Formação de Bancas
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Agendamento
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Cancelamento
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A formação de bancas de dissertação ou tese é de responsabilidade dos orientadores e deve ser agendada no máximo 45 dias antes da defesa. Formulário de Agendamento devidamente assinado deve ser encaminhado à Secretaria com a antecedência necessária para aprovação em reunião de colegiado do PPGAS. Uma vez aprovada a banca, todas as informações devem ser cuidadosamente conferidas pelos orientadores, para que possam ser encaminhados para homologação pela Comissão de Pós-Graduação do Museu Nacional. Após a aprovação da banca, a secretaria enviará aos alunos e aos orientadores a lista de documentos e providências necessárias para compor o processo da defesa.
Alunos com documentação pendente na Secretaria não poderão solicitar a formação/agendamento de Bancas de Defesa.
Orientador: Formulário de Agendamento de Banca [F-3] assinado deverá ser entregue à secretaria.
Secretaria: Formulário de Informações sobre Examinador Externo [F-4] deverá ser encaminhado para os examinadores externos
Alunos: Após a aprovação da banca, a secretaria enviará aos alunos e aos orientadores (via e-mail) a lista de documentos e providências necessárias para compor o processo da defesa
Cópia autenticada do diploma de Graduação
Cópia autenticada do diploma de Mestrado (no caso de doutorado)
01 exemplar da tese e/ou dissertação encadernada para cada membro da banca (5 cópias para mestrado e 7 para doutorado). Com a autorização dos orientadores as cópias enviadas aos examinadores poderão ser impressas na frente e verso das folhas.
Alunos com documentação pendente na Secretaria não poderão solicitar a formação/agendamento de Bancas de Defesa.
Orientador: Formulário de Agendamento de Banca [F-3] assinado deverá ser entregue à secretaria.
Secretaria: Formulário de Informações sobre Examinador Externo [F-4] deverá ser encaminhado para os examinadores externos
Alunos: Após a aprovação da banca, a secretaria enviará aos alunos e aos orientadores (via e-mail) a lista de documentos e providências necessárias para compor o processo da defesa
Cópia autenticada do diploma de Graduação
Cópia autenticada do diploma de Mestrado (no caso de doutorado)
01 exemplar da tese e/ou dissertação encadernada para cada membro da banca (5 cópias para mestrado e 7 para doutorado). Com a autorização dos orientadores as cópias enviadas aos examinadores poderão ser impressas na frente e verso das folhas.
A solicitação de cancelamento de defesa de Dissertação ou Tese com data de defesa homologada deverá ser comunicada por escrito à Secretaria a fim de ser encaminhado à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional. O novo agendamento implicará novo encaminhamento da documentação necessária, nova aprovação em reunião de colegiado e nova homologação da banca de defesa (ver item Banca de Defesa, agendamento).
Orientador: Formulário para Cancelamento de Banca [F-9]
Secretaria: O cancelamento deverá ser encaminhado à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional.
Orientador: Formulário para Cancelamento de Banca [F-9]
Secretaria: O cancelamento deverá ser encaminhado à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional.
Mestrado
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Banca
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Entrega de Exemplares
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Pós-defesa e entrega de versão final
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Prorrogação
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A Composição da banca de mestrado deve seguir as seguintes regras:
- Todos os membros da banca devem ser doutores.
- Todas as bancas devem ter dois suplentes: um interno ao PPGAS e outro externo.
- Conforme Regulamento do PPGAS, Art. 46:
A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) professores devidamente qualificados, um dos quais será necessariamente o Orientador da dissertação, na qualidade de Presidente, e um dos quais será externo ao Programa de Pós-graduação.
- Conforme Resolução 01/2006 do CEPG, Art. 54 :
2º A banca examinadora para a concessão do grau de Mestre instalar-se-á com pelo menos três membros, dos quais no máximo dois pertencerão ao programa de pós-graduação.
Na escolha dos demais examinadores deverá ser levada em conta a sugestão do Orientador, mas respeitada em qualquer caso a decisão da Comissão Deliberativa.
