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Prorrogação de Mestrado

A defesa da Dissertação de Mestrado deverá ocorrer dentro do prazo regular de 36 (trinta e seis) meses, a contar da matrícula no Programa. O aluno pode solicitar a prorrogação desse prazo ao PPGAS, que estabelecerá novo prazo, não superior a 6 (seis) meses, condicionado à aprovação pela Comissão de Ensino, do Colegiado do programa e da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional (CPGP).

Em casos absolutamente excepcionais, é possível solicitar a prorrogação que ultrapasse o total concedido pelo programa, condicionado à aprovação do CEPG/PR2.

A matrícula será cancelada pelo PPG ao final do prazo máximo de integralização de cada curso previsto no Regulamento de cada Programa, caso não seja concedida prorrogação.

Prorrogação Interna

A prorrogação interna, concedida no âmbito do PPGAS, é a extensão do prazo ​regular de 36 meses por 6 meses adicionais. Ela é regida pelo Art. 32 Inciso I da Resolução CEPG/UFRJ Nº302 de 19 de julho de 2024.

Para solicitação da prorrogação o aluno deve estar adimplente com suas obrigações e ter cumprido a carga horária de 360 horas do mestrado.

A solicitação de prorrogação deverá ser feita com antecedência de pelo menos 60 dias do prazo máximo de integralização.

Para solicitar a primeira prorrogação, o aluno deve enviar por e-mail à secretaria do PPGAS:
  • F7 do aluno com pedido e justificativa fundamentada, devidamente assinado;
  • F6 do orientador com parecer circunstanciado, devidamente assinado;
  • Material da dissertação do aluno elaborado até o momento do pedido;
  • Anexo com plano de trabalho;
  • Anexo com declarações, documentos, laudos médicos e semelhantes que comprovem a necessidade da prorrogação.

O pedido será analisado pela Comissão de Ensino. Se aprovado, a Secretaria monta o processo eletrônico que pode ser acompanhado em SEI - UFRJ. Posteriormente, o pedido segue para deliberação do Colegiado do Programa e, por fim, para aprovação da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional (CPGP).

Após a aprovação, o novo prazo é registrado no Histórico do aluno.

Prorrogação Excepcional

A prorrogação excepcional é situação extraordinária regida pelo Art. 32 § 3º da Resolução CEPG/UFRJ Nº302 de 19 de julho de 2024. Trata-se de prorrogação que ultrapassa o prazo que pode ser concedido pelo PPGAS.

Não há limite para esta prorrogação, porém ela é excepcionalíssima e é concedida somente a pedidos devidamente justificados e comprovados da necessidade.

A solicitação de prorrogação deverá ser feita com antecedência de pelo menos 60 dias do prazo máximo de integralização.

Para solicitar a segunda prorrogação, o aluno deve enviar por e-mail à secretaria do PPGAS:
  • F7 do aluno com pedido e justificativa fundamentada, devidamente assinado;
  • F6 do orientador com parecer circunstanciado, devidamente assinado;
  • Material da dissertação do aluno elaborado até o momento do pedido;
  • Anexo com plano de trabalho;
  • Anexo com declarações, documentos, laudos médicos e semelhantes que comprovem a necessidade da prorrogação.

O pedido será analisado pela Comissão de Ensino. Se aprovado, a Secretaria monta o processo eletrônico que pode ser acompanhado em SEI - UFRJ. Posteriormente, o pedido segue para deliberação do Colegiado do Programa, da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional (CPGP) e, por fim, do Conselho de Ensino para Graduados (CEPG/PR2).

Após a aprovação, o novo prazo é registrado no Histórico do aluno.

Reformulação de Dissertação

Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da dissertação, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.

A reformulação da dissertação adia a defesa previamente agendada em 90 dias. Para solicitar, a banca examinadora deve ser sido previamente aprovada e homologada em processo de agendamento de defesa. 
Não é possível alterar a banca nem o título da dissertação posteriormente.

Para solicitar a Reformulação, a banca examinadora deve encaminhar à Secretaria do PPGAS, através do aluno ou seu orientador:
  • Ata assinada por todos os membros contendo:  avaliação da banca sobre o material apresentado pelo aluno, recomendações e exigências;
  • F7 do aluno com ciência do pedido da banca e comprometimento em defender em 90 dias;
  • F6 do orientador com ciência do pedido da banca e avaliação própria sobre material do aluno, recomendações e exigências da banca;
  • Material da dissertação do aluno;
  • Anexo com plano de trabalho.

O pedido será analisado pelas instâncias do PPGAS, Museu Nacional, e, se for o caso, PR2.

Licenças

É assegurado aos estudantes: Licença Maternidade, Licença Paternidade, Licença Médica e por motivos de Cuidado de Pessoa com Deficiência.
Veja os procedimentos de solicitação de licença em:
Licença

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Formulários
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F2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PESQUISA E EVENTOS

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F5 - INSCRIÇÃO DE CANDIDATO INDÍGENA

F6 - SOLICITAÇÃO DOCENTE

F7 - SOLICITAÇÃO DISCENTE

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F9 - CANCELAMENTO DE BANCA

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F11 - REQUERIMENTO DE MATRÍCULA

F12 - SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO A EVENTO

​Formulário de estágio docente

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Registro de Tese

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