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Qualificação
Segundo o Regulamento do PPGAS de setembro de 2010, todo aluno de doutorado deve se submeter a um Exame de Qualificação, a ser realizado “no máximo aos 30 (trinta) meses de curso”. Conforme decisão do colegiado do PPGAS em reunião de 13 de junho de 2011, recomenda-se que o exame de qualificação seja realizado entre o final do 5º e do 6º semestres do curso de doutorado, mediante pedido de prorrogação quando necessário.

TEXTO DA QUALIFICAÇÃO
Em reunião da coordenação realizada em 5 de setembro de 2011, o colegiado do PPGAS aprovou a definição do formato do material a ser submetido à avaliação da banca de Exame de Qualificação.

Um texto que não ultrapasse 20 laudas, contendo os itens listados abaixo, deverá ser encaminhado à banca de avaliação.
A inclusão de relatórios e capítulos como documentos anexos é opcional.

a. informações sobre a trajetória acadêmica em relação à definição da proposta
b. formulação do objeto
c. justificativa e contribuição esperada para a área de pesquisa
d. questões teóricas
e. sumário dos capítulos da tese
f. cronograma da pesquisa e da redação da tese
g.bibliografia (em anexo)


AGENDAMENTO DE QUALIFICAÇÃO
Todos alunos têm até 36 meses para qualificar, ou seja, até fevereiro no início do quarto ano.
  1. O aluno deve enviar um e-mail à secretaria informando da data da qualificação.
  2. O Professor orientador deve enviar por e-mail ou por formulário de agendamento de banca as informações pertinentes (Anexo 2).
  3. Cópia de Texto para Exame de Qualificação

Prazo de Entrega: até 3 semanas antes do Exame de Qualificação

Agende aqui a Qualificação por meio do Formulário Eletrônico.
- Os agendamentos podem ser realizados tanto pelos alunos quanto pelos seus orientadores.
- O agendamento deve ser realizado com o mínimo de 3 semanas de antecedência.
- No caso de cancelamento, ou mudança na data agendada, deve-se enviar e-mail à Secretaria do PPGAS informando.
- As orientações para a qualificação serão enviadas aos orientadores com 24 horas de antecedência.
- É necessário o envio do texto da qualificação por meio do formulário de agendamento.
* Para qualificações remotas, é necessário que o aluno preencha e assine a Declaração de Anuência de Qualificação Remota.

PRORROGAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
Os alunos que não qualificarem até os 36 meses devem solicitar a prorrogação até o 36º mês (fevereiro) e realizar a qualificação até 31 de agosto subsequente, ou seja, no máximo aos 42 meses.

A prorrogação será sempre de 6 meses. O aluno poderá qualificar em qualquer data dentro do período prorrogado. Não haverá segunda prorrogação.

Todos os alunos do quarto ano devem estar qualificados até o fim de agosto. Aqueles que forem solicitar prorrogação da tese para o quinto ano devem estar qualificados.

A Prorrogação da qualificação está sujeita à aprovação da Comissão de Ensino.

O aluno deve enviar por e-mail, digitalizado em PDF, ou entregar na secretaria:
  1. O Formulário F7 com a justificativa do aluno. (disponível em aqui)
  2. O Formulário F6 com o de acordo do orientador e Formulário F6 com o de acordo do coorientador (caso haja), devidamente assinado por eles. (disponível em aqui)
  3. O Projeto de trabalho e Cronograma de Tese. (Anexo 1)

​
Passagem Direta
Quem pode fazer?
Todos os alunos do Mestrado / PPGAS que defenderem a dissertação no prazo máximo de 24 meses e tiverem obtido média igual ou maior a 8,5 nas disciplinas teóricas cursadas no mestrado.

Como Solicitar a Passagem Direta?
O aluno deve enviar um e-mail à Secretaria do PPGAS informando da solicitação até 31 de outubro do segundo ano do mestrado.

Que documentos devo entregar e quando?
Até a data da defesa da dissertação, os candidatos deverão entregar um projeto à Secretaria e os orientadores deverão entregar à Secretaria um parecer a respeito do projeto apresentado pelos candidatos.

Até quando devo realizar a defesa da dissertação?
Sugere-se que a defesa da dissertação seja realizada até a primeira quinzena de fevereiro (24º mês do mestrado). A Secretaria pede compreensão com relação a este prazo, pois defesas agendadas após esta data poderão comprometer o procedimento de matrícula do aluno no doutorado.

