Resolução
Fica assegurado, aos estudantes transgêneros, travestis e transexuais,o uso do nome social nos registros acadêmicos e nos documentos oficiais, se requerido expressamente pelo(a) interessado(a).
Nos documentos internos constará exclusivamente o nome social cadastrado pelo(a) estudante.
Nos documentos oficiais, se requerido expressamente pelo(a) interessado(a), constará o nome social do(a) estudante acompanhado do nome civil.
Veja a Resolução CEPG -Nº 01, de 20 de julho de 2018 aqui.
Para incluir o nome social o(a) aluno(a) deve seguir os procedimentos abaixo:
Fica assegurado, aos estudantes transgêneros, travestis e transexuais,o uso do nome social nos registros acadêmicos e nos documentos oficiais, se requerido expressamente pelo(a) interessado(a).
Nos documentos internos constará exclusivamente o nome social cadastrado pelo(a) estudante.
Nos documentos oficiais, se requerido expressamente pelo(a) interessado(a), constará o nome social do(a) estudante acompanhado do nome civil.
Veja a Resolução CEPG -Nº 01, de 20 de julho de 2018 aqui.
Para incluir o nome social o(a) aluno(a) deve seguir os procedimentos abaixo:
- Incluir o nome social no Siga: para isso, deve acessar o Siga e ir em Requerimentos e depois em Inclusão de nome social.
- Informar por e-mail à Secretaria e, caso tenha algum documento ou RG com o nome social, enviar o documento em PDF à Secretaria para registros internos.