-
Passagem direta
-
Premiações
-
Licença Aleitamento
-
Orientação/Co-orientação
-
Qualificação
-
Estágio-Docência
-
Revalidação
<
>
Quem pode fazer?
Todos os alunos do Mestrado / PPGAS que defenderem a dissertação no prazo máximo de 24 meses e tiverem obtido média igual ou maior a 8,5 nas disciplinas teóricas cursadas no mestrado.
Como Solicitar a Passagem Direta?
O aluno deve enviar um e-mail à Secretaria do PPGAS informando da solicitação até 31 de outubro do segundo ano do mestrado.
Que documentos devo entregar e quando?
Até a data da defesa da dissertação, os candidatos deverão entregar um projeto à Secretaria e os orientadores deverão entregar à Secretaria um parecer a respeito do projeto apresentado pelos candidatos.
Até quando devo realizar a defesa da dissertação?
Sugere-se que a defesa da dissertação seja realizada até a primeira quinzena de fevereiro (24º mês do mestrado). A Secretaria pede compreensão com relação a este prazo, pois defesas agendadas após esta data poderão comprometer o procedimento de matrícula do aluno no doutorado.
Como é o projeto para solicitar a Passagem Direta?
O Projeto de pesquisa de doutorado deverá ter até 5 laudas (espaço duplo, fonte times new roman, 12), contendo:
Quais são os procedimentos após a entrega da documentação?
A secretaria encaminhará o projeto e o parecer à Comissão de Seleção, que terá até 15 (quinze) dias úteis após a defesa para se pronunciar sobre a ‘aprovação’, ‘não aprovação’ ou ‘solicitação de reformulação’ do projeto. Quando houver exigência de alteração, os pontos que exigem reformulação serão detalhados pela Comissão de Seleção no parecer enviado aos candidatos e orientadores. Os candidatos terão 5 (cinco) dias úteis após recebido o parecer para fazer a reformulação.
Após a aprovação, a Secretaria irá realizar a matrícula dos alunos aprovados no Sistema Siga e os alunos irão receber um novo número de DRE. O acesso ao Siga permanece igual (com login pelo CPF e senha cadastrada). Os alunos deverão se inscrever em disciplinas normalmente, dentro do período de inscrições (após o recebimento do novo número de DRE).
Conforme Resolução 01/2020 do PPGAS e excepcionalmente este ano (2020), devido a Pandemia do Coronavírus:
Alunas e alunos de mestrado atualmente no segundo ano e cujo prazo defesa (fim dos 24 meses) termina em 28/02/2021, que pleiteiem ingresso no doutorado em 2021 via passagem direta, têm o dia 28/2/2021 como prazo final de defesa de dissertação, e 01/02/2021 para encaminhamento do Projeto de Doutorado à Comissão de Seleção. O resultado da seleção será divulgado até o dia 10/2/2021.
Alunas e alunos aprovados para o doutorado 2021 via passagem direta que tenham recebido prorrogação de Bolsa de Mestrado da CAPES, CNPq ou FAPERJ, deverão abrir mão da bolsa até o dia 28/2/2020 para que possam ser oficialmente registrados como alunos do doutorado. Observa-se que a desistência não implica qualquer compromisso com a concessão de Bolsa de Doutorado. Os interessados devem submeter candidaturas ao processo de seleção de Bolsas via Critério Socioeconômico.
Alunas e alunos aprovados para o Doutorado via passagem direta que não defenderem a dissertação até 28/2/2021 não poderão ser admitidos como alunos do doutorado em 2021. A aprovação para o doutorado terá validade máxima de um ano e está condicionada à defesa da dissertação até 01/02/22. Solicitações de prorrogação desses prazos não serão permitidas.
Procedimentos excepcionalmente este ano (2020):
1) O aluno interessado em realizar a Passagem Direta deve enviar um e-mail à Secretaria do PPGAS informando da solicitação até 31 de outubro, informando se a defesa ocorrerá até 28/02/2021 ou se irá optar por cursar o terceiro ano, comprometendo-se a defender até 01/02/2022.
2) Para alunos defendendo até fevereiro de 2021:
- orientador deve enviar agendamento de banca até 30 de novembro.
