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Defesa de Mestrado

O grau de Mestre será concedido ao aluno com rendimento acadêmico satisfatório, em conformidade com o estabelecido no Art. 39 do Regulamento do PPGAS, cuja dissertação tenha sido aprovada em defesa pública por uma banca examinadora qualificada, dentro do prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da matrícula no Programa.

Em casos absolutamente excepcionais, mediante a devida justificativa, esse prazo poderá ser dilatado pela Comissão Deliberativa. Veja mais informações sobre a prorrogação em Prorrogação de Mestrado.

A menção “Reprovado” no julgamento da dissertação de Mestrado implicará no desvinculamento do candidato das atividades acadêmicas do Programa.

Normas para composição das bancas de Mestrado

A Banca Examinadora será constituída por pelo menos 3 (três) professores devidamente qualificados, um dos quais será necessariamente o Orientador da dissertação, na qualidade de Presidente, pelo menos 1 (um) membro interno do PPG que não tenha atuado na orientação do trabalho, e pelo menos um membro externo ao PPG.

Além dos membros titulares, as bancas devem ser compostas também por dois membros suplentes, sendo um interno ao PPG, que não tenha atuado na orientação do trabalho, e outro externo ao PPG.

Nos casos em que a orientação for compartilhada, deve-se assegurar que a maioria dos membros da banca instalada não tenha atuado na orientação do trabalho.

Todos os membros da banca devem ser doutores.


Na escolha dos examinadores deverá ser levada em conta a sugestão do Orientador, mas respeitada em qualquer caso a decisão da Comissão Deliberativa. A composição da Banca Examinadora deverá ser submetida à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional para aprovação.

Normas para Dissertação

A dissertação de mestrado será um trabalho escrito sobre tema previamente registrado junto ao Programa, mediante a apresentação de projeto aprovado pelo Orientador, e no qual o candidato deverá demonstrar capacidade de operar com os conceitos e métodos da Antropologia Social e conhecimento crítica da literatura relativa ao tema em questão.
 
A dissertação deverá estar redigida em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua. 
 

Consulte a página da BFK para informações textuais da dissertação aqui.

Agendamento de Defesa

Agendamento de defesa
O prazo regular de integralização do curso de mestrado é 36 meses. A defesa deve ser agendada, pelo orientador ou pelo aluno, no prazo mínimo de 60 dias de antecedência da data pretendida. Para defesas que ocorrem entre janeiro e março, haverá um calendário anual com prazo para agendamento da defesa, divulgado entre os meses de outubro e novembro do ano anterior. Os agendamentos devem respeitar o prazo contido no calendário anual, para que a Secretaria possa ter tempo hábil para montagem e trâmite do processo.
​

O agendamento de defesas de Mestrado deve ser realizado por meio do Formulário Eletrônico de Agendamento de Defesa. A defesa da dissertação será pública, com divulgação prévia do local e horário de sua realização pela Secretaria do PPGAS.
​

Para completar este agendamento, tenha em mãos:
  • Data e horário da defesa
  • Título definitivo
  • Resumo
  • Membros titulares e suplentes definidos
  • Currículo de todos os membros da banca, em PDF
  • ORCID de todos os membros da banca
  • Em caso de defesa híbrida, Declaração de anuência de defesa híbrida (disponível aqui)

Procedimento e Trâmite da Defesa

Os agendamentos podem ser realizados tanto pelos alunos quanto pelos seus orientadores, mas a formação de bancas de dissertação ou tese é de responsabilidade dos orientadores e deve ser agendada no mínimo 60 dias antes da defesa. Todas as informações devem ser cuidadosamente conferidas pelos orientadores, para que a banca possa ser encaminhada para homologação.

Após o preenchimento e envio do Formulário Eletrônico de Agendamento, a Secretaria do PPGAS recebe o pedido e envia para aprovação em reunião da Comissão de Ensino do PPGAS. É montado um processo de homologação de defesa no SEI - UFRJ e o pedido é encaminhado para aprovação pelo Colegiado do PPGAS e, posteriormente, pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional (CPGP). 

Após a aprovação da banca, a secretaria enviará as orientações aos alunos e aos orientadores, com até uma semana de antecedência da data agendada.

Alunos com documentação pendente ou inadimplentes não poderão solicitar o agendamento de defesa.

No caso de mudança na data agendada, deve-se enviar e-mail à Secretaria do PPGAS informando da alteração com antecedência mínima de 30 dias.

Não é possível alterar o título após o trâmite do processo da defesa.

Detalhamento do processo de agendamento de defesa:
  • Deve-se preencher formulário eletrônico de agendamento.
  • O agendamento será pautado na próxima reunião da Comissão de Ensino.
  • Secretaria irá iniciar o processo no SEI e adicionar o agendamento na pauta da próxima reunião do Colegiado. Após a aprovação, não é mais possível a alteração de título e membros de banca.
  • Após aprovação no Colegiado, o agendamento segue para aprovação no CPGP.
  • Aluno e orientador/a receberão as orientações e documentação para a realização da defesa, assim como a informação da sala agendada, com até uma semana de antecedência da data pretendida.

Modalidades de Defesa

Presencial - Todos os membros, orientador/a e candidato presencialmente na sala agendada.

Híbrida - Alguns membros e/ou candidato em modo remoto. É necessário que pelo menos o orientador e o aluno estejam presencialmente na sala agendada. É necessário informar no agendamento todos os membros que irão participar de forma remota. Também é necessário enviar a Declaração de anuência de defesa híbrida. Baixe aqui o modelo de Declaração de anuência de defesa híbrida para mestrado.