Como é o projeto para solicitar a Passagem Direta?
O Projeto de pesquisa de doutorado deverá ter até 5 laudas (espaço duplo, fonte times new roman, 12), contendo:
  • Título;
  • Formulação do objeto;
  • Estado da arte e contribuição esperada para a área de pesquisa;
  • Descrição geral dos procedimentos de investigação;
  • Bibliografia (em anexo).

Quais são os procedimentos após a entrega da documentação?
A secretaria encaminhará o projeto e o parecer à Comissão de Seleção, que terá até 15 (quinze) dias úteis após a defesa para se pronunciar sobre a ‘aprovação’, ‘não aprovação’ ou ‘solicitação de reformulação’ do projeto. Quando houver exigência de alteração, os pontos que exigem reformulação serão detalhados pela Comissão de Seleção no parecer enviado aos candidatos e orientadores. Os candidatos terão 5 (cinco) dias úteis após recebido o parecer para fazer a reformulação.
Após a aprovação, a Secretaria irá realizar a matrícula dos alunos aprovados no Sistema Siga e os alunos irão receber um novo número de DRE. O acesso ao Siga permanece igual (com login pelo CPF e senha cadastrada). Os alunos deverão se inscrever em disciplinas normalmente, dentro do período de inscrições (após o recebimento do novo número de DRE).

Veja abaixo as atas de aprovação da Passagem Direta:
  • Turma de Mestrado de 2019
  • Turma ME - 2019
  • Turma ME - 2020
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Conforme Resolução 01/2020 do PPGAS e excepcionalmente este ano (2020), devido a Pandemia do Coronavírus:
Alunas e alunos de mestrado atualmente no segundo ano e cujo prazo defesa (fim dos 24 meses) termina em 28/02/2021, que pleiteiem ingresso no doutorado em 2021 via passagem direta, têm o dia 28/2/2021 como prazo final de defesa de dissertação, e 01/02/2021 para encaminhamento do Projeto de Doutorado à Comissão de Seleção. O resultado da seleção será divulgado até o dia 10/2/2021.

Alunas e alunos aprovados para o doutorado 2021 via passagem direta que tenham recebido prorrogação de Bolsa de Mestrado da CAPES, CNPq ou FAPERJ, deverão abrir mão da bolsa até o dia 28/2/2020 para que possam ser oficialmente registrados como alunos do doutorado. Observa-se que a desistência não implica qualquer compromisso com a concessão de Bolsa de Doutorado. Os interessados devem submeter candidaturas ao processo de seleção de Bolsas via Critério Socioeconômico.

Alunas e alunos aprovados para o Doutorado via passagem direta que não defenderem a dissertação até 28/2/2021 não poderão ser admitidos como alunos do doutorado em 2021. A aprovação para o doutorado terá validade máxima de um ano e está condicionada à defesa da dissertação até 01/02/22. Solicitações de prorrogação desses prazos não serão permitidas.

Procedimentos excepcionalmente este ano (2020):

1) O aluno interessado em realizar a Passagem Direta deve enviar um e-mail à Secretaria do PPGAS informando da solicitação até 31 de outubro, informando se a defesa ocorrerá  até 28/02/2021 ou se irá optar por cursar o terceiro ano, comprometendo-se a defender até 01/02/2022.
2) Para alunos defendendo até fevereiro de 2021:
- orientador deve enviar agendamento de banca até 30 de novembro.
- Aluno deve preencher a declaração de anuência de defesa remota (em anexo), assinando-a e enviá-la à secretaria até 25 de novembro para aprovação pela Comissão de Ensino.
3) Todos os alunos interessados na Passagem Direta devem enviar o Parecer do orientador e o Projeto até 01 de fevereiro de 2021.
4) A banca de Seleção irá analisar os pedidos e o resultado será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2021.
5) Após a defesa e envio da ata assinada pelo orientador, a Secretaria irá realizar a matrícula dos alunos aprovados no Sistema Siga e os alunos irão receber um novo número de DRE. O acesso ao Siga permanece igual (com login pelo CPF e senha cadastrada). Os alunos deverão se inscrever em disciplinas normalmente, dentro do período de inscrições (após o recebimento do novo número de DRE). (datas para matrícula ainda não definidas).