- Aluno deve preencher a declaração de anuência de defesa remota (em anexo), assinando-a e enviá-la à secretaria até 25 de novembro para aprovação pela Comissão de Ensino.
3) Todos os alunos interessados na Passagem Direta devem enviar o Parecer do orientador e o Projeto até 01 de fevereiro de 2021.
4) A banca de Seleção irá analisar os pedidos e o resultado será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2021.
5) Após a defesa e envio da ata assinada pelo orientador, a Secretaria irá realizar a matrícula dos alunos aprovados no Sistema Siga e os alunos irão receber um novo número de DRE. O acesso ao Siga permanece igual (com login pelo CPF e senha cadastrada). Os alunos deverão se inscrever em disciplinas normalmente, dentro do período de inscrições (após o recebimento do novo número de DRE). (datas para matrícula ainda não definidas).
Quem pode fazer excepcionalmente este ano (2020)?
Todos os alunos do Mestrado / PPGAS que defenderem a dissertação no prazo máximo de 24 meses (excepcionalmente este ano os alunos da turma de 2019 poderão optar pela defesa em 24 meses ou em até 35 meses, ou seja, até 01/02/2022) e tiverem obtido média igual ou maior a 8,5 nas disciplinas teóricas cursadas no mestrado.
Todos os alunos do Mestrado / PPGAS que defenderem a dissertação no prazo máximo de 24 meses e tiverem obtido média igual ou maior a 8,5 nas disciplinas teóricas cursadas no mestrado.
Como Solicitar a Passagem Direta?
O aluno deve enviar um e-mail à Secretaria do PPGAS informando da solicitação até 31 de outubro do segundo ano do mestrado.
Que documentos devo entregar e quando?
Até a data da defesa da dissertação, os candidatos deverão entregar um projeto à Secretaria e os orientadores deverão entregar à Secretaria um parecer a respeito do projeto apresentado pelos candidatos.
Até quando devo realizar a defesa da dissertação?
Sugere-se que a defesa da dissertação seja realizada até a primeira quinzena de fevereiro (24º mês do mestrado). A Secretaria pede compreensão com relação a este prazo, pois defesas agendadas após esta data poderão comprometer o procedimento de matrícula do aluno no doutorado.
Como é o projeto para solicitar a Passagem Direta?
O Projeto de pesquisa de doutorado deverá ter até 5 laudas (espaço duplo, fonte times new roman, 12), contendo:
- Título;
- Formulação do objeto;
- Estado da arte e contribuição esperada para a área de pesquisa;
- Descrição geral dos procedimentos de investigação;
- Bibliografia (em anexo).
Quais são os procedimentos após a entrega da documentação?
A secretaria encaminhará o projeto e o parecer à Comissão de Seleção, que terá até 15 (quinze) dias úteis após a defesa para se pronunciar sobre a ‘aprovação’, ‘não aprovação’ ou ‘solicitação de reformulação’ do projeto. Quando houver exigência de alteração, os pontos que exigem reformulação serão detalhados pela Comissão de Seleção no parecer enviado aos candidatos e orientadores. Os candidatos terão 5 (cinco) dias úteis após recebido o parecer para fazer a reformulação.
Após a aprovação, a Secretaria irá realizar a matrícula dos alunos aprovados no Sistema Siga e os alunos irão receber um novo número de DRE. O acesso ao Siga permanece igual (com login pelo CPF e senha cadastrada). Os alunos deverão se inscrever em disciplinas normalmente, dentro do período de inscrições (após o recebimento do novo número de DRE).
Conforme Resolução 01/2020 do PPGAS e excepcionalmente este ano (2020), devido a Pandemia do Coronavírus:
Alunas e alunos de mestrado atualmente no segundo ano e cujo prazo defesa (fim dos 24 meses) termina em 28/02/2021, que pleiteiem ingresso no doutorado em 2021 via passagem direta, têm o dia 28/2/2021 como prazo final de defesa de dissertação, e 01/02/2021 para encaminhamento do Projeto de Doutorado à Comissão de Seleção. O resultado da seleção será divulgado até o dia 10/2/2021.
