Licença
As licenças são reguladas pelos artigos 31, 32 e 33 da Resolução CEPG/UFRJ Nº302 de 19 de julho de 2024.
Licença Maternidade
Fica assegurada a concessão de licença de 6 (seis) meses para discentes, bolsistas e não bolsistas, pela Coordenação do PPG, suspendendo a contagem do prazo de integralização do curso da discente que tenha dado à luz, ou ao(à) preceptor(a) no caso de adoção, durante o curso de mestrado ou doutorado.
A licença maternidade suspende a contagem do prazo durante o período de licença e prorroga automaticamente o prazo de defesa da aluna por 6 meses.
A licença será registrada como mensagem em histórico acadêmico, indicando o prazo de início e final.
Para registrar o início da licença maternidade, a aluna deve enviar por e-mail à Secretaria do PPGAS:
Alunas bolsistas da Capes e do CNPq, durante a vigência da bolsa, também tem direito a uma extensão de até quatro meses de bolsa, conforme Portaria CAPES 248/2011 e conforme o regulamento de bolsas de pós-graduação no país do CNPq. A bolsista em licença maternidade não tem a bolsa suspensa durante o afastamento. A bolsista continua recebendo os proventos durante a licença.
A licença maternidade suspende a contagem do prazo durante o período de licença e prorroga automaticamente o prazo de defesa da aluna por 6 meses.
A licença será registrada como mensagem em histórico acadêmico, indicando o prazo de início e final.
Para registrar o início da licença maternidade, a aluna deve enviar por e-mail à Secretaria do PPGAS:
- Cópia da certidão de nascimento da criança, ou termo de adoção;
- Atestado médico, se houver;
- F7 com o pedido de licença da aluna
Alunas bolsistas da Capes e do CNPq, durante a vigência da bolsa, também tem direito a uma extensão de até quatro meses de bolsa, conforme Portaria CAPES 248/2011 e conforme o regulamento de bolsas de pós-graduação no país do CNPq. A bolsista em licença maternidade não tem a bolsa suspensa durante o afastamento. A bolsista continua recebendo os proventos durante a licença.
Licença Paternidade
Fica assegurada a prorrogação automática, à título de licença paternidade, de 1 (um) mês pelo PPG ao pai, cujo(a) filho(a) nasceu durante o curso de mestrado ou doutorado, mediante comunicado do(a) discente e apresentação da respectiva certidão de nascimento ou termo de adoção, tanto para bolsistas quanto não bolsistas de mestrado e de doutorado.
A licença paternidade suspende a contagem do prazo durante o período de licença e prorroga automaticamente o prazo de defesa do aluno por 1 mês.
A licença será registrada como mensagem em histórico acadêmico, indicando o prazo de início e final.
Para registrar o início da licença paternidade, o aluno deve enviar por e-mail à Secretaria do PPGAS:
A licença paternidade suspende a contagem do prazo durante o período de licença e prorroga automaticamente o prazo de defesa do aluno por 1 mês.
A licença será registrada como mensagem em histórico acadêmico, indicando o prazo de início e final.
Para registrar o início da licença paternidade, o aluno deve enviar por e-mail à Secretaria do PPGAS:
- Cópia da certidão de nascimento da criança, ou termo de adoção;
- Atestado médico, se houver;
- F7 com o pedido de licença do aluno
Licença Médica
Fica assegurada a concessão de licença de 6 (seis) meses para discentes, bolsistas e não bolsistas, pela Coordenação do PPG, suspendendo a contagem do prazo de integralização do curso do(a) discente que esteja com a saúde física ou mental comprometida, ou necessite de cuidados médicos que exijam uma licença de até 6 (seis) meses, mediante comunicado do(a) discente à Coordenação do PPG, com apresentação de declaração médica e documentação comprobatória (exames, laudos etc.) da condição de saúde.
A licença médica suspende a contagem do prazo durante o período de licença e prorroga automaticamente o prazo de defesa do aluno por 6 meses.
