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Cotutela

O Acordo de Cotutela é a formação de pós-graduados, em nível de mestrado ou doutorado, simultânea na Universidade Federal do Rio de Janeiro por meio de um Programa recomendado pelo Ministério da Educação, em conjunto com uma instituição de ensino superior estrangeira.

A formalização da cotutela se dá através de três tipos: Acordo de Cooperação Aberto de Cotutela (Modelo do Acordo versão Português - Inglês - Francês), Acordo de Cooperação Fechado de Cotutela (Modelo do Acordo versão Português - Inglês - Francês e Modelo do Termo de Compromisso e do Cronograma), Casos de Orientação de Cotutela (Modelo do Termo de Compromisso e do Cronograma).

§1 Os Acordos Abertos de Cotutela Nacional são aqueles capazes de abrigar mais de um caso de orientação em cotutela dentro de seu período de vigência, podendo conter ou não um ou mais casos de orientação em cotutela que o inaugurem.

§2 Os Acordos Fechados de Cotutela Nacional são aqueles restritos aos candidatos nominalmente citados em seus termos, não sendo este tipo de acordo extensivo a outros casos de orientação em cotutela.

RESOLUÇÃO CEPG - Nº 01/2017
RESOLUÇÃO CEPG Nº 02, de 16 de abril 2021

Documentos para abertura do processo

  1. Carta da Direção da Unidade, contendo nome do doutorando (a), do Programa de Pós-Graduação, período de afastamento, nome da Instituição estrangeira;
  2. Convênio entre a UFRJ e a Instituição estrangeira, em português e em língua estrangeira, conforme orientação do Setor de Convênios e Relações Internacionais;
  3. Acordo, convenção ou termo de cotutela, em português e em língua estrangeira, em 03 (três) cópias (verificar se existe este acordo entre o Brasil e o País estrangeiro);
  4. Carta de aceite do Orientador da UFRJ;
  5. Carta de aceite do Orientador na Instituição estrangeira;
  6. Histórico Escolar;
  7. Currículo do curso e sua carga horária total da Instituição estrangeira:
  8. Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo doutorando (a) na Instituição estrangeira ou na UFRJ com o de acordo dos orientadores;
  9. Termo de Compromisso do doutorando (a) se comprometendo em cumprir os termos do acordo, convenção ou termo de cotutela (modelo aqui)

Procedimentos

O aluno deve enviar os documentos para a Secretaria do PPGAS, que dará entrada no trâmite do processo.

O processo passa pela análise da Comissão de Ensino do PPGAS, do Colegiado do Programa, da Comissão de Pesquisa e Pós-Graduação e Pesquisa – CPGP e da Congregação da Unidade. Por último, é encaminhado para análise final do Conselho de Ensino Para Graduado – CEPG.

Após aprovação do processo no CEPG o processo será assinado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa e encaminhado ao Conselho Superior de Coordenação Executiva para homologação e posterior envio ao SCRI para as devidas providências.

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