 06/08
Segundo período de inscrição: De 10/08 a 13/08
Inscrições exclusivamente por meio do formulário abaixo, a ser disponibilizado somente durante os períodos de inscrição:
Caso esteja com dificuldades em acessar o formulário, por favor, tente o acesso por meio de outro navegador. É necessário fazer o login em uma conta Gmail para acessar o formulário.
Não serão aceitas inscrições que não tenham preenchido o formulário acima!
Atenção:
- O aluno externo deve preencher o formulário online para cada disciplina que deseja se inscrever.
- A inscrição está sujeita a aprovação do Professor da disciplina. Ao término do período de inscrição, a secretaria irá enviar os pedidos para aprovação dos professores. Após confirmação do professor, a secretaria irá informar as inscrições aprovadas ou não aprovadas. Não é mais necessário o aceite prévio do professor ou envio de aceite por e-mail, contudo recomendamos que o aluno interessado entre em contato com o professor para se apresentar e manifestar interesse na disciplina.
- A inscrição Externa aprovada pelo professor da disciplina receberá uma Declaração de Matrícula de Aluno Externo, atestando estar vinculado ao PPGAS para a realização específica da disciplina durante o semestre.
- Ao final do semestre, após a entrega das notas finais pelos professores, o Aluno Externo receberá por e-mail, uma declaração comprovando a conclusão da disciplina, com nota e conceito. No momento, não estamos elaborando declarações físicas (em papel).
O aluno externo deve estar regularmente matriculado em um curso de pós-graduação. Não são aceitos alunos de graduação.
Alunos Externos ao PPGAS (alunos da UFRJ):
- Se inscrever no Siga (obrigatório)
- Salvar o CRPID ( Confirmação de Registro de Pedido de Inscrição em Disciplinas)
- Preencher o formulário online de inscrição no PPGAS (obrigatório)
- Fazer o upload do CRPID e de Declaração de Regularmente matriculado ao formulário online de inscrição do PPGAS
Não serão aceitos alunos da UFRJ que não tenham se inscrito no Siga.
Alunos de Intercâmbio da UFRJ:
- Preencher o formulário online de inscrição no PPGAS
- Fazer o upload do documento de Apresentação de Estudante de Intercâmbio emitido pela Diretoria de Relações Internacionais da UFRJ ao formulário online de inscrição do PPGAS.
Alunos Externos à UFRJ (de outra universidade ou instituição):
- Preencher o formulário online de inscrição no PPGAS
- Fazer o upload de Declaração da instituição de origem comprovando que é aluno Regularmente matriculado no Programa de origem [em papel timbrado e assinado por Coordenador ou funcionário da Secretaria do Programa - aceitamos assinaturas digitais] ao formulário online de inscrição do PPGAS
Alunos externos à UFRJ não possuem DRE ou Siga.
Não serão aceitas inscrições que não tenham preenchido o formulário acima!
Atenção:
- O aluno externo deve preencher o formulário online para cada disciplina que deseja se inscrever.
- A inscrição está sujeita a aprovação do Professor da disciplina. Ao término do período de inscrição, a secretaria irá enviar os pedidos para aprovação dos professores. Após confirmação do professor, a secretaria irá informar as inscrições aprovadas ou não aprovadas. Não é mais necessário o aceite prévio do professor ou envio de aceite por e-mail, contudo recomendamos que o aluno interessado entre em contato com o professor para se apresentar e manifestar interesse na disciplina.
- A inscrição Externa aprovada pelo professor da disciplina receberá uma Declaração de Matrícula de Aluno Externo, atestando estar vinculado ao PPGAS para a realização específica da disciplina durante o semestre.
- Ao final do semestre, após a entrega das notas finais pelos professores, o Aluno Externo receberá por e-mail, uma declaração comprovando a conclusão da disciplina, com nota e conceito. No momento, não estamos elaborando declarações físicas (em papel).
O aluno externo deve estar regularmente matriculado em um curso de pós-graduação. Não são aceitos alunos de graduação.
Alunos Externos ao PPGAS (alunos da UFRJ):
- Se inscrever no Siga (obrigatório)
- Salvar o CRPID ( Confirmação de Registro de Pedido de Inscrição em Disciplinas)
- Preencher o formulário online de inscrição no PPGAS (obrigatório)
- Fazer o upload do CRPID e de Declaração de Regularmente matriculado ao formulário online de inscrição do PPGAS
Não serão aceitos alunos da UFRJ que não tenham se inscrito no Siga.
Alunos de Intercâmbio da UFRJ:
- Preencher o formulário online de inscrição no PPGAS
- Fazer o upload do documento de Apresentação de Estudante de Intercâmbio emitido pela Diretoria de Relações Internacionais da UFRJ ao formulário online de inscrição do PPGAS.
Alunos Externos à UFRJ (de outra universidade ou instituição):
- Preencher o formulário online de inscrição no PPGAS
- Fazer o upload de Declaração da instituição de origem comprovando que é aluno Regularmente matriculado no Programa de origem [em papel timbrado e assinado por Coordenador ou funcionário da Secretaria do Programa - aceitamos assinaturas digitais] ao formulário online de inscrição do PPGAS
Alunos externos à UFRJ não possuem DRE ou Siga.
É necessário que os alunos "ouvintes" realizem o registro por meio de formulário:
Desde que autorizados pelo docente responsável pela disciplina, alunos não matriculados na Secretaria do PPGAS poderão participar das aulas na condição de "ouvinte". Essa autorização é informal e, caso ultrapassado o prazo para inscrição em disciplina, a modalidade de participação não poderá ser alterada ao longo ou ao final do curso. A autorização pode ser um e-mail ou uma declaração simples do professor na qual ele informa o aceite do aluno na disciplina, ela deve ser anexada no campo apropriado no formulário de registro de aluno ouvinte.
A condição de ouvinte não poderá ser, em nenhuma hipótese, atestada pela Secretaria do PPGAS. Nenhuma declaração da participação do aluno nas aulas - para qualquer finalidade - poderá ser emitida durante ou após a conclusão do curso.
Alunos ouvintes provenientes de cursos da UFRJ não devem se inscrever pelo SIGA.
Não serão aceitos alunos ouvintes nas disciplinas de TA I e TA II
A condição de ouvinte não poderá ser, em nenhuma hipótese, atestada pela Secretaria do PPGAS. Nenhuma declaração da participação do aluno nas aulas - para qualquer finalidade - poderá ser emitida durante ou após a conclusão do curso.
Alunos ouvintes provenientes de cursos da UFRJ não devem se inscrever pelo SIGA.
Não serão aceitos alunos ouvintes nas disciplinas de TA I e TA II