Alunas e alunos aprovados para o doutorado 2021 via passagem direta que tenham recebido prorrogação de Bolsa de Mestrado da CAPES, CNPq ou FAPERJ, deverão abrir mão da bolsa até o dia 28/2/2020 para que possam ser oficialmente registrados como alunos do doutorado. Observa-se que a desistência não implica qualquer compromisso com a concessão de Bolsa de Doutorado. Os interessados devem submeter candidaturas ao processo de seleção de Bolsas via Critério Socioeconômico.
Alunas e alunos aprovados para o Doutorado via passagem direta que não defenderem a dissertação até 28/2/2021 não poderão ser admitidos como alunos do doutorado em 2021. A aprovação para o doutorado terá validade máxima de um ano e está condicionada à defesa da dissertação até 01/02/22. Solicitações de prorrogação desses prazos não serão permitidas.
Procedimentos excepcionalmente este ano (2020):
1) O aluno interessado em realizar a Passagem Direta deve enviar um e-mail à Secretaria do PPGAS informando da solicitação até 31 de outubro, informando se a defesa ocorrerá até 28/02/2021 ou se irá optar por cursar o terceiro ano, comprometendo-se a defender até 01/02/2022.
2) Para alunos defendendo até fevereiro de 2021:
- orientador deve enviar agendamento de banca até 30 de novembro.
- Aluno deve preencher a declaração de anuência de defesa remota (em anexo), assinando-a e enviá-la à secretaria até 25 de novembro para aprovação pela Comissão de Ensino.
3) Todos os alunos interessados na Passagem Direta devem enviar o Parecer do orientador e o Projeto até 01 de fevereiro de 2021.
4) A banca de Seleção irá analisar os pedidos e o resultado será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2021.
5) Após a defesa e envio da ata assinada pelo orientador, a Secretaria irá realizar a matrícula dos alunos aprovados no Sistema Siga e os alunos irão receber um novo número de DRE. O acesso ao Siga permanece igual (com login pelo CPF e senha cadastrada). Os alunos deverão se inscrever em disciplinas normalmente, dentro do período de inscrições (após o recebimento do novo número de DRE). (datas para matrícula ainda não definidas).
Quem pode fazer excepcionalmente este ano (2020)?
Todos os alunos do Mestrado / PPGAS que defenderem a dissertação no prazo máximo de 24 meses (excepcionalmente este ano os alunos da turma de 2019 poderão optar pela defesa em 24 meses ou em até 35 meses, ou seja, até 01/02/2022) e tiverem obtido média igual ou maior a 8,5 nas disciplinas teóricas cursadas no mestrado.
A indicação de teses e dissertações para concursos de premiação julgados pertinentes pelo Programa (ANPOCS, Capes e outros) será feita pela Comissão de Indicação composta por membros do corpo docente do Programa escolhidos anualmente em reunião do corpo deliberativo. A escolha tomará como ponto de partida as fichas de avaliação anônimas entregues pelos membros das bancas examinadoras, selecionando para apreciação apenas as teses e dissertações unanimemente recomendadas pelas respectivas bancas. Na ausência de teses e dissertações unanimemente recomendadas, passa-se a selecionar para apreciação as mais recomendadas. Havendo mais de uma tese ou dissertação selecionada para apreciação, os membros da comissão encarregada as examinarão e a decisão será tomada pelo voto.
Bolsistas da Capes e do CNPq que tenham parto durante a vigência da bolsa tem direito a uma extensão de até quatro meses de bolsa, conforme portaria da Capes no. 220 de 12 de novembro de 2010 e conforme o regulamento de bolsas de pós-graduação no país do CNPq.
Alunos não bolsistas também tem direito à licença.
A licença prorroga automaticamente o prazo de defesa de tese/dissertação em 4 meses.
Procedimentos:
Enviar por e-mail ou entregar na secretaria do PPGAS:
Cópia da certidão de nascimento;
Ver também: DOU - Portaria 248, de 19/12/2011
Alunos não bolsistas também tem direito à licença.
A licença prorroga automaticamente o prazo de defesa de tese/dissertação em 4 meses.
Procedimentos:
Enviar por e-mail ou entregar na secretaria do PPGAS:
Cópia da certidão de nascimento;
- Atestado médico;
- F7 solicitando a licença aleitamento, para que possamos encaminhar a Comissão de Ensino, para ciência.