A licença será registrada como mensagem em histórico acadêmico, indicando o prazo de início e final.
Para registrar o início da licença médica, o aluno deve enviar por e-mail à Secretaria do PPGAS
A licença médica suspende a contagem do prazo durante o período de licença e prorroga automaticamente o prazo de defesa do aluno por 6 meses.
A licença será registrada como mensagem em histórico acadêmico, indicando o prazo de início e final.
Para registrar o início da licença médica, o aluno deve enviar por e-mail à Secretaria do PPGAS
- declaração médica
- documentação comprobatória (exames, laudos etc.) da condição de saúde
- F7 com o pedido de licença do aluno
Licença Cuidado
Fica assegurada a concessão de licença de 6 (seis) meses para discentes, bolsistas e não bolsistas, pela Coordenação do PPG, suspendendo a contagem do prazo de integralização do curso do(a) discente que:
A licença Cuidado suspende a contagem do prazo durante o período de licença e prorroga automaticamente do prazo de defesa do aluno por 6 meses.
A licença será registrada como mensagem em histórico acadêmico, indicando o prazo de início e final.
Para registrar o início da Licença Cuidado, o aluno deve enviar por e-mail à Secretaria do PPGAS, no caso de cuidado de familiar:
- exerça trabalho de cuidado de familiar ascendente, descendente, irmão(ã) ou cônjuge com enfermidade incapacitante ou em tratamento de doença grave, durante o curso de mestrado ou doutorado, mediante comunicado do(a) discente à Coordenação do PPG com apresentação de documentação oficial que comprove o vínculo familiar e da condição de saúde do familiar com enfermidade incapacitante ou doença grave; ou
- lida com a criação de uma pessoa com deficiência, durante o curso de mestrado ou de doutorado, mediante comunicado do(a) discente à Coordenação do PPG com apresentação da respectiva certidão de nascimento e de laudo médico.
A licença Cuidado suspende a contagem do prazo durante o período de licença e prorroga automaticamente do prazo de defesa do aluno por 6 meses.
A licença será registrada como mensagem em histórico acadêmico, indicando o prazo de início e final.
Para registrar o início da Licença Cuidado, o aluno deve enviar por e-mail à Secretaria do PPGAS, no caso de cuidado de familiar:
- documentação oficial que comprove o vínculo familiar
- documentação oficial que comprove a condição de saúde do familiar com enfermidade incapacitante ou doença grave
- F7 com o pedido de licença do aluno
- certidão de nascimento
- laudo médico
- F7 com o pedido de licença do aluno
Regime Acadêmico Especial
O regime acadêmico especial é uma medida prevista na Resolução CEPG/UFRJ nº 302/2024 que garante aos discentes da pós-graduação stricto sensu a possibilidade de continuar seus estudos remotamente em situações específicas de saúde ou cuidado familiar, sem prejuízo acadêmico.
O regime especial pode ser solicitado por discentes com matrícula ativa que estejam em uma das seguintes situações:
O que muda na prática?
Para solicitar, o aluno deve enviar por e-mail à Secretaria do PPGAS:
O regime especial pode ser solicitado por discentes com matrícula ativa que estejam em uma das seguintes situações:
- Gestação: até 8 meses a partir do oitavo mês ou conforme recomendação médica.
- Licença-paternidade: até 1 mês após o nascimento ou adoção.
- Adoção: até 6 meses após a chegada da criança.
- Doença física ou psicológica: que impeça a frequência às aulas, por até 6 meses.
O que muda na prática?
- O(a) discente realiza exercícios domiciliares, com acompanhamento remoto.
- A carga horária e os conteúdos são adaptados, exceto para disciplinas práticas ou experimentais.
- O período pode ser prorrogado, se houver justificativa médica.
Para solicitar, o aluno deve enviar por e-mail à Secretaria do PPGAS:
- atestado médico
- F7 com o pedido de regime especial do aluno. O pedido deve indicar o período necessário e a condição que justifica o afastamento.