Vida Acadêmica > Defesa
Agendamento
O agendamento de defesas de Mestrado e Doutorado deve ser realizado por meio do Formulário Eletrônico de Agendamento de Defesas.
Os agendamentos podem ser realizados tanto pelos alunos quanto pelos seus orientadores, mas a formação de bancas de dissertação ou tese é de responsabilidade dos orientadores e deve ser agendada no máximo 45 dias antes da defesa. Após o preenchimento e envio do Formulário Eletrônico de Agendamento, a Secretaria do PPGAS enviará para aprovação em reunião de colegiado do PPGAS. Uma vez aprovada a banca, todas as informações devem ser cuidadosamente conferidas pelos orientadores, para que possam ser encaminhados para homologação pelo Colegiado do PPGAS e, posteriormente, pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional (CPGP). Após a aprovação da banca, a secretaria enviará aos alunos e aos orientadores a lista de documentos e providências necessárias para compor o processo da defesa, .com até 48 horas de antecedência da data agendada.
Alunos com documentação pendente na Secretaria não poderão solicitar a formação/agendamento de Bancas de Defesa.
No caso de mudança na data agendada, deve-se enviar e-mail à Secretaria do PPGAS informando da alteração.
As defesas estão podendo acontecer em dois formatos:
Presencial - Todos os membros, orientador/a e candidato presencialmente na sala agendada.
Híbrida - Alguns membros e/ou candidato em modo remoto. É necessário que pelo menos o/a orientador/a esteja presencialmente na sala agendada. É necessário informar no agendamento todos os membros que irão participar de forma remota, incluindo o candidato se for o caso. Também é necessário enviar a Declaração de anuência de defesa híbrida. Veja aqui os modelos:
Procedimentos detalhados:
Os agendamentos podem ser realizados tanto pelos alunos quanto pelos seus orientadores, mas a formação de bancas de dissertação ou tese é de responsabilidade dos orientadores e deve ser agendada no máximo 45 dias antes da defesa. Após o preenchimento e envio do Formulário Eletrônico de Agendamento, a Secretaria do PPGAS enviará para aprovação em reunião de colegiado do PPGAS. Uma vez aprovada a banca, todas as informações devem ser cuidadosamente conferidas pelos orientadores, para que possam ser encaminhados para homologação pelo Colegiado do PPGAS e, posteriormente, pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional (CPGP). Após a aprovação da banca, a secretaria enviará aos alunos e aos orientadores a lista de documentos e providências necessárias para compor o processo da defesa, .com até 48 horas de antecedência da data agendada.
Alunos com documentação pendente na Secretaria não poderão solicitar a formação/agendamento de Bancas de Defesa.
No caso de mudança na data agendada, deve-se enviar e-mail à Secretaria do PPGAS informando da alteração.
As defesas estão podendo acontecer em dois formatos:
Presencial - Todos os membros, orientador/a e candidato presencialmente na sala agendada.
Híbrida - Alguns membros e/ou candidato em modo remoto. É necessário que pelo menos o/a orientador/a esteja presencialmente na sala agendada. É necessário informar no agendamento todos os membros que irão participar de forma remota, incluindo o candidato se for o caso. Também é necessário enviar a Declaração de anuência de defesa híbrida. Veja aqui os modelos:
- Modelo de Declaração de anuência de defesa híbrida para mestrado
- Modelo de Declaração de anuência de defesa híbrida para doutorado
Procedimentos detalhados:
- Deve-se preencher formulário eletrônico de agendamento.
- Secretaria irá iniciar o processo no SEI e adicionar o agendamento na pauta da próxima reunião do Colegiado.
- Após aprovação no Colegiado, o agendamento segue para aprovação no CPGP.
- Depois de aprovada, a Secretaria irá preparar a documentação, e enviará as orientações para o orientador com até 48 horas de antecedência da data agendada.
- Será enviado também o link para acesso à ficha anônima de indicação a premiação para os membros da banca.
