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Bolsistas da Capes e do CNPq que tenham parto durante a vigência da bolsa tem direito a uma extensão de até quatro meses de bolsa, conforme Portaria CAPES 248/2011 e conforme o regulamento de bolsas de pós-graduação no país do CNPq.
A licença prorroga automaticamente o prazo de defesa de tese/dissertação em 4 meses. Vale ressaltar que a bolsista em licença maternidade não fica com bolsa suspensa durante o afastamento. A bolsista continua recebendo os proventos durante a licença.
Alunos não bolsistas também tem direito à licença, de forma que o prazo da defesa será estendido pelos 4 meses.
Documentos e trâmite:
Enviar por e-mail para a secretaria do PPGAS:
O pedido será encaminhado para ciência da Comissão de Ensino do PPGAS/MN. Posteriormente, será realizado os devidos procedimentos para a extensão da bolsa e do prazo de defesa do/a aluno/a.
Ver também: DOU - Portaria 248, de 19/12/2011
A licença prorroga automaticamente o prazo de defesa de tese/dissertação em 4 meses. Vale ressaltar que a bolsista em licença maternidade não fica com bolsa suspensa durante o afastamento. A bolsista continua recebendo os proventos durante a licença.
Alunos não bolsistas também tem direito à licença, de forma que o prazo da defesa será estendido pelos 4 meses.
Documentos e trâmite:
Enviar por e-mail para a secretaria do PPGAS:
- Cópia da certidão de nascimento;
- Atestado médico;
- F7 solicitando a licença aleitamento.
O pedido será encaminhado para ciência da Comissão de Ensino do PPGAS/MN. Posteriormente, será realizado os devidos procedimentos para a extensão da bolsa e do prazo de defesa do/a aluno/a.
Ver também: DOU - Portaria 248, de 19/12/2011
Bolsistas Capes e CNPq também podem solicitar a licença Saúde.
A licença saúde, de acordo com a Portaria nº 034/2006, art. 17, no caso de doença que comprovadamente impeça o bolsista de realizar as atividades acadêmicas do curso, a bolsa poderá ser suspensa por até 6 (seis) meses.
A licença não prorroga o prazo de defesa de tese/dissertação. Durante o período da licença, a bolsa fica suspensa e o aluno não recebe os proventos.
Documentos e trâmite:
Enviar por e-mail para a secretaria do PPGAS:
O pedido será encaminhado para aprovação da Comissão de Ensino do PPGAS/MN. Posteriormente, será realizado os devidos procedimentos para a suspensão da bolsa.
Ver também: DOU - Portaria 034, de 30/05/2006
Veja também a solicitação de Trancamento de Matrícula em:
A licença saúde, de acordo com a Portaria nº 034/2006, art. 17, no caso de doença que comprovadamente impeça o bolsista de realizar as atividades acadêmicas do curso, a bolsa poderá ser suspensa por até 6 (seis) meses.
A licença não prorroga o prazo de defesa de tese/dissertação. Durante o período da licença, a bolsa fica suspensa e o aluno não recebe os proventos.
Documentos e trâmite:
Enviar por e-mail para a secretaria do PPGAS:
O pedido será encaminhado para aprovação da Comissão de Ensino do PPGAS/MN. Posteriormente, será realizado os devidos procedimentos para a suspensão da bolsa.
Ver também: DOU - Portaria 034, de 30/05/2006
Veja também a solicitação de Trancamento de Matrícula em: