Doutorado
O doutorado no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional da UFRJ (PPGAS/MN/UFRJ) é voltado à produção de pesquisas originais que contribuam significativamente para a antropologia e para a compreensão da vida social e cultural. Com duração máxima de 48 meses, o curso exige a realização de até 16 disciplinas, das quais até 50% podem ser aproveitadas do mestrado, além de atividades de pesquisa e no mínimo quatro disciplinas regulares em sala de aula. O doutorando deve passar por um exame de qualificação e, ao final, defender uma tese perante uma banca composta por cinco professores, incluindo o orientador. O programa valoriza a autonomia intelectual, o rigor teórico e o compromisso com a realidade social brasileira.
Para obter o grau de doutor, o aluno deve:
Para obter o grau de doutor, o aluno deve:
- Cursar até 16 disciplinas (com possibilidade de aproveitamento do mestrado)
- Realizar pesquisa original em antropologia social
- Ser aprovado em exame de qualificação
- Redigir e defender uma tese perante uma banca composta por, no mínimo, cinco professores, incluindo o orientador.
Estrutura Curricular
O aluno de Doutorado deverá cursar, com aproveitamento, pelo menos 8 (disciplinas) disciplinas, das quais, no mínimo, [primeiro requisito] 4 (quatro) disciplinas teóricas em nível de doutorado, num total de 180 (cento e oitenta) horas-aula, e [segundo requisito] outras 4 (quatro) disciplinas entre as disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas, num total 180 (cento e oitenta) horas-aula. Além disso, o aluno deve completar uma carga horária total de 720 (setecentos e vinte) horas-aula, que podem ser cumpridas com disciplinas ou aproveitadas.
Não há disciplina obrigatória para a obtenção do grau de Doutor, porém o orientador pode exigir que o aluno curse disciplinas específicas, em especial para os casos de alunos vindos de outras áreas.
Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem os conceitos A, B ou C em cada disciplina e nela tiverem frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
Até 1/3 (um terço) das disciplinas necessárias poderá ser cursado em outras instituições, ouvido o orientador para cada registro em disciplina externa.
Não há disciplina obrigatória para a obtenção do grau de Doutor, porém o orientador pode exigir que o aluno curse disciplinas específicas, em especial para os casos de alunos vindos de outras áreas.
Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem os conceitos A, B ou C em cada disciplina e nela tiverem frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
Até 1/3 (um terço) das disciplinas necessárias poderá ser cursado em outras instituições, ouvido o orientador para cada registro em disciplina externa.
Inscrição em Disciplinas
A inscrição em disciplina, bem como a desistência da mesma, é feita pelo aluno obrigatoriamente e diretamente no Sistema de Gerenciamento Acadêmico (SIGA) dentro dos prazos oficiais da UFRJ, e devidamente visada pelo Orientador acadêmico.
A inscrição em disciplinas dentro do período definido pelo Calendário Letivo da UFRJ é responsabilidade do aluno. A falta de inscrição acarreta o cancelamento automático da matrícula pelo SIGA. Veja mais informações sobre Cancelamento de Matrícula aqui.
A inscrição em disciplinas dentro do período definido pelo Calendário Letivo da UFRJ é responsabilidade do aluno. A falta de inscrição acarreta o cancelamento automático da matrícula pelo SIGA. Veja mais informações sobre Cancelamento de Matrícula aqui.
A disciplina MNA808 - PESQUISA DE TESE DE DOUTORADO é disciplina de manutenção de créditos, não conta créditos, e somente deve se inscrever nesta disciplina o aluno já tenha terminado os créditos exigidos. Uma vez concluída a carga horária do doutorado, o aluno deve se manter inscrito na MNA808 a cada semestre para manter sua matrícula ativa.
As disciplinas Teoria Antropológica I e Teoria Antropológica II utilizam códigos de mestrado (iniciando com 7) e entram no segundo requisito (4 disciplinas entre as disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas). Elas estão disponíveis tanto para o doutorado como para o mestrado. Para se inscrever nelas no Siga, deve-se marcar a opção "mestrado" na busca por disciplinas no Siga.
As Disciplinas de Pesquisa no PPGAS/MN/UFRJ são componentes curriculares sem horário definido na grade regular, destinadas a registrar oficialmente o progresso das atividades de pesquisa do aluno. A avaliação é realizada pelo orientador, com base no desenvolvimento da investigação acadêmica. São consideradas Disciplinas de Pesquisa: MNA874, MNA875, MNA876, MNA877, MNA884, MNA885, MNA886 e MNA887.