Quem pode fazer excepcionalmente este ano (2020)?
Todos os alunos do Mestrado / PPGAS que defenderem a dissertação no prazo máximo de 24 meses (excepcionalmente este ano os alunos da turma de 2019 poderão optar pela defesa em 24 meses ou em até 35 meses, ou seja, até 01/02/2022) e tiverem obtido média igual ou maior a 8,5 nas disciplinas teóricas cursadas no mestrado.
Em 04 de março de 2021 o Colegiado do PPGAS aprovou o Parecer da Comissão de Ensino sobre a extensão de prazo de passagem direta para a turma de mestrado de 2020 nos mesmos moldes a que foi concedida à turma de 2019.

Procedimentos excepcionalmente este ano (2021):

1) O aluno interessado em realizar a Passagem Direta deve enviar um e-mail à Secretaria do PPGAS informando da solicitação até 31 de outubro, informando se a defesa ocorrerá  até 28/02/2022 ou se irá optar por cursar o terceiro ano, comprometendo-se a defender até 01/02/2023.
2) Para alunos defendendo até fevereiro de 2022:
- orientador deve enviar agendamento de banca até 30 de novembro.
- Aluno deve preencher a declaração de anuência de defesa remota (em anexo), assinando-a e enviá-la à secretaria até 25 de novembro para aprovação pela Comissão de Ensino.
3) Todos os alunos interessados na Passagem Direta devem enviar o Parecer do orientador e o Projeto até 01 de fevereiro de 2022.
4) A banca de Seleção irá analisar os pedidos e o resultado será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2022.
5) Após a defesa e envio da ata assinada pelo orientador, a Secretaria irá realizar a matrícula dos alunos aprovados no Sistema Siga e os alunos irão receber um novo número de DRE. O acesso ao Siga permanece igual (com login pelo CPF e senha cadastrada). Os alunos deverão se inscrever em disciplinas normalmente, dentro do período de inscrições (após o recebimento do novo número de DRE). (datas para matrícula ainda não definidas).

Quem pode fazer excepcionalmente este ano (2021)?
Todos os alunos do Mestrado / PPGAS que defenderem a dissertação no prazo máximo de 24 meses (excepcionalmente este ano os alunos da turma de 2019 poderão optar pela defesa em 24 meses ou em até 35 meses, ou seja, até 01/02/2023) e tiverem obtido média igual ou maior a 8,5 nas disciplinas teóricas cursadas no mestrado.
Prorrogação de Defesa
  • Mestrado
  • Doutorado
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A defesa da Dissertação de Mestrado deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da matrícula no Programa. Em casos absolutamente excepcionais, mediante a devida justificativa (a ser apresentada até 60 dias antes do prazo final), esse prazo poderá ser dilatado pela Comissão Deliberativa, que estabelecerá outro prazo, improrrogável, não superior a 6 (seis) meses, condicionado à aprovação pela Comissão Deliberativa, pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional e pelo CEPG.

Todos os documentos devem ser enviados/entregues até o dia 30 de novembro do ano (em caso de feriado ou fim de semana, deve entregar até o último dia útil do mês de novembro).

A Prorrogação terá prazo único de 6 meses, sempre a partir do mês de março do ano até agosto.

Os pedidos serão enviados para a Comissão de Ensino para análise, enviadas para o Colegiado, CPGP e, por fim, aprovadas pelo CEPG.

Procedimentos para solicitar prorrogação de defesa:
Enviar por e-mail, digitalizado em PDF:
  • O Formulário F7 com a justificativa do aluno.
  • O Formulário F6 com o de acordo do orientador e Formulário F6 com o de acordo do coorientador (caso haja), devidamente assinado por eles.
  • O Projeto de trabalho e Cronograma de Tese. (Anexo 1)
  • Copião da dissertação. (em PDF e impresso, entregue na secretaria)
Alunos do Doutorado tem prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da matrícula no Programa para defender a tese. Pode, contudo, pleitear 12 (doze) meses de prorrogação adicional para a realização de seu trabalho de tese (prorrogação para 5º ano). Excepcionalmente, o aluno poderá solicitar a prorrogação por mais 12 (doze) meses (6º ano), desde que o pedido esteja devidamente fundamentado com documentos que comprovem a impossibilidade de realização da defesa dentro do prazo estabelecido, estando sujeita à aprovação do Conselho de Ensino para Graduados.

Todos os documentos devem ser enviados/entregues até o dia 30 de novembro do ano (em caso de feriado ou fim de semana, deve entregar até o último dia útil do mês de novembro).

Os alunos que solicitarem a Prorrogação de Defesa devem ter sido aprovados na Qualificação.

A Prorrogação terá prazo único de 12 meses, sempre a partir do mês de março do ano seguinte até fevereiro subsequente.