- Após a defesa, o orientador deve enviar a ata assinada da defesa para registro da Secretaria.
- Nas defesas híbridas, a Secretaria irá encaminhar a ata para os membros da banca que participaram por videoconferência para coleta da concordância do documento.
Cancelamento
As bancas de Mestrado e doutorado podem ser canceladas a pedido do aluno.
A solicitação de cancelamento de defesa de Dissertação ou Tese com data de defesa homologada deverá ser comunicada por escrito à Secretaria a fim de ser encaminhado à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional. O novo agendamento implicará novo encaminhamento da documentação necessária, nova aprovação em reunião de colegiado e nova homologação da banca de defesa (ver item Agendamento).
Procedimentos detalhados:
Deve-se preencher o formulário F9 - CANCELAMENTO DE BANCA e enviá-lo por e-mail à Secretaria do PPGAS.
O pedido de cancelamento será enviado à reunião da CPGP para ciência.
A solicitação de cancelamento de defesa de Dissertação ou Tese com data de defesa homologada deverá ser comunicada por escrito à Secretaria a fim de ser encaminhado à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional. O novo agendamento implicará novo encaminhamento da documentação necessária, nova aprovação em reunião de colegiado e nova homologação da banca de defesa (ver item Agendamento).
Procedimentos detalhados:
Deve-se preencher o formulário F9 - CANCELAMENTO DE BANCA e enviá-lo por e-mail à Secretaria do PPGAS.
O pedido de cancelamento será enviado à reunião da CPGP para ciência.
Banca
Normas para composição das bancas de Mestrado e Doutorado:
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Mestrado
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Doutorado
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- Todos os membros da banca devem ser doutores.
- Todas as bancas devem ter dois suplentes, um interno ao PPGAS e outro externo.
- Conforme Regulamento do PPGAS, Art. 46:
- Conforme Resolução 01/2006 do CEPG :
Na escolha dos demais examinadores deverá ser levada em conta a sugestão do Orientador, mas respeitada em qualquer caso a decisão da Comissão Deliberativa.
- Todos os membros da banca devem ser doutores.
- Todas as bancas devem ter dois suplentes, um interno ao PPGAS e outro externo.
- Conforme Regulamento do PPGAS, Art. 52.:
- § 1º Na escolha dos demais examinadores, deverá ser levada em conta a sugestão do Orientador, mas respeitada em qualquer caso a decisão da Comissão Deliberativa.
- Conforme Resolução 01/2006 do CEPG :
Na escolha dos demais examinadores deverá ser levada em conta a sugestão do Orientador, mas respeitada em qualquer caso a decisão da Comissão Deliberativa.
Regras para dissertação e tese
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Dissertação
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Tese
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A dissertação de mestrado será um trabalho escrito sobre tema previamente registrado junto ao Programa, mediante a apresentação de projeto aprovado pelo Orientador, e no qual o candidato deverá demonstrar capacidade de operar com os conceitos e métodos da Antropologia Social e conhecimento crítica da literatura relativa ao tema em questão.
A dissertação deverá estar redigida em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua.A defesa da dissertação será pública, com divulgação prévia do local e horário de sua realização.
O grau de Mestre será concedido ao candidato cuja dissertação tenha merecido por parte da Banca Examinadora a menção – “aprovado”.
Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da dissertação, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Após a aprovação da dissertação, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto. A defesa da dissertação deverá ser submetida pelo Programa ao CEPG para homologação, no prazo de 30 (trinta) dias.
A dissertação deverá estar redigida em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua.A defesa da dissertação será pública, com divulgação prévia do local e horário de sua realização.
O grau de Mestre será concedido ao candidato cuja dissertação tenha merecido por parte da Banca Examinadora a menção – “aprovado”.
Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da dissertação, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Após a aprovação da dissertação, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto. A defesa da dissertação deverá ser submetida pelo Programa ao CEPG para homologação, no prazo de 30 (trinta) dias.