Ver também: DOU - Portaria 248, de 19/12/2011
ALUNOS DE PRIMEIRO ANO DE MESTRADO
Alunos de Primeiro ano de Mestrado devem informar à Secretaria, via e-mail, o nome do Orientador escolhido, até o término do primeiro ano letivo. Para isso, não é necessário envio de formulário ou aceite do orientado, basta consultar o orientador pretendido e, mediante sua anuência, oficializar a orientação junto à Secretaria.
COORIENTAÇÃO
Em casos em que o Orientador julgar necessário, poderá se estabelecer uma dupla orientação, com a participação de docente de outra unidade da UFRJ ou instituição, nacional ou estrangeira, condicionada à aprovação pela Comissão Deliberativa do Programa e pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional.
No caso de haver mais de um Orientador, incluídos os casos das modalidades de doutorado sanduíche e co-tutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta. A Comissão Deliberativa do Programa referendará a troca de orientador mediante solicitação do Orientador ou do orientando.
Para adicionar uma coorientação, o aluno deve enviar por e-mail ou entregar na Secretaria dos seguintes documentos:
TRÂMITE:
Uma vez recebido pela Secretaria, a documentação é encaminhada à Comissão de ensino para análise do pedido. Posteriormente, é enviado à Reunião do Colegiado, que, uma vez aprovando o pedido, encaminha ao Cepeguinho para homologação.
MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO
Para modificar a orientação atual, o aluno deve enviar por e-mail ou entregar na Secretaria dos seguintes documentos:
TRÂMITE:
Uma vez recebido pela Secretaria, a documentação é encaminhada à Comissão de ensino para análise do pedido. Posteriormente, é enviado à Reunião do Colegiado, que, uma vez aprovando o pedido, encaminha ao Cepeguinho para homologação.
Alunos de Primeiro ano de Mestrado devem informar à Secretaria, via e-mail, o nome do Orientador escolhido, até o término do primeiro ano letivo. Para isso, não é necessário envio de formulário ou aceite do orientado, basta consultar o orientador pretendido e, mediante sua anuência, oficializar a orientação junto à Secretaria.
COORIENTAÇÃO
Em casos em que o Orientador julgar necessário, poderá se estabelecer uma dupla orientação, com a participação de docente de outra unidade da UFRJ ou instituição, nacional ou estrangeira, condicionada à aprovação pela Comissão Deliberativa do Programa e pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional.
No caso de haver mais de um Orientador, incluídos os casos das modalidades de doutorado sanduíche e co-tutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta. A Comissão Deliberativa do Programa referendará a troca de orientador mediante solicitação do Orientador ou do orientando.
Para adicionar uma coorientação, o aluno deve enviar por e-mail ou entregar na Secretaria dos seguintes documentos:
- F7, preenchido e assinado pelo aluno.
- F6 referente ao aceite do Professor orientador atual atestando seu aceite da coorientação, assinado e preenchido pelo orientador.
- F6 referente ao aceite do Professor coorientador atestando seu aceite em orientar o aluno, preenchido e assinado pelo coorientador.
TRÂMITE:
Uma vez recebido pela Secretaria, a documentação é encaminhada à Comissão de ensino para análise do pedido. Posteriormente, é enviado à Reunião do Colegiado, que, uma vez aprovando o pedido, encaminha ao Cepeguinho para homologação.
MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO
Para modificar a orientação atual, o aluno deve enviar por e-mail ou entregar na Secretaria dos seguintes documentos:
- F7, preenchido e assinado pelo aluno.
- F6 referente ao aceite do Professor orientador atual atestando seu aceite da mudança de orientação, assinado e preenchido pelo orientador.
- F6 referente ao aceite do novo Professor orientador atestando seu aceite em orientar o aluno, preenchido e assinado pelo novo orientador.
- E caso possua também um coorientador, F6 referente ao aceite do Professor coorientador atestando seu aceite da mudança de orientação, preenchido e assinado pelo coorientador.
TRÂMITE:
Uma vez recebido pela Secretaria, a documentação é encaminhada à Comissão de ensino para análise do pedido. Posteriormente, é enviado à Reunião do Colegiado, que, uma vez aprovando o pedido, encaminha ao Cepeguinho para homologação.