As prorrogações de quinto ano são analisadas internamente e aprovadas pela Comissão de Ensino do PPGAS. As prorrogações de sexto ano são analisadas pela Comissão de Ensino, enviadas para o Colegiado, CPGP e, por fim, aprovadas pelo CEPG.

Procedimentos para solicitar prorrogação de defesa:
Enviar por e-mail, digitalizado em PDF:
  • O Formulário F7 com a justificativa do aluno.
  • O Formulário F6 com o de acordo do orientador e Formulário F6 com o de acordo do coorientador (caso haja), devidamente assinado por eles.
  • O Projeto de trabalho e Cronograma de Tese. (Anexo 1)
  • Copião da tese. (em PDF e impresso, entregue na secretaria)
Estágio-Docência
Todos os alunos de doutorado que recebem bolsa CAPES devem cursar o estágio docente em qualquer período durante o curso do doutorado.
 
Procedimentos para inscrição:
  1. Inscrever-se na disciplina de estágio docente (MNA898 ou MNA899), verificar o calendário acadêmico com as datas de inscrição no Siga.
  2. Enviar por e-mail Formulário de estágio docente, até último dia do período de trancamento.
 
Procedimentos finais:
  1. Enviar por e-mail ou entregar na Secretaria a declaração da Instituição (devidamente assinada e carimbada, em papel timbrado) em que conste a aprovação do aluno no estágio, bem como sua nota e conceito, até último dia do lançamento de notas.
  2. Enviar relatório de atividades do estágio, até último dia do lançamento de notas.
 
Bolsistas CAPES de doutorado, alunos de Programas PROEX (Programa de Excelência Acadêmica), como o PPGAS-Museu, deverão realizar um semestre de estágio de docência em universidades públicas ou privadas. A escolha da instituição onde será realizado o estágio é de responsabilidade dos alunos e deve contar com a anuência de seus orientadores.

Experiências de estágios anteriores realizadas em cursos de graduação em universidades públicas ou privadas poderão ser revalidadas mediante solicitação acompanhada de documentos probatórios encaminhada à Comissão de Ensino do PPGAS. Após aprovação a validação deverá ser submetida ao conhecimento da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional.

 
Referencias: CAPES/Regulamento PROEX, Art.21, Portaria n.o 034 , de 30 de maio 2006; Resolução do CEPG, nº1, de 1 de dezembro de 2006, Art. 41; e Regulamento do PPGAS 2010, Art. 29, § 2º e 3º).
 
Orientação/Co-orientação
ALUNOS DE PRIMEIRO ANO DE MESTRADO
Alunos de Primeiro ano de Mestrado devem informar à Secretaria, via e-mail, o nome do Orientador escolhido, até o término do primeiro ano letivo. Para isso, não é necessário envio de formulário ou aceite do orientado, basta consultar o orientador pretendido e, mediante sua anuência, oficializar a orientação junto à Secretaria.

COORIENTAÇÃO
Em casos em que o Orientador julgar necessário, poderá se estabelecer uma dupla orientação, com a participação de docente de outra unidade da UFRJ ou instituição, nacional ou estrangeira, condicionada à aprovação pela Comissão Deliberativa do Programa e pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional.
No caso de haver mais de um Orientador, incluídos os casos das modalidades de doutorado sanduíche e co-tutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta. A Comissão Deliberativa do Programa referendará a troca de orientador mediante solicitação do Orientador ou do orientando.
Para adicionar uma coorientação, o aluno deve enviar por e-mail ou entregar na Secretaria dos seguintes documentos:
  • F7, preenchido e assinado pelo aluno.
  • F6 referente ao aceite do Professor orientador atual atestando seu aceite da coorientação, assinado e preenchido pelo orientador.
  • F6 referente ao aceite do Professor coorientador atestando seu aceite em orientar o aluno, preenchido e assinado pelo coorientador.

TRÂMITE:
Uma vez recebido pela Secretaria, a documentação é encaminhada à Comissão de ensino para análise do pedido. Posteriormente, é enviado à Reunião do Colegiado, que, uma vez aprovando o pedido, encaminha ao Cepeguinho para homologação.

MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO
Para modificar a orientação atual, o aluno deve enviar por e-mail ou entregar na Secretaria dos seguintes documentos:
  • F7, preenchido e assinado pelo aluno.
  • F6 referente ao aceite do Professor orientador atual atestando seu aceite da mudança de orientação, assinado e preenchido pelo orientador.
  • F6 referente ao aceite do novo Professor orientador atestando seu aceite em orientar o aluno, preenchido e assinado pelo novo orientador.
  • E caso possua também um coorientador, F6 referente ao aceite do Professor coorientador atestando seu aceite da mudança de orientação, preenchido e assinado pelo coorientador.