A dissertação de mestrado será um trabalho escrito sobre tema previamente registrado junto ao Programa, mediante a apresentação de projeto aprovado pelo Orientador, e no qual o candidato deverá demonstrar capacidade de operar com os conceitos e métodos da Antropologia Social e conhecimento crítica da literatura relativa ao tema em questão.
A dissertação deverá estar redigida em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua.A defesa da dissertação será pública, com divulgação prévia do local e horário de sua realização.
O grau de Mestre será concedido ao candidato cuja dissertação tenha merecido por parte da Banca Examinadora a menção – “aprovado”.
Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da dissertação, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
A dissertação deverá ser apresentada em 8 (oito) exemplares – 1 (um) original e 7 (sete) cópias, todos visados pelo Orientador – e no formato eletrônico exigido pelo SIBI/UFRJ e pela CAPES.
Após a aprovação da dissertação, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto. A defesa da dissertação deverá ser submetida pelo Programa ao CEPG para homologação, no prazo de 30 (trinta) dias.
(Fonte: Regulamento do PPGAS, Artigos 45 a 47)
- Todos os membros da banca devem ser doutores.
- Todas as bancas devem ter dois suplentes: um interno ao PPGAS e outro externo.
- Conforme Regulamento do PPGAS, Art. 46:
A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) professores devidamente qualificados, um dos quais será necessariamente o Orientador da dissertação, na qualidade de Presidente, e um dos quais será externo ao Programa de Pós-graduação.
- Conforme Resolução 01/2006 do CEPG, Art. 54 :
2º A banca examinadora para a concessão do grau de Mestre instalar-se-á com pelo menos três membros, dos quais no máximo dois pertencerão ao programa de pós-graduação.
Na escolha dos demais examinadores deverá ser levada em conta a sugestão do Orientador, mas respeitada em qualquer caso a decisão da Comissão Deliberativa.
A dissertação de mestrado será um trabalho escrito sobre tema previamente registrado junto ao Programa, mediante a apresentação de projeto aprovado pelo Orientador, e no qual o candidato deverá demonstrar capacidade de operar com os conceitos e métodos da Antropologia Social e conhecimento crítica da literatura relativa ao tema em questão.
A dissertação deverá estar redigida em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua.A defesa da dissertação será pública, com divulgação prévia do local e horário de sua realização.
O grau de Mestre será concedido ao candidato cuja dissertação tenha merecido por parte da Banca Examinadora a menção – “aprovado”.
Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da dissertação, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
A dissertação deverá ser apresentada em 8 (oito) exemplares – 1 (um) original e 7 (sete) cópias, todos visados pelo Orientador – e no formato eletrônico exigido pelo SIBI/UFRJ e pela CAPES.
Após a aprovação da dissertação, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto. A defesa da dissertação deverá ser submetida pelo Programa ao CEPG para homologação, no prazo de 30 (trinta) dias.
(Fonte: Regulamento do PPGAS, Artigos 45 a 47)
Informações pertinentes a entrega dos exemplares de dissertação e tese:
1 - Os exemplares (para todos os membros, inclusive os suplentes) devem ser entregues à secretaria do PPGAS, TODOS COM O VISTO DO ORIENTADOR ( caso não tenha o visto, a secretaria não pode encaminhar os exemplares para os membros). Se o orientador estiver em campo ou viajando, o Sub de Ensino deverá ser comunicado pelo orientador do aluno para que seja autorizado a dar o visto.
2- Os exemplares podem ser redigidos em frente e verso, em outra língua (em espanhol), desde que seja previamente autorizado e combinado com os membros da banca. Sabendo que trabalho final a ser enviado para a UFRJ no prazo de 30 dias após a defesa tem quer estar em português.
3- Caso o aluno se responsabilize em entregar, em mãos ou pelo correio, por conta própria, pedimos que comunique por e-mail a secretaria do PPGAS.