As disciplinas MNA874 a MNA887, bem como MNA898, MNA899 e MNA808, são distribuídas conforme o orientador de cada aluno. Para fins de matrícula, o aluno deve se inscrever na disciplina vinculada ao seu orientador, identificada pela sigla correspondente ao nome deste.
Se quiser, posso criar uma versão institucional para uso em site ou edital.
Alunos não devem repetir código de disciplinas já cursadas, com exceção da MNA808, disciplina de manutenção de matrícula ativa.
Veja também as orientações para inscrição em Disciplinas Externas aqui.
As disciplinas Teoria Antropológica I e Teoria Antropológica II utilizam códigos de mestrado (iniciando com 7) e entram no segundo requisito (4 disciplinas entre as disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas). Elas estão disponíveis tanto para o doutorado como para o mestrado. Para se inscrever nelas no Siga, deve-se marcar a opção "mestrado" na busca por disciplinas no Siga.
As Disciplinas de Pesquisa no PPGAS/MN/UFRJ são componentes curriculares sem horário definido na grade regular, destinadas a registrar oficialmente o progresso das atividades de pesquisa do aluno. A avaliação é realizada pelo orientador, com base no desenvolvimento da investigação acadêmica. São consideradas Disciplinas de Pesquisa: MNA874, MNA875, MNA876, MNA877, MNA884, MNA885, MNA886 e MNA887.
As disciplinas MNA874 a MNA887, bem como MNA898, MNA899 e MNA808, são distribuídas conforme o orientador de cada aluno. Para fins de matrícula, o aluno deve se inscrever na disciplina vinculada ao seu orientador, identificada pela sigla correspondente ao nome deste.
Se quiser, posso criar uma versão institucional para uso em site ou edital.
Alunos não devem repetir código de disciplinas já cursadas, com exceção da MNA808, disciplina de manutenção de matrícula ativa.
Veja também as orientações para inscrição em Disciplinas Externas aqui.
Inscrição Excepcional Fora de Prazo
Excepcionalmente, o aluno pode solicitar a inscrição, alteração ou trancamento de disciplina fora do prazo do Calendário Letivo da UFRJ, mediante envio por e-mail à Secretaria do PPGAS, de documentação devidamente assinada:
O pedido será incluído na Pauta da Comissão de Ensino para aprovação. Se aprovado, ao final do semestre, quando o SIGA reabre para alteração, a disciplina será incluída ou excluída pela Secretaria, conforme aprovado.
- F7 com pedido justificado de alteração de inscrição e código da disciplina a ser incluída ou trancada;
- F6 com ciência do orientador;
- F6 com aceite do professor da disciplina.
O pedido será incluído na Pauta da Comissão de Ensino para aprovação. Se aprovado, ao final do semestre, quando o SIGA reabre para alteração, a disciplina será incluída ou excluída pela Secretaria, conforme aprovado.
Aproveitamento de Créditos
Os alunos de doutorado que fizeram mestrado no PPGAS terão automaticamente computados os créditos obtidos no mestrado, até o limite de 360 horas-aula.
Os alunos que fizeram mestrado em outros Programas poderão solicitar a equivalência dos créditos obtidos no mestrado. Para isso, além do Formulário de Aproveitamento de Créditos, devem ser encaminhados à secretaria do Programa o histórico escolar do mestrado e os programas completos das disciplinas cursadas. A Comissão de Ensino determinará que disciplinas terão seus créditos reconhecidos.
Caso o estudante não obtenha as equivalências necessárias deverá cursar disciplinas adicionais a fim de completar o total de créditos previstos para o doutorado.
Para solicitar o aproveitamento o aluno deve enviar por e-mail para a Secretaria do PPGAS:
A Secretaria irá inserir a solicitação na pauta da próxima reunião da Comissão de Ensino, e se aprovada, irá inserir a mensagem de aproveitamento de créditos no histórico do aluno, ao término do semestre.
Os alunos que fizeram mestrado em outros Programas poderão solicitar a equivalência dos créditos obtidos no mestrado. Para isso, além do Formulário de Aproveitamento de Créditos, devem ser encaminhados à secretaria do Programa o histórico escolar do mestrado e os programas completos das disciplinas cursadas. A Comissão de Ensino determinará que disciplinas terão seus créditos reconhecidos.