TRÂMITE:
Uma vez recebido pela Secretaria, a documentação é encaminhada à Comissão de ensino para análise do pedido. Posteriormente, é enviado à Reunião do Colegiado, que, uma vez aprovando o pedido, encaminha ao Cepeguinho para homologação.
Premiações
A indicação de teses e dissertações para concursos de premiação julgados pertinentes pelo Programa (ANPOCS, Capes e outros) será feita pela Comissão de Indicação composta por membros do corpo docente do Programa escolhidos anualmente em reunião do corpo deliberativo. A escolha tomará como ponto de partida as fichas de avaliação anônimas entregues pelos membros das bancas examinadoras, selecionando para apreciação apenas as teses e dissertações unanimemente recomendadas pelas respectivas bancas. Na ausência de teses e dissertações unanimemente recomendadas, passa-se a selecionar para apreciação as mais recomendadas.  Havendo mais de uma tese ou dissertação selecionada para apreciação, os membros da comissão encarregada as examinarão e a decisão será tomada pelo voto.
Licença Aleitamento
Bolsistas da Capes e do CNPq que tenham parto durante a vigência da bolsa tem direito a uma extensão de até quatro meses de bolsa, conforme portaria da Capes no. 220 de 12 de novembro de 2010 e conforme o regulamento de bolsas de pós-graduação no país do CNPq.

Alunos não bolsistas também tem direito à licença.

A licença prorroga automaticamente o prazo de defesa de tese/dissertação em 4 meses.

Procedimentos:
Enviar por e-mail ou entregar na secretaria do PPGAS: 
 Cópia da certidão de nascimento;
  1. Atestado médico;
  2. F7 solicitando a licença aleitamento, para que possamos encaminhar a Comissão de Ensino, para ciência. 


Ver também: DOU - Portaria 248, de 19/12/2011
 
Revalidação
Revalidação de Experiências Anteriores de Docência
 
Experiências de estágios anteriores realizadas em cursos de graduação em universidades públicas ou privadas poderão ser revalidadas mediante solicitação acompanhada de documentos probatórios encaminhada à Comissão de Ensino do PPGAS. Após aprovação a validação deverá ser submetida ao conhecimento da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional.
 
Referencias: CAPES/Regulamento PROEX, Art.21, Portaria n.o 034 , de 30 de maio 2006; Resolução do CEPG, nº1, de 1 de dezembro de 2006, Art. 41; e Regulamento do PPGAS 2010, Art. 29, § 2º e 3º).
Aproveitamento de créditos
Os alunos de doutorado que fizeram mestrado no Programa terão automaticamente computados os créditos obtidos no mestrado, até o limite de 360 horas aula.
 
Os alunos que fizeram mestrado em outros Programas deverão solicitar equivalência dos créditos obtidos no mestrado.  Para tanto, além do Formulário [F-8], devem ser encaminhados à secretaria do Programa o histórico escolar do mestrado e os programas completos das disciplinas cursadas. A Comissão de Ensino determinará que disciplinas terão seus créditos reconhecidos.
 
Caso o estudante não obtenha as equivalências necessárias deverá cursar disciplinas adicionais a fim de completar o total de créditos previstos para o doutorado.
 
Documentos Exigidos:
 
Aluno: Histórico escolar e programa das disciplinas cursadas em outra instituição
Orientador:Formulário para Aproveitamento de Créditos [F-8]

Documentos e trâmite:
 
  1. O aluno deve enviar por e-mail à Secretaria o Histórico escolar e programa/ementa das disciplinas cursadas em outra instituição ;
  2. O orientador deve enviar por e-mail à Secretaria o F4 - APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS;
  3. A Secretaria irá inserir a solicitação na pauta da próxima reunião da Comissão de Ensino, e se aprovada, irá inserir no histórico a mensagem de aproveitamento de créditos*.
*Atenção: as mensagens são inseridas após a finalização do semestre letivo.