Segundo o Regulamento do PPGAS de setembro de 2010, todo aluno de doutorado deve se submeter a um Exame de Qualificação, a ser realizado “no máximo aos 30 (trinta) meses de curso”. Conforme decisão do colegiado do PPGAS em reunião de 13 de junho de 2011, recomenda-se que o exame de qualificação seja realizado entre o final do 5º e do 6º semestres do curso de doutorado, mediante pedido de prorrogação quando necessário.
TEXTO DA QUALIFICAÇÃO
Em reunião da coordenação realizada em 5 de setembro de 2011, o colegiado do PPGAS aprovou a definição do formato do material a ser submetido à avaliação da banca de Exame de Qualificação.
Um texto que não ultrapasse 20 laudas, contendo os itens listados abaixo, deverá ser encaminhado à banca de avaliação.
A inclusão de relatórios e capítulos como documentos anexos é opcional.
a. informações sobre a trajetória acadêmica em relação à definição da proposta
b. formulação do objeto
c. justificativa e contribuição esperada para a área de pesquisa
d. questões teóricas
e. sumário dos capítulos da tese
f. cronograma da pesquisa e da redação da tese
g.bibliografia (em anexo)
AGENDAMENTO DE QUALIFICAÇÃO
Todos alunos têm até 36 meses para qualificar, ou seja, até fevereiro no início do quarto ano.
Prazo de Entrega: até 30 dias antes do Exame de Qualificação
PRORROGAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
Os alunos que não qualificarem até os 36 meses devem solicitar a prorrogação até o 36º mês (fevereiro) e realizar a qualificação até 31 de agosto subsequente, ou seja, no máximo aos 42 meses.
A prorrogação será sempre de 6 meses. O aluno poderá qualificar em qualquer data dentro do período prorrogado. Não haverá segunda prorrogação.
Todos os alunos do quarto ano devem estar qualificados até o fim de agosto. Aqueles que forem solicitar prorrogação da tese para o quinto ano devem estar qualificados.
A Prorrogação da qualificação está sujeita à aprovação da Comissão de Ensino.
O aluno deve enviar por e-mail, digitalizado em PDF, ou entregar na secretaria:
TEXTO DA QUALIFICAÇÃO
Em reunião da coordenação realizada em 5 de setembro de 2011, o colegiado do PPGAS aprovou a definição do formato do material a ser submetido à avaliação da banca de Exame de Qualificação.
Um texto que não ultrapasse 20 laudas, contendo os itens listados abaixo, deverá ser encaminhado à banca de avaliação.
A inclusão de relatórios e capítulos como documentos anexos é opcional.
a. informações sobre a trajetória acadêmica em relação à definição da proposta
b. formulação do objeto
c. justificativa e contribuição esperada para a área de pesquisa
d. questões teóricas
e. sumário dos capítulos da tese
f. cronograma da pesquisa e da redação da tese
g.bibliografia (em anexo)
AGENDAMENTO DE QUALIFICAÇÃO
Todos alunos têm até 36 meses para qualificar, ou seja, até fevereiro no início do quarto ano.
- O aluno deve enviar um e-mail à secretaria informando da data da qualificação.
- O Professor orientador deve enviar por e-mail ou por formulário de agendamento de banca as informações pertinentes (Anexo 2).
- Cópia de Texto para Exame de Qualificação
Prazo de Entrega: até 30 dias antes do Exame de Qualificação
PRORROGAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
Os alunos que não qualificarem até os 36 meses devem solicitar a prorrogação até o 36º mês (fevereiro) e realizar a qualificação até 31 de agosto subsequente, ou seja, no máximo aos 42 meses.
A prorrogação será sempre de 6 meses. O aluno poderá qualificar em qualquer data dentro do período prorrogado. Não haverá segunda prorrogação.
Todos os alunos do quarto ano devem estar qualificados até o fim de agosto. Aqueles que forem solicitar prorrogação da tese para o quinto ano devem estar qualificados.
A Prorrogação da qualificação está sujeita à aprovação da Comissão de Ensino.
