Aluno Externo
As disciplinas ministradas no PPGAS/MN são abertas a alunos externos de outros programas de pós-graduação, mediante inscrição por formulário eletrônico e aceite do professor da disciplina, entre outros requisitos.
Período de Inscrição
O período de inscrição para alunos externos segue o Calendário Acadêmico da UFRJ, ou seja, divide-se em dois períodos, sendo o primeiro denominado Período de Inscrição em Disciplinas, e o segundo, Período de Alteração em Inscrição de Disciplina. O aluno deve conferir as datas dos períodos no calendário acadêmico para cada semestre.
Grade de Disciplinas
As disciplinas são ofertadas semestralmente, conforme Calendário Acadêmico, e divulgadas no site, assim como suas ementas.
Formulário de Inscrição
[esse formulário apena fica disponível durante os prazos de inscrição de acordo com o Calendário Acadêmico]
Caso esteja com dificuldades em acessar o formulário, por favor, tente o acesso por meio de outro navegador. É necessário fazer o login em uma conta Gmail para acessar o formulário.
O aluno externo deve estar regularmente matriculado em um curso de pós-graduação. Não são aceitos alunos de graduação.
Procedimentos para Inscrição:
- O aluno externo deve preencher o formulário eletrônico para cada disciplina que deseja se inscrever.
- A inscrição está sujeita a aprovação do Professor da disciplina. Ao término de cada período de inscrição, a secretaria envia os pedidos de inscrição para aprovação dos professores. Após confirmação do professor, a secretaria informa as inscrições aprovadas ou não aprovadas.
- Não é necessário o aceite prévio do professor ou envio de aceite por e-mail à Secretaria, contudo é recomendado que o aluno interessado entre em contato previamente com o professor para se apresentar e manifestar interesse na disciplina.
Declaração de Aceite de Aluno Externo
A inscrição externa aprovada pelo professor da disciplina recebe uma Declaração de Aceite de Aluno Externo, atestando estar vinculado ao PPGAS para a realização específica da disciplina durante o semestre.
Alunos Externos de Outros Programas de Pós-Graduação da UFRJ
Documentos exigidos:
Não são aceitos alunos da UFRJ que não tenham se inscrito no Siga.
- CRPID;
- Declaração de Regularmente Matriculado em curso de Pós-graduação. A declaração deve ser uma declaração atualizada da instituição de origem comprovando que é aluno Regularmente matriculado no Programa de origem, em papel timbrado e assinado por Coordenador ou funcionário da Secretaria do Programa. É aceita a declaração emitida pelo SIGA. São aceitas assinaturas digitais, emitida por certificador eletrônico oficial. É considerada atualizada a declaração emitida no presente ano.
- Realizar a inscrição no SIGA;
- Salvar o CRPID ( Confirmação de Registro de Pedido de Inscrição em Disciplinas);
- Realizar a inscrição por meio do formulário eletrônico.
Não são aceitos alunos da UFRJ que não tenham se inscrito no Siga.
Alunos Externos à UFRJ (de outras instituições)
Documentos exigidos:
- Declaração de Regularmente Matriculado em curso de Pós-graduação. A declaração deve ser uma declaração atualizada da instituição de origem comprovando que é aluno Regularmente matriculado no Programa de origem, em papel timbrado e assinado por Coordenador ou funcionário da Secretaria do Programa. São aceitas assinaturas digitais, emitida por certificador eletrônico oficial. É considerada atualizada a declaração emitida no presente ano.
- Realizar a inscrição por meio do formulário eletrônico.
Alunos de Intercâmbio da UFRJ
Documentos exigidos:
- Apresentação de Estudante de Intercâmbio emitido pela Diretoria de Relações Internacionais da UFRJ.
- Realizar a inscrição por meio do formulário eletrônico.
Declaração de Conclusão
Ao final do semestre, após a entrega das notas finais pelos professores, o Aluno Externo recebe, por e-mail, uma declaração comprovando a conclusão da disciplina, com nota e conceito, emitida pelo PPGAS.
Ouvinte
Mediante autorização do docente responsável pela disciplina, alunos não matriculados na Secretaria do PPGAS poderão participar das aulas na condição de "ouvinte". A autorização de participação como Ouvinte pode ser um e-mail ou uma declaração simples do professor na qual ele informa o aceite do aluno na disciplina.
Alunos ouvintes provenientes de cursos da UFRJ não devem se inscrever pelo SIGA.
Não serão aceitos alunos ouvintes nas disciplinas de TA I e TA II.
Alunos Ouvintes devem se registrar por meio de Formulário eletrônico específico, para coleta de dados de contato do aluno. A autorização de participação do professor deve ser anexada no campo apropriado no formulário de registro de aluno ouvinte.
A condição de ouvinte não será, em nenhuma hipótese, atestada pela Secretaria do PPGAS. Nenhuma declaração da participação do aluno nas aulas - para qualquer finalidade - poderá ser emitida durante ou após a conclusão do curso.
Caso ultrapassado o prazo para inscrição em disciplina, a modalidade de participação não poderá ser alterada ao longo ou ao final do curso.
Alunos ouvintes provenientes de cursos da UFRJ não devem se inscrever pelo SIGA.
Não serão aceitos alunos ouvintes nas disciplinas de TA I e TA II.
Alunos Ouvintes devem se registrar por meio de Formulário eletrônico específico, para coleta de dados de contato do aluno. A autorização de participação do professor deve ser anexada no campo apropriado no formulário de registro de aluno ouvinte.
A condição de ouvinte não será, em nenhuma hipótese, atestada pela Secretaria do PPGAS. Nenhuma declaração da participação do aluno nas aulas - para qualquer finalidade - poderá ser emitida durante ou após a conclusão do curso.
Caso ultrapassado o prazo para inscrição em disciplina, a modalidade de participação não poderá ser alterada ao longo ou ao final do curso.