4- Os exemplares quando enviados pela secretaria do PPGAS, seguem com duas fichas ( uma é extra em casos de perda ou rasuras) de avaliação para prêmios CAPES e um explicativo dos procedimentos. Para que no dia da defesa, esta secretaria possa recolher as fichas. Caso o aluno seja o responsável pela entrega dos exemplares, a ficha de avaliação para prêmio CAPES, será entregue aos membros no dia da defesa e recolhida, pelo funcionário da secretaria, antes da apresentação.
5- Esta secretaria pede que os exemplares sejam entregues com antecedência de 30 dias antes da defesa. Caso o aluno não consiga entregar neste prazo, a secretaria poderá entregar os exemplares, mas não irá se responsabilizar por atrasos, em casos de reclamações pelos membros.
1 - Os exemplares (para todos os membros, inclusive os suplentes) devem ser entregues à secretaria do PPGAS, TODOS COM O VISTO DO ORIENTADOR ( caso não tenha o visto, a secretaria não pode encaminhar os exemplares para os membros). Se o orientador estiver em campo ou viajando, o Sub de Ensino deverá ser comunicado pelo orientador do aluno para que seja autorizado a dar o visto.
2- Os exemplares podem ser redigidos em frente e verso, em outra língua (em espanhol), desde que seja previamente autorizado e combinado com os membros da banca. Sabendo que trabalho final a ser enviado para a UFRJ no prazo de 30 dias após a defesa tem quer estar em português.
3- Caso o aluno se responsabilize em entregar, em mãos ou pelo correio, por conta própria, pedimos que comunique por e-mail a secretaria do PPGAS.
4- Os exemplares quando enviados pela secretaria do PPGAS, seguem com duas fichas ( uma é extra em casos de perda ou rasuras) de avaliação para prêmios CAPES e um explicativo dos procedimentos. Para que no dia da defesa, esta secretaria possa recolher as fichas. Caso o aluno seja o responsável pela entrega dos exemplares, a ficha de avaliação para prêmio CAPES, será entregue aos membros no dia da defesa e recolhida, pelo funcionário da secretaria, antes da apresentação.
5- Esta secretaria pede que os exemplares sejam entregues com antecedência de 30 dias antes da defesa. Caso o aluno não consiga entregar neste prazo, a secretaria poderá entregar os exemplares, mas não irá se responsabilizar por atrasos, em casos de reclamações pelos membros.
O envio da documentação para a homologação do diploma está condicionado à entrada dos documentos a seguir abaixo à secretaria do PPGAS com o prazo mínimo de 30 dias após a realização da defesa.
Art. 46 A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) professores devidamente qualificados, um dos quais será necessariamente o Orientador da dissertação, na qualidade de Presidente, e um dos quais será externo ao Programa de Pós-Graduação.
§3º Após a aprovação da dissertação, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto.
01 exemplar tese e/ou dissertação encadernada para o CEPG/Central de Memória
01 exemplar tese e/ou dissertação encadernada para a FAPERJ (obrigatório somente para Bolsistas FAPERJ)
- Versão digital da tese ou dissertação em formato PDF enviada em CD e em cópia digital enviada por e-mail para a secretaria.
Preencher e enviar os seguintes formulários:
- 2 cópias do Formulário SIBI (VERSÃO ONLINE)
- 2 cópias do Formulário de Registro de Tese
- No caso haver restrição de acesso a versão digital, enviar Formulário de Restrição de Divulgação
Art. 46 A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) professores devidamente qualificados, um dos quais será necessariamente o Orientador da dissertação, na qualidade de Presidente, e um dos quais será externo ao Programa de Pós-Graduação.
§3º Após a aprovação da dissertação, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto.
01 exemplar tese e/ou dissertação encadernada para o CEPG/Central de Memória
01 exemplar tese e/ou dissertação encadernada para a FAPERJ (obrigatório somente para Bolsistas FAPERJ)
- Versão digital da tese ou dissertação em formato PDF enviada em CD e em cópia digital enviada por e-mail para a secretaria.