O aluno deve enviar por e-mail, digitalizado em PDF, ou entregar na secretaria:
- O Formulário F7 com a justificativa do aluno. (disponível em aqui)
- O Formulário F6 com o de acordo do orientador e Formulário F6 com o de acordo do coorientador (caso haja), devidamente assinado por eles. (disponível em aqui)
- O Projeto de trabalho e Cronograma de Tese. (Anexo 1)
Todos os alunos de doutorado que recebem bolsa CAPES devem cursar o estágio docente em qualquer período durante o curso do doutorado.
Procedimentos para inscrição:
Procedimentos finais:
Bolsistas CAPES de doutorado, alunos de Programas PROEX (Programa de Excelência Acadêmica), como o PPGAS-Museu, deverão realizar um semestre de estágio de docência em universidades públicas ou privadas. A escolha da instituição onde será realizado o estágio é de responsabilidade dos alunos e deve contar com a anuência de seus orientadores.
Experiências de estágios anteriores realizadas em cursos de graduação em universidades públicas ou privadas poderão ser revalidadas mediante solicitação acompanhada de documentos probatórios encaminhada à Comissão de Ensino do PPGAS. Após aprovação a validação deverá ser submetida ao conhecimento da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional.
Referencias: CAPES/Regulamento PROEX, Art.21, Portaria n.o 034 , de 30 de maio 2006; Resolução do CEPG, nº1, de 1 de dezembro de 2006, Art. 41; e Regulamento do PPGAS 2010, Art. 29, § 2º e 3º).
Procedimentos para inscrição:
- Inscrever-se na disciplina de estágio docente (MNA898 ou MNA899), verificar o calendário acadêmico com as datas de inscrição no Siga.
- Enviar por e-mail Formulário de estágio docente, até último dia do período de trancamento.
Procedimentos finais:
- Enviar por e-mail ou entregar na Secretaria a declaração da Instituição (devidamente assinada e carimbada, em papel timbrado) em que conste a aprovação do aluno no estágio, bem como sua nota e conceito, até último dia do lançamento de notas.
- Enviar relatório de atividades do estágio, até último dia do lançamento de notas.
Bolsistas CAPES de doutorado, alunos de Programas PROEX (Programa de Excelência Acadêmica), como o PPGAS-Museu, deverão realizar um semestre de estágio de docência em universidades públicas ou privadas. A escolha da instituição onde será realizado o estágio é de responsabilidade dos alunos e deve contar com a anuência de seus orientadores.
Experiências de estágios anteriores realizadas em cursos de graduação em universidades públicas ou privadas poderão ser revalidadas mediante solicitação acompanhada de documentos probatórios encaminhada à Comissão de Ensino do PPGAS. Após aprovação a validação deverá ser submetida ao conhecimento da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional.
Referencias: CAPES/Regulamento PROEX, Art.21, Portaria n.o 034 , de 30 de maio 2006; Resolução do CEPG, nº1, de 1 de dezembro de 2006, Art. 41; e Regulamento do PPGAS 2010, Art. 29, § 2º e 3º).
Revalidação de Experiências Anteriores de Docência
Experiências de estágios anteriores realizadas em cursos de graduação em universidades públicas ou privadas poderão ser revalidadas mediante solicitação acompanhada de documentos probatórios encaminhada à Comissão de Ensino do PPGAS. Após aprovação a validação deverá ser submetida ao conhecimento da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional.
Referencias: CAPES/Regulamento PROEX, Art.21, Portaria n.o 034 , de 30 de maio 2006; Resolução do CEPG, nº1, de 1 de dezembro de 2006, Art. 41; e Regulamento do PPGAS 2010, Art. 29, § 2º e 3º).
Experiências de estágios anteriores realizadas em cursos de graduação em universidades públicas ou privadas poderão ser revalidadas mediante solicitação acompanhada de documentos probatórios encaminhada à Comissão de Ensino do PPGAS. Após aprovação a validação deverá ser submetida ao conhecimento da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional.
Referencias: CAPES/Regulamento PROEX, Art.21, Portaria n.o 034 , de 30 de maio 2006; Resolução do CEPG, nº1, de 1 de dezembro de 2006, Art. 41; e Regulamento do PPGAS 2010, Art. 29, § 2º e 3º).