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Alunos de doutorado bolsistas CAPES , alunos de Programas PROEX (Programa de Excelência Acadêmica), como o PPGAS-Museu, deverão realizar um semestre de estágio de docência em curso de graduação em universidades públicas ou privadas. A escolha da instituição onde será realizado o estágio é de responsabilidade dos alunos e deve contar com a anuência de seus orientadores. O estágio pode ser cursado em qualquer período do curso.
O estágio não é obrigatório para alunos de mestrado ou alunos bolsistas de outras instituições/fundações.
Procedimentos para inscrição:
Procedimentos finais:
Referencias: CAPES/Regulamento PROEX, Art.21, Portaria n.o 034 , de 30 de maio 2006; Resolução do CEPG, nº1, de 1 de dezembro de 2006, Art. 41; e Regulamento do PPGAS 2010, Art. 29, § 2º e 3º).
O estágio não é obrigatório para alunos de mestrado ou alunos bolsistas de outras instituições/fundações.
Procedimentos para inscrição:
- Inscrever-se na disciplina de estágio docente (MNA898 ou MNA899), verificar o calendário acadêmico com as datas de inscrição no Siga.
- Enviar por e-mail Formulário de estágio docente, até último dia do período de trancamento.
Procedimentos finais:
- Enviar por e-mail ou entregar na Secretaria a declaração da Instituição (devidamente assinada e carimbada, em papel timbrado) em que conste a aprovação do aluno no estágio, bem como sua nota e conceito, até último dia do lançamento de notas.
- Enviar relatório de atividades do estágio, até último dia do lançamento de notas.
Referencias: CAPES/Regulamento PROEX, Art.21, Portaria n.o 034 , de 30 de maio 2006; Resolução do CEPG, nº1, de 1 de dezembro de 2006, Art. 41; e Regulamento do PPGAS 2010, Art. 29, § 2º e 3º).
Experiências de estágios anteriores realizadas em cursos de graduação em universidades públicas ou privadas poderão ser revalidadas mediante solicitação acompanhada de documentos probatórios encaminhada à Comissão de Ensino do PPGAS. Após aprovação a validação deverá ser submetida ao conhecimento da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional.
Documentos e trâmite:
O pedido será encaminhado para análise da Comissão de Ensino do PPGAS/MN. Em caso de aprovação, será realizado os devidos procedimentos para a inserção da revalidação no histórico do/a aluno/a.
Referencias: CAPES/Regulamento PROEX, Art.21, Portaria n.o 034 , de 30 de maio 2006; Resolução do CEPG, nº1, de 1 de dezembro de 2006, Art. 41; e Regulamento do PPGAS 2010, Art. 29, § 2º e 3º).
Documentos e trâmite:
- F6 - SOLICITAÇÃO DOCENTE
- F7 - SOLICITAÇÃO DISCENTE
- Histórico ou declaração de conclusão do estágio
- Relatório do estágio
O pedido será encaminhado para análise da Comissão de Ensino do PPGAS/MN. Em caso de aprovação, será realizado os devidos procedimentos para a inserção da revalidação no histórico do/a aluno/a.
Referencias: CAPES/Regulamento PROEX, Art.21, Portaria n.o 034 , de 30 de maio 2006; Resolução do CEPG, nº1, de 1 de dezembro de 2006, Art. 41; e Regulamento do PPGAS 2010, Art. 29, § 2º e 3º).