Preencher e enviar os seguintes formulários:
- 2 cópias do Formulário SIBI (VERSÃO ONLINE)
- 2 cópias do Formulário de Registro de Tese
- No caso haver restrição de acesso a versão digital, enviar Formulário de Restrição de Divulgação
A defesa da Dissertação de Mestrado deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da matrícula no Programa. Em casos absolutamente excepcionais, mediante a devida justificativa (a ser apresentada até 60 dias antes do prazo final), esse prazo poderá ser dilatado pela Comissão Deliberativa, que estabelecerá outro prazo, improrrogável, não superior a 6 (seis) meses, condicionado à aprovação pela Comissão Deliberativa, pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional e pelo CEPG.
Doutorado
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Banca
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Entrega de Exemplares
-
Pós-defesa e entrega de versão final
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Prorrogação
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A Composição da banca de doutorado deve seguir as seguintes regras:
- Todos os membros da banca devem ser doutores.
- Todas as bancas devem ter dois suplentes: um interno ao PPGAS e outro externo.
- Conforme Regulamento do PPGAS, Art. 52:
A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) professores devidamente qualificados, um dos quais será necessariamente o Orientador, na qualidade de Presidente, e no mínimo dois dos demais externos ao Programa de Pós-Graduação.
- Conforme Resolução 01/2006 do CEPG, Art. 54:
§3º A banca examinadora para a concessão do grau de Doutor instalar-se-á com pelo menos cinco membros, dos quais no mínimo dois deverão ser externos ao programa de pós-graduação.
Na escolha dos demais examinadores deverá ser levada em conta a sugestão do Orientador, mas respeitada em qualquer caso a decisão da Comissão Deliberativa.
A tese de Doutorado será um trabalho escrito sobre tema previamente registrado junto ao Programa, mediante apresentação de projeto aprovado pelo Orientador e na qual o candidato deverá demonstrar não só saber operar seguramente os conceitos e métodos da área de investigação na qual trabalha, mas também que é dotado de capacidade criadora, e pode, através de pesquisa original, contribuir para o avanço do conhecimento.
As publicações parciais do candidato, ocorridas durante a realização
do trabalho da tese, não invalidam sua originalidade. A dissertação deverá estar redigida em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua. A defesa da tese será pública, com divulgação prévia do local e horário de sua realização.
O grau de Doutor será concedido ao candidato cuja dissertação tenha merecido por parte da Banca Examinadora a menção – “aprovado”. Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da dissertação, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
A tese deverá ser apresentada em 10 (dez) exemplares – 1 (um) original e 9 ( nove) cópias, todas visadas pelo Orientador – e no formato eletrônico exigido pelo SIBI/UFRJ e pela CAPES. Após a aprovação da tese, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto. A defesa da dissertação deverá ser submetida pelo Programa ao CEPG para homologação, no prazo de 30 (trinta) dias.
(Fonte: Regulamento do PPGAS, Artigos 50 a 54)
- Todos os membros da banca devem ser doutores.
- Todas as bancas devem ter dois suplentes: um interno ao PPGAS e outro externo.
- Conforme Regulamento do PPGAS, Art. 52:
A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) professores devidamente qualificados, um dos quais será necessariamente o Orientador, na qualidade de Presidente, e no mínimo dois dos demais externos ao Programa de Pós-Graduação.
- Conforme Resolução 01/2006 do CEPG, Art. 54:
§3º A banca examinadora para a concessão do grau de Doutor instalar-se-á com pelo menos cinco membros, dos quais no mínimo dois deverão ser externos ao programa de pós-graduação.
Na escolha dos demais examinadores deverá ser levada em conta a sugestão do Orientador, mas respeitada em qualquer caso a decisão da Comissão Deliberativa.
A tese de Doutorado será um trabalho escrito sobre tema previamente registrado junto ao Programa, mediante apresentação de projeto aprovado pelo Orientador e na qual o candidato deverá demonstrar não só saber operar seguramente os conceitos e métodos da área de investigação na qual trabalha, mas também que é dotado de capacidade criadora, e pode, através de pesquisa original, contribuir para o avanço do conhecimento.