Participação do Estudante e Orientador

Em regra, o aluno candidato à defesa e seu orientador devem participar presencialmente da defesa. Excepcionalidades serão tratadas caso a caso, mediante solicitação.

A solicitação de participação remota de orientador e/ou aluno deve ser enviada por email para a secretaria o Formulário F7 com justificativa para a participação remota e o formulário F6 com justificativa do orientador, a ser aprovada pela Comissão de Ensino. Também deve ser enviado, juntamente ao pedido, a Declaração de Anuência de Defesa Remota, devidamente preenchida e assinada pelo aluno.Os formulários também estão disponíveis no rodapé do site do programa. O pedido deve ser enviado com 30 dias de antecedência da data da defesa.

Reformulação de Dissertação

Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da dissertação, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.

A reformulação da dissertação adia a defesa previamente agendada em 90 dias. Para solicitar, a banca examinadora deve ser sido previamente aprovada e homologada em processo de agendamento de defesa. 
Não é possível alterar a banca nem o título da dissertação posteriormente.

Para solicitar a Reformulação, a banca examinadora deve encaminhar à Secretaria do PPGAS, através do aluno ou seu orientador:
  • Ata assinada por todos os membros contendo:  avaliação da banca sobre o material apresentado pelo aluno, recomendações e exigências;
  • F7 do aluno com ciência do pedido da banca e comprometimento em defender em 90 dias;
  • F6 do orientador com ciência do pedido da banca e avaliação própria sobre material do aluno, recomendações e exigências da banca;
  • Material da dissertação do aluno;
  • Anexo com plano de trabalho.

O pedido será analisado pelas instâncias do PPGAS, Museu Nacional, e, se for o caso, PR2.

Cancelamento de Defesa

As bancas de Mestrado podem ser canceladas a pedido do aluno e/ou orientador.

A solicitação de cancelamento de defesa de Dissertação com data de defesa homologada deverá ser comunicada à Secretaria por meio do formulário F9 - CANCELAMENTO DE BANCA, que encaminha à Comissão de Ensino do PPGAS e à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional.

Após cancelamento de defesa, para reagendar a defesa, é necessário preencher novamente o formulário de agendamento. O pedido irá passar por novo trâmite.

Ata de Defesa

A ata de defesa pode ser emitida em versão impressa ou versão digital. A responsabilidade para coleta das assinaturas, em ambos os casos, é do aluno e seu orientador.

Versão impressa:
  • A versão em pdf da ata será enviada ao aluno e orientador por e-mail para sua impressão. 
  • A impressão pela secretaria do PPGAS pode ser solicitada com no mínimo 72 horas úteis de antecedência.
  • A ata deve ser assinada pelos membros que estiverem presencialmente no dia da defesa. O orientador deve assinar para os membros da banca em formato remoto. 
  • A ata deve ser entregue à secretaria depois da defesa, no prazo de 7 dias.
Versão digital:
  • A versão em pdf da ata será enviada ao aluno e orientador por email.
  • O aluno ou seu orientador devem realizar a coleta das assinaturas digitais de cada membro da banca, inclusive membros que participaram de forma remota.
  • A assinatura digital deve ser realizada por programa de certificado digital, como o Gov.br, ou outro semelhante.
  • Posteriormente à coleta da assinatura de cada membro, o orientador ou estudante devem enviar a versão completa com todas as assinaturas para o email da Secretaria do PPGAS, no prazo de 7 dias.
  • Não é aceito assinatura de imagem, tipo "copia e cola".

Indicação a Premiação

Para fins de seleção dos candidatos indicados pelo PPGAS à Premiações de Teses e Dissertações, serão coletados os votos dos professores titulares da banca, por meio de formulário eletrônico enviado por e-mail diretamente aos professores.

Declaração de participação em banca

Os professores titulares da banca receberão uma declaração de participação na defesa, enviada por e-mail, a cada um dos membros na data agendada da defesa.

Declaração de Defesa

A declaração de defesa será enviada automaticamente ao estudante pela Secretaria do PPGAS mediante a entrega da ata devidamente assinada, versão impressa ou digital.
A declaração comprova a realização da defesa com a devida aprovação e sujeita o recebimento do título à entrega dos documentos de Pós-Defesa.

Declaração de Conclusão

A declaração de conclusão será enviada automaticamente ao estudante pela Secretaria do PPGAS mediante a entrega da versão final da Dissertação e dos documentos de Pós-Defesa.
A declaração comprova a conclusão do curso, concedendo o título de Mestre ao estudante.

Pós-Defesa

São os procedimentos que o aluno cuja defesa foi aprovada pela banca deve cumprir para obter o título. 

Após a aprovação da dissertação, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto. A defesa da dissertação deverá ser submetida pelo Programa ao CEPG para homologação, no prazo de 30 (trinta) dias, para emissão de diploma.
​

Veja os procedimentos de pós-defesa em:
Pós-Defesa

Diploma de Mestrado

Para a emissão do Diploma de Mestre, o aluno egresso deve entregar a versão final da dissertação, acompanhada dos formulários de pós-defesa e demais documentos exigidos para o trâmite eletrônico. Após o recebimento, a Secretaria inicia a montagem do processo e realiza o envio à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, que é responsável pela emissão oficial do diploma.
O interessado pode acompanhar o processo pelo SEI-UFRJ.
Quando o documento estiver pronto, a Secretaria do PPGAS irá comunicar o interessado por e-mail.

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