Trancamento de matrícula
O estudante poderá solicitar à Comissão deliberativa do Programa, com a devida justificativa, o trancamento de sua matrícula. A solicitação é vedada para o primeiro período de curso, salvo casos excepcionais e justificados (Resolução do CEPG, Art.30). O período total de trancamento não poderá ultrapassar seis meses (mestrado) e doze meses (doutorado), consecutivos ou não. O Regulamento do PPGAS estabelece que “o tempo decorrido durante o trancamento da matrícula será considerado como parte dos prazos para a obtenção dos graus de Mestre e Doutor” (Art. 23, #3º). Ou seja, os prazos continuam correndo normalmente com a matrícula trancada, de forma que o prazo para a defesa não muda (36 e 60 meses, conforme determina o CEPG).
 
Documentos e trâmite:
  1. O aluno deve enviar por e-mail à Secretaria o F7 - SOLICITAÇÃO DISCENTE e anexos que justifiquem o trancamento.
  2. O orientador e coorientador (se houver) deve enviar à Secretaria por e-mail o F6 - SOLICITAÇÃO DOCENTE
  3. A Secretaria irá inserir a solicitação na pauta da próxima reunião da Comissão de Ensino, e, caso aprovada, será encaminhada para o conhecimento da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional. O trancamento é feito pela Secretaria através do SIGA.

Atenção: o pedido de trancamento deve ser solicitado com antecedência, considerando a tramitação e o prazo estabelecido para inserção do trancamento de matrícula no Siga no calendário letivo vigente.

Destrancamento
Para solicitar o destrancamento da matrícula, o aluno deve enviar o
F7 - SOLICITAÇÃO DISCENTE preenchido com o pedido e assinado. O pedido de destrancamento será enviado à Comissão de Ensino para aprovação.

Atenção: o pedido de destrancamento deve ser solicitado com antecedência, considerando a tramitação e o prazo estabelecido para inserção da rematrícula no Siga no calendário letivo vigente.

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Formulários
F1 - SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO PESQUISA

F2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PESQUISA E EVENTOS

F3 - AGENDAMENTO DE BANCA (substituído por formulário online)

F4 - APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS

F5 - INSCRIÇÃO DE CANDIDATO INDÍGENA

F6 - SOLICITAÇÃO DOCENTE

F7 - SOLICITAÇÃO DISCENTE

F8 - EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINA EXTERNA

F9 - CANCELAMENTO DE BANCA

F10 - SOLICITAÇÃO DE BOLSA

F11 - REQUERIMENTO DE MATRÍCULA

F12 - SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO A EVENTO

​Formulário de estágio docente

Formulário de disciplina externa ao PPGAS


​Formulário de Tese. - SIBI

Registro de Tese

Restrição de Acesso/Divulgação


​

Regulamentos & Resoluções

Documento APG - UFRJ 2020


Resolução do PPGAS 2020/1


Resolução CEPG 05/2020


Regulamento PPGAS 2010


Resolução CEPG 01-2006

 
Resolução CEPG 02-2006


Resolução CEPG 03-2009


Portaria Capes/CNPq 2010 (Acúmulo de Bolsa)


Passagem Direta


Qualificação


​Critérios para distribuição de bolsas


Resolução PEC/PG 2012
​

Resolução Ação Afirmativa 2012
​
​
Circular 4 de 2011 (Estágio Docência)


Parecer - Prorrogação e Suspensão de prazos - PPGAS dezembro/2020

Parecer - Prorrogação de Qualificação - Turma 2018

Parecer - Prorrogação de Qualificação - Turma 2017

Parecer - Passagem Direta - Turma Mestrado 2020
Calendários
Calendário 2021

Calendário Período Letivo Especial (PLE) 2020

Calendário PPGAS/MN 2020 (antigo)

Procedimentos PPGAS/MN 2020​



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Editais
Auxílio Pesquisa 2019.1 - Doutorado

Auxílio Pesquisa 2019.1 - Mestrado

Auxílio Pesquisa 2019.2 - Doutorado

Auxílio Pesquisa 2019.2 - Mestrado

Auxílio Evento 2020

Edital PDSE 2021

Edital PPGAS-Wenner Gren Foundation 2021
Resultados
Bolsas 2020 - Lista de Prioridades

Bolsistas 2020 e Lista de Espera

Edital Auxílio Eventos 2020 - Resultado

Edital PDSE 2021 - Resultado

Bolsas 2021 - Lista de Prioridade

Bolsistas 2021 - implantação de bolsas
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Endereço & Horário
Segunda à Sexta - 9h às 16h

​PPGAS - Prédio da Biblioteca Central

Horto Botânico, Museu Nacional

Quinta da Boa Vista, São Cristóvão

Rio de Janeiro
Telefones
+ 55(21) 25689642
Como chegar
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@ Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social | Museu Nacional | UFRJ 2020
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