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Conforme Resolução CEPG/UFRJ Nº302 de 19 de julho de 2024, artigo 31, fica assegurada a concessão de licença de 6 (seis) meses para discentes, bolsistas e não bolsistas, pela Coordenação do PPG, suspendendo a contagem do prazo de integralização do curso do(a) discente que tenha dado à luz, ou ao(à) preceptor(a) no caso de adoção, durante o curso de mestrado ou doutorado.
O direito a licença se estende a mulheres e homens, em virtude de nascimento de filho ou adoção, conforme lei Nº 14.925, de 17 de julho de 2024.
A licença prorroga automaticamente o prazo de defesa de tese/dissertação em 6 meses.
Para alunos bolsistas da Capes e do CNPq, durante a vigência da bolsa, além da prorrogação da defesa, também tem direito a uma extensão de até quatro meses de bolsa, conforme Portaria CAPES 248/2011 e conforme o regulamento de bolsas de pós-graduação no país do CNPq. Vale ressaltar que o bolsista em licença maternidade não fica com bolsa suspensa durante o afastamento. O bolsista continua recebendo os proventos durante a licença.
Documentos e trâmite:
Enviar por e-mail para a secretaria do PPGAS:
O pedido será encaminhado para aprovação da Comissão de Ensino do PPGAS/MN. Posteriormente, será realizado os devidos procedimentos para a extensão da bolsa e do prazo de defesa do/a aluno/a.
Ver também: DOU - Portaria 248, de 19/12/2011
O direito a licença se estende a mulheres e homens, em virtude de nascimento de filho ou adoção, conforme lei Nº 14.925, de 17 de julho de 2024.
A licença prorroga automaticamente o prazo de defesa de tese/dissertação em 6 meses.
Para alunos bolsistas da Capes e do CNPq, durante a vigência da bolsa, além da prorrogação da defesa, também tem direito a uma extensão de até quatro meses de bolsa, conforme Portaria CAPES 248/2011 e conforme o regulamento de bolsas de pós-graduação no país do CNPq. Vale ressaltar que o bolsista em licença maternidade não fica com bolsa suspensa durante o afastamento. O bolsista continua recebendo os proventos durante a licença.
Documentos e trâmite:
Enviar por e-mail para a secretaria do PPGAS:
- Cópia da certidão de nascimento, ou termo de adoção;
- Atestado médico, se houver;
- F7 solicitando a licença maternidade/paternidade.
- F6 do orientador, com a ciência do pedido.
O pedido será encaminhado para aprovação da Comissão de Ensino do PPGAS/MN. Posteriormente, será realizado os devidos procedimentos para a extensão da bolsa e do prazo de defesa do/a aluno/a.
Ver também: DOU - Portaria 248, de 19/12/2011
Conforme Resolução CEPG/UFRJ Nº302 de 19 de julho de 2024, artigo 31, fica assegurada a concessão de licença de 6 (seis) meses para discentes, bolsistas e não bolsistas, pela Coordenação do PPG, suspendendo a contagem do prazo de integralização do curso do(a) discente que esteja com a saúde física ou mental comprometida, ou necessite de cuidados médicos que exijam uma licença de até 6 (seis) meses, mediante comunicado do(a) discente à Coordenação do PPG, com apresentação de declaração médica e documentação comprobatória (exames, laudos etc.) da condição de saúde;
A licença prorroga automaticamente o prazo de defesa de tese/dissertação em 6 meses.
Bolsistas Capes e CNPq também podem solicitar a licença Médica. A licença Médica, de acordo com a Portaria nº 034/2006, art. 17, no caso de doença que comprovadamente impeça o bolsista de realizar as atividades acadêmicas do curso, a bolsa poderá ser suspensa por até 6 (seis) meses. Durante o período da licença, a bolsa fica suspensa e o aluno não recebe os proventos.
Documentos e trâmite:
Enviar por e-mail para a secretaria do PPGAS:
O pedido será encaminhado para aprovação da Comissão de Ensino do PPGAS/MN. Posteriormente, será realizado os devidos procedimentos para prorrogação de defesa e a suspensão da bolsa.
Ver também: DOU - Portaria 034, de 30/05/2006
Veja também a solicitação de Trancamento de Matrícula em:
A licença prorroga automaticamente o prazo de defesa de tese/dissertação em 6 meses.
Bolsistas Capes e CNPq também podem solicitar a licença Médica. A licença Médica, de acordo com a Portaria nº 034/2006, art. 17, no caso de doença que comprovadamente impeça o bolsista de realizar as atividades acadêmicas do curso, a bolsa poderá ser suspensa por até 6 (seis) meses. Durante o período da licença, a bolsa fica suspensa e o aluno não recebe os proventos.
Documentos e trâmite:
Enviar por e-mail para a secretaria do PPGAS:
- Atestado/laudo médico, devidamente assinado e com a CID;
- F7 solicitando a licença saúde.
- F6 do orientador, com a ciência do pedido.
O pedido será encaminhado para aprovação da Comissão de Ensino do PPGAS/MN. Posteriormente, será realizado os devidos procedimentos para prorrogação de defesa e a suspensão da bolsa.
Ver também: DOU - Portaria 034, de 30/05/2006
Veja também a solicitação de Trancamento de Matrícula em:
Conforme Resolução CEPG/UFRJ Nº302 de 19 de julho de 2024, artigo 31, fica assegurada a concessão de licença de 6 (seis) meses para discentes, bolsistas e não bolsistas, pela Coordenação do PPG, suspendendo a contagem do prazo de integralização do curso do(a) discente que:
A licença prorroga automaticamente o prazo de defesa de tese/dissertação em 6 meses.
Não há previsão destas licenças para prorrogar ou suspender prazo de bolsa. Contudo, pode ser realizada consulta às agências de fomento sobre a aplicabilidade.
Documentos e trâmite:
Enviar por e-mail para a secretaria do PPGAS:
O pedido será encaminhado para aprovação da Comissão de Ensino do PPGAS/MN. Posteriormente, será realizado os devidos procedimentos para prorrogação de defesa.
- exerça trabalho de cuidado de familiar ascendente, descendente, irmão(ã) ou cônjuge com enfermidade incapacitante ou em tratamento de doença grave, durante o curso de mestrado ou doutorado, mediante comunicado do(a) discente à Coordenação do PPG com apresentação de documentação oficial que comprove o vínculo familiar e da condição de saúde do familiar com enfermidade incapacitante ou doença grave;
- lida com a criação de uma pessoa com deficiência, durante o curso de mestrado ou de doutorado, mediante comunicado do(a) discente à Coordenação do PPG com apresentação da respectiva certidão de nascimento e de laudo médico.
A licença prorroga automaticamente o prazo de defesa de tese/dissertação em 6 meses.
Não há previsão destas licenças para prorrogar ou suspender prazo de bolsa. Contudo, pode ser realizada consulta às agências de fomento sobre a aplicabilidade.
Documentos e trâmite:
Enviar por e-mail para a secretaria do PPGAS:
- documentos que comprovem a situação excepcional: documentação oficial que comprove o vínculo familiar e da condição de saúde do familiar com enfermidade incapacitante ou doença grave (para o primeiro caso) ou certidão de nascimento e de laudo médico (para o segundo caso).
- F7 solicitando a licença.
- F6 do orientador, com a ciência do pedido.
O pedido será encaminhado para aprovação da Comissão de Ensino do PPGAS/MN. Posteriormente, será realizado os devidos procedimentos para prorrogação de defesa.