As publicações parciais do candidato, ocorridas durante a realização
do trabalho da tese, não invalidam sua originalidade. A dissertação deverá estar redigida em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua. A defesa da tese será pública, com divulgação prévia do local e horário de sua realização.
O grau de Doutor será concedido ao candidato cuja dissertação tenha merecido por parte da Banca Examinadora a menção – “aprovado”. Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da dissertação, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
A tese deverá ser apresentada em 10 (dez) exemplares – 1 (um) original e 9 ( nove) cópias, todas visadas pelo Orientador – e no formato eletrônico exigido pelo SIBI/UFRJ e pela CAPES. Após a aprovação da tese, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto. A defesa da dissertação deverá ser submetida pelo Programa ao CEPG para homologação, no prazo de 30 (trinta) dias.
(Fonte: Regulamento do PPGAS, Artigos 50 a 54)
1 - Os exemplares ( para todos os membros, inclusive os suplentes) devem ser entregues à secretaria do PPGAS, TODOS COM O VISTO DO ORIENTADOR ( caso não tenha o visto, a secretaria não pode encaminhar os exemplares para os membros). Se o orientador estiver em campo ou viajando, o Sub de Ensino deverá ser comunicado pelo orientador do aluno para que seja autorizado a dar o visto.
2- Os exemplares podem ser redigidos em frente e verso, em outra língua (em espanhol), desde que seja previamente autorizado e combinado com os membros da banca. Sabendo que trabalho final a ser enviado para a UFRJ no prazo de 30 dias após a defesa tem quer estar em português.
3- Caso o aluno se responsabilize em entregar, em mãos ou pelo correio, por conta própria, pedimos que comunique por e-mail a secretaria do PPGAS.
4- Os exemplares quando enviados pela secretaria do PPGAS, seguem com duas fichas ( uma é extra em casos de perda ou rasuras) de avaliação para prêmios CAPES e um explicativo dos procedimentos. Para que no dia da defesa, esta secretaria possa recolher as fichas. Caso o aluno seja o responsável pela entrega dos exemplares, a ficha de avaliação para prêmio CAPES, será entregue aos membros no dia da defesa e recolhida, pelo funcionário da secretaria, antes da apresentação.
5- Esta secretaria pede que os exemplares sejam entregues com antecedência de 30 dias antes da defesa. Caso o aluno não consiga entregar neste prazo, a secretaria poderá entregar os exemplares, mas não irá se responsabilizar por atrasos, em casos de reclamações pelos membros.
2- Os exemplares podem ser redigidos em frente e verso, em outra língua (em espanhol), desde que seja previamente autorizado e combinado com os membros da banca. Sabendo que trabalho final a ser enviado para a UFRJ no prazo de 30 dias após a defesa tem quer estar em português.
3- Caso o aluno se responsabilize em entregar, em mãos ou pelo correio, por conta própria, pedimos que comunique por e-mail a secretaria do PPGAS.
4- Os exemplares quando enviados pela secretaria do PPGAS, seguem com duas fichas ( uma é extra em casos de perda ou rasuras) de avaliação para prêmios CAPES e um explicativo dos procedimentos. Para que no dia da defesa, esta secretaria possa recolher as fichas. Caso o aluno seja o responsável pela entrega dos exemplares, a ficha de avaliação para prêmio CAPES, será entregue aos membros no dia da defesa e recolhida, pelo funcionário da secretaria, antes da apresentação.
5- Esta secretaria pede que os exemplares sejam entregues com antecedência de 30 dias antes da defesa. Caso o aluno não consiga entregar neste prazo, a secretaria poderá entregar os exemplares, mas não irá se responsabilizar por atrasos, em casos de reclamações pelos membros.
O envio da documentação para a homologação do diploma está condicionado à entrada dos documentos a seguir abaixo à secretaria do PPGAS com o prazo mínimo de 30 dias após a realização da defesa.
Art. 46 A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) professores devidamente qualificados, um dos quais será necessariamente o Orientador da dissertação, na qualidade de Presidente, e um dos quais será externo ao Programa de Pós-Graduação.
§3º Após a aprovação da dissertação, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto.
