Defesa

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Vida Acadêmica > Defesa

Agendamento
AGENDE SUA DEFESA AQUI!
O agendamento de defesas de Mestrado e Doutorado deve ser realizado por meio do Formulário Eletrônico de Agendamento de Defesas.

Os agendamentos podem ser realizados tanto pelos alunos quanto pelos seus orientadores, mas a formação de bancas de dissertação ou tese é de responsabilidade dos orientadores e deve ser agendada no máximo 45 dias antes da defesa. Após o preenchimento e envio do Formulário Eletrônico de Agendamento, a Secretaria do PPGAS enviará para aprovação em reunião de colegiado do PPGAS. Uma vez aprovada a banca, todas as informações devem ser cuidadosamente conferidas pelos orientadores, para que possam ser encaminhados para homologação pelo Colegiado do PPGAS e, posteriormente, pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional (CPGP).  Após a aprovação da banca, a secretaria enviará aos alunos e aos orientadores a lista de documentos e providências necessárias para compor o processo da defesa, .com até 48 horas de antecedência da data agendada.

Alunos com documentação pendente na Secretaria não poderão solicitar a formação/agendamento de Bancas de Defesa.

No caso de mudança na data agendada, deve-se enviar e-mail à Secretaria do PPGAS informando da alteração.

As defesas estão podendo acontecer em dois formatos: 

Presencial - Todos os membros, orientador/a e candidato presencialmente na sala agendada.

Híbrida - Alguns membros e/ou candidato em modo remoto. É necessário que pelo menos o/a orientador/a esteja presencialmente na sala agendada. É necessário informar no agendamento todos os membros que irão participar de forma remota, incluindo o candidato se for o caso. Também é necessário enviar a Declaração de anuência de defesa híbrida. Veja aqui os modelos:
  • Modelo de Declaração de anuência de defesa híbrida para mestrado
  • Modelo de Declaração de anuência de defesa híbrida para doutorado

Procedimentos detalhados:
  • Deve-se preencher formulário eletrônico de agendamento.
  • Secretaria irá iniciar o processo no SEI e adicionar o agendamento na pauta da próxima reunião do Colegiado.
  • Após aprovação no Colegiado, o agendamento segue para aprovação no CPGP.
  • Depois de aprovada, a Secretaria irá preparar a documentação, e enviará as orientações para o orientador com até 48 horas de antecedência da data agendada.
  • Será enviado também o link para acesso à ficha anônima de indicação a premiação para os membros da banca.
  • Após a defesa, o orientador deve enviar a ata assinada da defesa para registro da Secretaria.
  • Nas defesas híbridas, a Secretaria irá encaminhar a ata para os membros da banca que participaram por videoconferência para coleta da concordância do documento.
Cancelamento
As bancas de Mestrado e doutorado podem ser canceladas a pedido do aluno.

A solicitação de cancelamento de defesa de Dissertação ou Tese com data de defesa homologada deverá ser comunicada por escrito à Secretaria a fim de ser encaminhado à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional. O novo agendamento implicará novo encaminhamento da documentação necessária, nova aprovação em reunião de colegiado e nova homologação da banca de defesa (ver item Agendamento).

Procedimentos detalhados:
Deve-se preencher o formulário F9 - CANCELAMENTO DE BANCA e enviá-lo por e-mail à Secretaria do PPGAS.
O pedido de cancelamento será enviado à reunião da CPGP para ciência.
Banca
Normas para composição das bancas de Mestrado e Doutorado:
  • Mestrado
  • Doutorado
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  • Todos os membros da banca devem ser doutores.
  • Todas as bancas devem ter dois suplentes, um interno ao PPGAS e outro externo.
  • Conforme Regulamento do PPGAS, Art. 46:
A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) professores devidamente qualificados, um dos quais será necessariamente o Orientador da dissertação, na qualidade de Presidente, e um dos quais será externo ao Programa de Pós-Graduação.
  • Conforme Resolução 01/2006 do CEPG :
2º A banca examinadora para a concessão do grau de Mestre instalar-se-á com pelo menos três membros, dos quais no máximo dois pertencerão ao programa de pós-graduação.

Na escolha dos demais examinadores deverá ser levada em conta a sugestão do Orientador, mas respeitada em qualquer caso a decisão da Comissão Deliberativa.
  • Todos os membros da banca devem ser doutores.
  • Todas as bancas devem ter dois suplentes, um interno ao PPGAS e outro externo.
  • Conforme Regulamento do PPGAS, Art. 52.:
A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) professores devidamente qualificados, um dos quais será necessariamente o Orientador, na qualidade de Presidente, e no mínimo dois dos demais externos ao Programa de Pós-Graduação.
  • § 1º Na escolha dos demais examinadores, deverá ser levada em conta a sugestão do Orientador, mas respeitada em qualquer caso a decisão da Comissão Deliberativa.
  • Conforme Resolução 01/2006 do CEPG :
§3º A banca examinadora para a concessão do grau de Doutor instalar-se-á com pelo menos cinco membros, dos quais no mínimo dois deverão ser externos ao programa de pós-graduação.

Na escolha dos demais examinadores deverá ser levada em conta a sugestão do Orientador, mas respeitada em qualquer caso a decisão da Comissão Deliberativa.
Regras para dissertação e tese
  • Dissertação
  • Tese
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A dissertação de mestrado será um trabalho escrito sobre tema previamente registrado junto ao Programa, mediante a apresentação de projeto aprovado pelo Orientador, e no qual o candidato deverá demonstrar capacidade de operar com os conceitos e métodos da Antropologia Social e conhecimento crítica da literatura relativa ao tema em questão.
 
A dissertação deverá estar redigida em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua.A defesa da dissertação será pública, com divulgação prévia do local e horário de sua realização.
 
O grau de Mestre será concedido ao candidato cuja dissertação tenha merecido por parte da Banca Examinadora a menção – “aprovado”.
 
Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da dissertação, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Após a aprovação da dissertação, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto. A defesa da dissertação deverá ser submetida pelo Programa ao CEPG para homologação, no prazo de 30 (trinta) dias.

A tese de Doutorado será um trabalho escrito sobre tema previamente registrado junto ao Programa, mediante apresentação de projeto aprovado pelo Orientador e na qual o candidato deverá demonstrar não só saber operar seguramente os conceitos e métodos da área de investigação na qual trabalha, mas também que é dotado de capacidade criadora, e pode, através de pesquisa original, contribuir para o avanço do conhecimento.
 
As publicações parciais do candidato, ocorridas durante a realização do trabalho da tese, não invalidam sua originalidade. A tese deverá estar redigida em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua. A defesa da tese será pública, com divulgação prévia do local e horário de sua realização.
 
O grau de Doutor será concedido ao candidato cuja tese tenha merecido por parte da Banca Examinadora a menção – “aprovado”. Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da tese, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
 
Após a aprovação da tese, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto. A defesa da tese deverá ser submetida pelo Programa ao CEPG para homologação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Pós-Defesa
O envio da documentação para a homologação do diploma está condicionado à entrada dos documentos a seguir abaixo à secretaria do PPGAS com o prazo mínimo de 30 dias após a realização da defesa.

  • 01 exemplar da tese e/ou dissertação encadernada para o CEPG/Central de Memória
  • 01 exemplar tese e/ou dissertação encadernada para a FAPERJ (obrigatório somente para Bolsistas FAPERJ)
  • Versão digital da tese ou dissertação em formato PDF enviada em CD e em cópia digital enviada por e-mail para a secretaria.
 
Folha de aprovação [dentro da tese/dissertação]
A folha de aprovação deve ser elaborada de acordo com o modelo da UFRJ que está no Anexo 3 da resolução do CEPG 02/2002 (Formatação de Teses e Dissertações da UFRJ e demais procedimentos)

Para defesas remotas, o aluno deve:
  • enviar por e-mail a folha de aprovação para o ORIENTADOR assinar.  O orientador vai assinar e colocar no lugar da assinatura dos demais membros da banca "participação por videoconferência". Depois digitalizar e reenviar por email para o aluno.
  • inserir essa folha de aprovação digitalizada na ordem apropriada na tese ou dissertação, após as alterações sugeridas pela banca no dia da defesa, se houver. E salva o arquivo final da tese. É esse arquivo que o aluno vai enviar para a Secretaria e biblioteca do curso, para ser catalogado e salvo na Base Minerva.