A tese de Doutorado será um trabalho escrito sobre tema previamente registrado junto ao Programa, mediante apresentação de projeto aprovado pelo Orientador e na qual o candidato deverá demonstrar não só saber operar seguramente os conceitos e métodos da área de investigação na qual trabalha, mas também que é dotado de capacidade criadora, e pode, através de pesquisa original, contribuir para o avanço do conhecimento.
As publicações parciais do candidato, ocorridas durante a realização do trabalho da tese, não invalidam sua originalidade. A tese deverá estar redigida em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua. A defesa da tese será pública, com divulgação prévia do local e horário de sua realização.
O grau de Doutor será concedido ao candidato cuja tese tenha merecido por parte da Banca Examinadora a menção – “aprovado”. Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da tese, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Após a aprovação da tese, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto. A defesa da tese deverá ser submetida pelo Programa ao CEPG para homologação, no prazo de 30 (trinta) dias.
As publicações parciais do candidato, ocorridas durante a realização do trabalho da tese, não invalidam sua originalidade. A tese deverá estar redigida em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua. A defesa da tese será pública, com divulgação prévia do local e horário de sua realização.
O grau de Doutor será concedido ao candidato cuja tese tenha merecido por parte da Banca Examinadora a menção – “aprovado”. Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da tese, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Após a aprovação da tese, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto. A defesa da tese deverá ser submetida pelo Programa ao CEPG para homologação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Pós-Defesa
O envio da documentação para a homologação do diploma está condicionado à entrada dos documentos a seguir abaixo à secretaria do PPGAS com o prazo mínimo de 30 dias após a realização da defesa.
Folha de aprovação [dentro da tese/dissertação]
A folha de aprovação deve ser elaborada de acordo com o modelo da UFRJ que está no Anexo 3 da resolução do CEPG 02/2002 (Formatação de Teses e Dissertações da UFRJ e demais procedimentos)
Para defesas remotas, o aluno deve:
Depois do período de isolamento, o aluno vai entregar o exemplar impresso na Secretaria Acadêmica, de acordo com a rotina de cada unidade. Esse exemplar impresso e encadernado vai ser enviado pela unidade para compor o acervo da Central de Memória Acadêmica - CMA.
Preencher e enviar os seguintes formulários:
- 01 exemplar da tese e/ou dissertação encadernada para o CEPG/Central de Memória
- 01 exemplar tese e/ou dissertação encadernada para a FAPERJ (obrigatório somente para Bolsistas FAPERJ)
- Versão digital da tese ou dissertação em formato PDF enviada em CD e em cópia digital enviada por e-mail para a secretaria.
Folha de aprovação [dentro da tese/dissertação]
A folha de aprovação deve ser elaborada de acordo com o modelo da UFRJ que está no Anexo 3 da resolução do CEPG 02/2002 (Formatação de Teses e Dissertações da UFRJ e demais procedimentos)
Para defesas remotas, o aluno deve:
- enviar por e-mail a folha de aprovação para o ORIENTADOR assinar. O orientador vai assinar e colocar no lugar da assinatura dos demais membros da banca "participação por videoconferência". Depois digitalizar e reenviar por email para o aluno.
- inserir essa folha de aprovação digitalizada na ordem apropriada na tese ou dissertação, após as alterações sugeridas pela banca no dia da defesa, se houver. E salva o arquivo final da tese. É esse arquivo que o aluno vai enviar para a Secretaria e biblioteca do curso, para ser catalogado e salvo na Base Minerva.
Depois do período de isolamento, o aluno vai entregar o exemplar impresso na Secretaria Acadêmica, de acordo com a rotina de cada unidade. Esse exemplar impresso e encadernado vai ser enviado pela unidade para compor o acervo da Central de Memória Acadêmica - CMA.
Preencher e enviar os seguintes formulários:
- 2 cópias do Formulário SIBI
- 2 cópias do Formulário de Registro de Tese
- No caso haver restrição de acesso a versão digital, enviar Formulário de Restrição de Divulgação