Caso o estudante não obtenha as equivalências necessárias deverá cursar disciplinas adicionais a fim de completar o total de créditos previstos para o doutorado.
Para solicitar o aproveitamento o aluno deve enviar por e-mail para a Secretaria do PPGAS:
- o Histórico escolar;
- o Programa/ementa das disciplinas cursadas em outra instituição;
- o F4 - APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS;
A Secretaria irá inserir a solicitação na pauta da próxima reunião da Comissão de Ensino, e se aprovada, irá inserir a mensagem de aproveitamento de créditos no histórico do aluno, ao término do semestre.
Manutenção de Bolsa
Os alunos de doutorado devem cursar, no primeiro ano, 2 disciplinas teóricas nível doutorado por semestre para manutenção da bolsa, exceto nos casos de:
(1) optar por iniciar o trabalho de campo no primeiro ano, sendo que deverá então cursar as 4 disciplinas teóricas nível doutorado no segundo ano, sujeito a apresentar justificativa, por meio do formulário F7, e parecer do orientador, por meio do formulário F6, e sujeito à aprovação da Comissão de Ensino; ou
(2) apresentar justificativa para cursar um número menor de disciplinas, por meio do formulário F7, e parecer do orientador, por meio do formulário F6, sujeito à aprovação da Comissão de Ensino.
(1) optar por iniciar o trabalho de campo no primeiro ano, sendo que deverá então cursar as 4 disciplinas teóricas nível doutorado no segundo ano, sujeito a apresentar justificativa, por meio do formulário F7, e parecer do orientador, por meio do formulário F6, e sujeito à aprovação da Comissão de Ensino; ou
(2) apresentar justificativa para cursar um número menor de disciplinas, por meio do formulário F7, e parecer do orientador, por meio do formulário F6, sujeito à aprovação da Comissão de Ensino.
Orientação
Alunos de Doutorado ingressam no Programa com um orientador definido, tanto por meio do Processo Seletivo, quando o candidato deve obter uma carta de aceite do(a) professor(a) confirmando a orientação caso seja aprovado, quanto por meio do ingresso pela Passagem Direta.
Pode-se incluir uma orientação compartilhada (adição de coorientador) ou solicitar a troca de orientador.
Pode-se incluir uma orientação compartilhada (adição de coorientador) ou solicitar a troca de orientador.
Qualificação
Para habilitar-se à defesa da tese, é exigido previamente que o aluno seja aprovado no exame de qualificação, a ser realizado, no máximo, aos 36 (trinta e seis) meses de curso.
A aprovação na qualificação é requisito para solicitação de prorrogação de defesa de tese de doutorado.
A aprovação na qualificação é requisito para solicitação de prorrogação de defesa de tese de doutorado.
Defesa
O prazo regular de integralização do curso de mestrado é 48 meses. A defesa deve ser agendada, pelo orientador ou pelo aluno, no prazo mínimo de 60 dias de antecedência. Para defesas que ocorrem entre janeiro e março, haverá um calendário anual com prazo para agendamento da defesa.
O agendamento de defesas de Doutorado deve ser realizado por meio do Formulário Eletrônico de Agendamento de Defesa.
Veja os procedimentos de agendamento de defesa, orientação para montagem de banca e cancelamento de defesa em:
O agendamento de defesas de Doutorado deve ser realizado por meio do Formulário Eletrônico de Agendamento de Defesa.
Veja os procedimentos de agendamento de defesa, orientação para montagem de banca e cancelamento de defesa em:
Prorrogação de Defesa
A prorrogação de defesa de doutorado no PPGAS/MN/UFRJ é uma medida excepcional que permite ao estudante estender o prazo máximo de 48 meses para conclusão do curso, mediante justificativa formal e aprovação pela Comissão Deliberativa. O pedido deve ser encaminhado à secretaria do programa dentro do calendário anual de procedimentos, respeitando os prazos estabelecidos para análise e deliberação.
Veja os procedimentos de Prorrogação de Defesa de Doutorado em:
Veja os procedimentos de Prorrogação de Defesa de Doutorado em:
Pós-Defesa
São os procedimentos que o aluno cuja defesa foi aprovada pela banca deve cumprir para obter o título.
Veja os procedimentos de pós-defesa em:
Veja os procedimentos de pós-defesa em: