Prorrogação de Doutorado
A defesa da Tese de Doutorado deverá ocorrer dentro do prazo regular de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da matrícula no Programa. O aluno pode solicitar a prorrogação desse prazo ao PPGAS, que estabelecerá novo prazo, não superior a 12 (meses) meses, condicionado à aprovação pela Comissão de Ensino, do Colegiado do programa e da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional (CPGP).
Em casos absolutamente excepcionais, é possível solicitar a prorrogação que ultrapasse o total concedido pelo programa, condicionado à aprovação do CEPG/PR2.
A matrícula será cancelada pelo PPG ao final do prazo máximo de integralização de cada curso previsto no Regulamento de cada Programa, caso não seja concedida prorrogação.
A aprovação na qualificação é requisito para a solicitação de prorrogação de defesa de tese.
Em casos absolutamente excepcionais, é possível solicitar a prorrogação que ultrapasse o total concedido pelo programa, condicionado à aprovação do CEPG/PR2.
A matrícula será cancelada pelo PPG ao final do prazo máximo de integralização de cada curso previsto no Regulamento de cada Programa, caso não seja concedida prorrogação.
A aprovação na qualificação é requisito para a solicitação de prorrogação de defesa de tese.
Prorrogação Interna
A prorrogação interna, concedida no âmbito do PPGAS, é a extensão do prazo regular de 48 meses por 12 meses adicionais. Ela é regida pelo Art. 32 Inciso II da Resolução CEPG/UFRJ Nº302 de 19 de julho de 2024.
Para solicitação da prorrogação o aluno deve estar adimplente com suas obrigações, ter sido aprovado na Qualificação e ter cumprido pelo menos 50% da carga horária do doutorado, ou seja, 360 horas.
A solicitação de prorrogação deverá ser feita com antecedência de pelo menos 60 dias do prazo máximo de integralização.
Para solicitar a primeira prorrogação, o aluno deve enviar por e-mail à secretaria do PPGAS:
O pedido será analisado pela Comissão de Ensino. Se aprovado, a Secretaria monta o processo eletrônico que pode ser acompanhado em SEI - UFRJ. Posteriormente, o pedido segue para deliberação do Colegiado do Programa e, por fim, para aprovação da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional (CPGP).
Após a aprovação, o novo prazo é registrado no Histórico do aluno.
Para solicitação da prorrogação o aluno deve estar adimplente com suas obrigações, ter sido aprovado na Qualificação e ter cumprido pelo menos 50% da carga horária do doutorado, ou seja, 360 horas.
A solicitação de prorrogação deverá ser feita com antecedência de pelo menos 60 dias do prazo máximo de integralização.
Para solicitar a primeira prorrogação, o aluno deve enviar por e-mail à secretaria do PPGAS:
- F7 do aluno com pedido e justificativa fundamentada, devidamente assinado;
- F6 do orientador com parecer circunstanciado, devidamente assinado;
- Material da tese do aluno elaborado até o momento do pedido;
- Anexo com plano de trabalho;
- Anexo com declarações, documentos, laudos médicos e semelhantes que comprovem a necessidade da prorrogação.
O pedido será analisado pela Comissão de Ensino. Se aprovado, a Secretaria monta o processo eletrônico que pode ser acompanhado em SEI - UFRJ. Posteriormente, o pedido segue para deliberação do Colegiado do Programa e, por fim, para aprovação da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional (CPGP).
Após a aprovação, o novo prazo é registrado no Histórico do aluno.
Prorrogação Excepcional
A prorrogação excepcional é situação extraordinária regida pelo Art. 32 § 3º da Resolução CEPG/UFRJ Nº302 de 19 de julho de 2024. Trata-se de prorrogação que ultrapassa o prazo que pode ser concedido pelo PPGAS.
Não há limite para esta prorrogação, porém ela é excepcionalíssima e é concedida somente a pedidos devidamente justificados e comprovados da necessidade.
A solicitação de prorrogação deverá ser feita com antecedência de pelo menos 60 dias do prazo máximo de integralização.
Para solicitar a segunda prorrogação, o aluno deve enviar por e-mail à secretaria do PPGAS:
O pedido será analisado pela Comissão de Ensino. Se aprovado, a Secretaria monta o processo eletrônico que pode ser acompanhado em SEI - UFRJ. Posteriormente, o pedido segue para deliberação do Colegiado do Programa, da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional (CPGP) e, por fim, do Conselho de Ensino para Graduados (CEPG/PR2).
Após a aprovação, o novo prazo é registrado no Histórico do aluno.
Não há limite para esta prorrogação, porém ela é excepcionalíssima e é concedida somente a pedidos devidamente justificados e comprovados da necessidade.
A solicitação de prorrogação deverá ser feita com antecedência de pelo menos 60 dias do prazo máximo de integralização.
Para solicitar a segunda prorrogação, o aluno deve enviar por e-mail à secretaria do PPGAS:
- F7 do aluno com pedido e justificativa fundamentada, devidamente assinado;
- F6 do orientador com parecer circunstanciado, devidamente assinado;
- Material da tese do aluno elaborado até o momento do pedido;
- Anexo com plano de trabalho;
- Anexo com declarações, documentos, laudos médicos e semelhantes que comprovem a necessidade da prorrogação.
O pedido será analisado pela Comissão de Ensino. Se aprovado, a Secretaria monta o processo eletrônico que pode ser acompanhado em SEI - UFRJ. Posteriormente, o pedido segue para deliberação do Colegiado do Programa, da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional (CPGP) e, por fim, do Conselho de Ensino para Graduados (CEPG/PR2).
Após a aprovação, o novo prazo é registrado no Histórico do aluno.
Reformulação de Tese
Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da tese, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 6 (seis) meses.
A reformulação da tese adia a defesa previamente agendada em 6 meses. Para solicitar, a banca examinadora deve ser sido previamente aprovada e homologada em processo de agendamento de defesa. Não é possível alterar a banca nem o título da tese posteriormente.
Para solicitar a Reformulação, a banca examinadora deve encaminhar à Secretaria do PPGAS, através do aluno ou seu orientador:
O pedido será analisado pelas instâncias do PPGAS, Museu Nacional, e, se for o caso, PR2.
A reformulação da tese adia a defesa previamente agendada em 6 meses. Para solicitar, a banca examinadora deve ser sido previamente aprovada e homologada em processo de agendamento de defesa. Não é possível alterar a banca nem o título da tese posteriormente.
Para solicitar a Reformulação, a banca examinadora deve encaminhar à Secretaria do PPGAS, através do aluno ou seu orientador:
- Ata assinada por todos os membros contendo: avaliação da banca sobre o material apresentado pelo aluno, recomendações e exigências;
- F7 do aluno com ciência do pedido da banca e comprometimento em defender em 6 meses;
- F6 do orientador com ciência do pedido da banca e avaliação própria sobre material do aluno, recomendações e exigências da banca;
- Material da tese do aluno;
- Anexo com plano de trabalho.
O pedido será analisado pelas instâncias do PPGAS, Museu Nacional, e, se for o caso, PR2.
Licenças
É assegurado aos estudantes: Licença Maternidade, Licença Paternidade, Licença Médica e por motivos de Cuidado de Pessoa com Deficiência.
Veja os procedimentos de solicitação de licença em:
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