Depois do período de isolamento, o aluno vai entregar o exemplar impresso na Secretaria Acadêmica, de acordo com a rotina de cada unidade. Esse exemplar impresso e encadernado vai ser enviado pela unidade para compor o acervo da Central de Memória Acadêmica - CMA.

Preencher e enviar os seguintes formulários:
  • 2 cópias do Formulário SIBI
  • 2 cópias do Formulário de Registro de Tese
  • No caso haver restrição de acesso a versão digital, enviar Formulário de Restrição de Divulgação
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Formulários
F1 - SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO PESQUISA

F2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PESQUISA E EVENTOS

F3 - AGENDAMENTO DE BANCA (substituído por formulário online)

F4 - APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS

F5 - INSCRIÇÃO DE CANDIDATO INDÍGENA

F6 - SOLICITAÇÃO DOCENTE

F7 - SOLICITAÇÃO DISCENTE

F8 - EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINA EXTERNA

F9 - CANCELAMENTO DE BANCA

F10 - SOLICITAÇÃO DE BOLSA

F11 - REQUERIMENTO DE MATRÍCULA

F12 - SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO A EVENTO

​Formulário de estágio docente

Formulário de disciplina externa ao PPGAS


​Formulário de Tese. - SIBI

Registro de Tese

Restrição de Acesso/Divulgação


​

Regulamentos & Resoluções
Documento APG - UFRJ 2020


Resolução do PPGAS 2020/1


Resolução do PPGAS 2021/1


Resolução CEPG 05/2020


Regulamento PPGAS 2010


Resolução CEPG 01-2006

 
Resolução CEPG 02-2006


Resolução CEPG 03-2009


Portaria Capes/CNPq 2010 (Acúmulo de Bolsa)


Passagem Direta


Qualificação


​Resolução 01/2018 - Critérios para distribuição de bolsas


Resolução PEC/PG 2012
​

Resolução Ação Afirmativa 2012
​
​
Circular 4 de 2011 (Estágio Docência)


Parecer - Prorrogação e Suspensão de prazos - PPGAS dezembro/2020

Parecer - Prorrogação de Qualificação - Turma 2019

Parecer - Prorrogação de Qualificação - Turma 2018

Parecer - Prorrogação de Qualificação - Turma 2017

Parecer - Passagem Direta - Turma Mestrado 2020

Parecer - Encerramento da suspensão dos prazos - 12/2021

Resolução CEPG 06/2021
Calendários
Calendário 2023

Calendário 2022

Calendário 2021

Calendário Período Letivo Especial (PLE) 2020

Calendário PPGAS/MN 2020 (antigo)

Procedimentos PPGAS/MN 2020​

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Editais
Edital Auxílio Conclusão Dissertação 2022

Edital Auxílio Pesquisa Doutorado 2022

Auxílio Eventos 2022.1

Auxílio Eventos 2022.2

​Auxílio Pesquisa Wenner-Gren 2022
​
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Edital Auxílio Pesquisa Wenner-Gren 2022

Edital PDSE 2023
Resultados
Implantação de bolsas - 2023

Lista de Prioridades - CSE 2023

Edital Interno PDSE 2023

Edital Auxílio Conclusão Dissertação 2022
​

Edital Auxílio Pesquisa Doutorado 2022
​
Edital Auxílio Eventos 2022.1
​

Edital Auxílio Eventos 2022.2

Edital Auxílio Pesquisa Wenner-Gren 2022
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Endereço & Horário
Segunda à Sexta - 12h às 16h

​PPGAS - Prédio da Biblioteca Central

Horto Botânico, Museu Nacional

Quinta da Boa Vista, São Cristóvão


CEP: 20940-040 / Rio de Janeiro
Contatos
Telefone:

+ 55 (21) 25689642 (temporariamente desativado)


Email Secretaria:

ppgas@mn.ufrj.br


E-mail Coordenação:

coordenadoriappgas@mn.ufrj.br

Como chegar
@ Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social | Museu Nacional | UFRJ 2020
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