01 exemplar da tese e/ou dissertação encadernada para o CEPG/Central de Memória
01 exemplar tese e/ou dissertação encadernada para a FAPERJ (obrigatório somente para Bolsistas FAPERJ)
- Versão digital da tese ou dissertação em formato PDF enviada em CD e em cópia digital enviada por e-mail para a secretaria.
Preencher e enviar os seguintes formulários:
- 2 cópias do Formulário SIBI (VERSÃO ONLINE)
- 2 cópias do Formulário de Registro de Tese
- No caso haver restrição de acesso a versão digital, enviar Formulário de Restrição de Divulgação
Art. 46 A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) professores devidamente qualificados, um dos quais será necessariamente o Orientador da dissertação, na qualidade de Presidente, e um dos quais será externo ao Programa de Pós-Graduação.
§3º Após a aprovação da dissertação, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto.
01 exemplar da tese e/ou dissertação encadernada para o CEPG/Central de Memória
01 exemplar tese e/ou dissertação encadernada para a FAPERJ (obrigatório somente para Bolsistas FAPERJ)
- Versão digital da tese ou dissertação em formato PDF enviada em CD e em cópia digital enviada por e-mail para a secretaria.
Preencher e enviar os seguintes formulários:
- 2 cópias do Formulário SIBI (VERSÃO ONLINE)
- 2 cópias do Formulário de Registro de Tese
- No caso haver restrição de acesso a versão digital, enviar Formulário de Restrição de Divulgação
Alunos do Doutorado tem prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da matrícula no Programa para defender a tese. Pode, contudo, pleitear 12 (doze) meses de prorrogação adicional para a realização de seu trabalho de tese (prorrogação para 5º ano). Excepcionalmente, o aluno poderá solicitar a prorrogação por mais 12 (doze) meses (6º ano), desde que o pedido esteja devidamente fundamentado com documentos que comprovem a impossibilidade de realização da defesa dentro do prazo estabelecido, estando sujeita à aprovação do Conselho de Ensino para Graduados.
Todos os documentos devem ser enviados/entregues até o dia 31 de outubro do ano (em caso de feriado ou fim de semana, deve entregar até o último dia útil do mês de outubro).
Os alunos que solicitarem a Prorrogação de Defesa devem ter sido aprovados na Qualificação.
A Prorrogação terá prazo único de 12 meses, sempre a partir do mês de março do ano seguinte até fevereiro subsequente.
Os pedidos serão enviados para Comissão de Ensino para análise e posteriormente para o Cepeguinho.
Enviar por e-mail, digitalizado em PDF, ou impresso na secretaria:
1) O Formulário F7 com a justificativa do aluno.
2) O Formulário F6 com o de acordo do orientador e Formulário F6 com o de acordo do coorientador (caso haja), devidamente assinado por eles.
3) O Projeto de trabalho e Cronograma de Tese. (Anexo 1)
4) Copião da Tese. (em PDF e impresso, entregue na secretaria)
Referências: Resolução do CEPEG 2007 e Regimento PPGAS 2010
Todos os documentos devem ser enviados/entregues até o dia 31 de outubro do ano (em caso de feriado ou fim de semana, deve entregar até o último dia útil do mês de outubro).
Os alunos que solicitarem a Prorrogação de Defesa devem ter sido aprovados na Qualificação.
A Prorrogação terá prazo único de 12 meses, sempre a partir do mês de março do ano seguinte até fevereiro subsequente.
Os pedidos serão enviados para Comissão de Ensino para análise e posteriormente para o Cepeguinho.
Enviar por e-mail, digitalizado em PDF, ou impresso na secretaria:
1) O Formulário F7 com a justificativa do aluno.
2) O Formulário F6 com o de acordo do orientador e Formulário F6 com o de acordo do coorientador (caso haja), devidamente assinado por eles.
3) O Projeto de trabalho e Cronograma de Tese. (Anexo 1)
4) Copião da Tese. (em PDF e impresso, entregue na secretaria)
Referências: Resolução do CEPEG 2007 e Regimento PPGAS 2010